Partido de Othelino Neto, Solidariedade, pede que STF declare novo presidente da Alema

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Othelino foi derrotado por Iracema pelo critério de idade, depois de ter empatado a votação em dois turnos por 21 x 21

Othelino aguarda decisão do STF sobre eleição da Mesa da Assembleia (Divulgação)

O partido Solidariedade, sigla que abriga o deputado estadual Othelino Neto, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a eleição da deputada Iracema Vale (PSB) à presidência da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maanhão.

Othelino e Iracema disputaram o comando da Casa no início do mês e depois de dois empates por 21 x 21 votos, cada, a socialista foi declarada vencedora pelo critério de maior idade.

Na ação (ADI 7756), o Solidariedade alega que é inconstitucional a regra contida no Regimento Interno da Casa estabelecendo que, em caso de empate em segundo escrutínio para a escolha da presidência da Mesa Diretora, deve ser declarado eleito aquele com mais idade.

De acordo com o partido de Othelino, a regra correta seria a mesma adotada pela Câmara dos Deputados. “Eleição do candidato mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas, em caso de empate”, diz o Artigo 7º, IV, do Regimento Interno da Casa Federal. 

“Esse critério [da Assembleia Legislativa] está em total dissonância com o que ocorre na Câmara dos Deputados, que dispõe corretamente que deve ser proclamado eleito o candidato com mais legislaturas, ou seja, o mais experiente no exercício do mandato parlamentar. Por isso mesmo, a regra maranhense viola a simetria disposta pelo art. 27, §1º da Constituição Federal, sobretudo quando se leva em consideração uma interpretação lógico-sistêmica do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e da própria Assembleia Legislativa do Maranhão”, destaca trecho da ação.

Além da declaração da vitória de Othelino, o Solidariedade quer que o Supremo declare inconstitucional o artigo do Regimento Interno da Assembleia maranhense que trata do critério de idade como desempate em eleições para a Mesa.

A ministra do STF, Cármen Lúcia, é quem é a relatora do caso. 

Não há prazo até o momento para que o processo seja apreciado.

Fonte: I-mirante

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