Partido de Othelino Neto, Solidariedade, pede que STF declare novo presidente da Alema

Othelino aguarda decisão do STF sobre eleição da Mesa da Assembleia (Divulgação)

Othelino foi derrotado por Iracema pelo critério de idade, depois de ter empatado a votação em dois turnos por 21 x 21

O partido Solidariedade, sigla que abriga o deputado estadual Othelino Neto, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a eleição da deputada Iracema Vale (PSB) à presidência da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maanhão.

Othelino e Iracema disputaram o comando da Casa no início do mês e depois de dois empates por 21 x 21 votos, cada, a socialista foi declarada vencedora pelo critério de maior idade.

Na ação (ADI 7756), o Solidariedade alega que é inconstitucional a regra contida no Regimento Interno da Casa estabelecendo que, em caso de empate em segundo escrutínio para a escolha da presidência da Mesa Diretora, deve ser declarado eleito aquele com mais idade.

De acordo com o partido de Othelino, a regra correta seria a mesma adotada pela Câmara dos Deputados. “Eleição do candidato mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas, em caso de empate”, diz o Artigo 7º, IV, do Regimento Interno da Casa Federal. 

“Esse critério [da Assembleia Legislativa] está em total dissonância com o que ocorre na Câmara dos Deputados, que dispõe corretamente que deve ser proclamado eleito o candidato com mais legislaturas, ou seja, o mais experiente no exercício do mandato parlamentar. Por isso mesmo, a regra maranhense viola a simetria disposta pelo art. 27, §1º da Constituição Federal, sobretudo quando se leva em consideração uma interpretação lógico-sistêmica do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e da própria Assembleia Legislativa do Maranhão”, destaca trecho da ação.

Além da declaração da vitória de Othelino, o Solidariedade quer que o Supremo declare inconstitucional o artigo do Regimento Interno da Assembleia maranhense que trata do critério de idade como desempate em eleições para a Mesa.

A ministra do STF, Cármen Lúcia, é quem é a relatora do caso. 

Não há prazo até o momento para que o processo seja apreciado.

Fonte: I-mirante

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Jornalista, formado em 2001, na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Fui repórter da TV Difusora, Canal 20 e desde 2001 integro a equipe esportiva do jornal O Estado do Maranhão. Tenho pelo esporte, em especial o futebol, uma paixão. Este blog abordará não apenas a maior paixão nacional, mas também temas ligados a cidade, política, polícia, cultura entre outros…

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