A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Solidariedade e que tem por objeto “a impugnação específica do §3º do art. 28-C da Constituição do Estado do Maranhão, acrescido pela Emenda Constitucional nº 101/2024, que estende aos ocupantes dos cargos em comissão da Direção Superior da Assembleia Legislativa, a dizer os diretores e o procurador-geral, os “direitos” previstos no art. 70 da Constituição, segundo o qual: “Os Secretários de Estado ou ocupantes de cargo equivalente, nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade, serão julgados pelo Tribunal de Justiça. (modificado pela Emenda à Constituição nº 023, de 18/12/98)””, possui como relator o ministro Dias Toffoli.
Toffoli faz parte da Segunda Câmara do STF, sendo os demais integrantes os ministros Edson Fachin (presidente), Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça.
O processo já esta concluso para análise do pedido de medida cautelar, que foi implementado da seguinte forma:
“a) A concessão da medida cautelar, sem audiência da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, para que se suspenda imediatamente a eficácia do §3º do art. 28-C da Constituição do Estado do Maranhão, acrescido pela Emenda Constitucional nº 101/2024;”
Referência: Supremo Tribunal Federal (STF).
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