DPE (MA) garante no STF a suspensão de reintegração de posse que impactaria na vida de mais de 200 famílias em Imperatriz

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Atendendo a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), o Supremo Tribunal Federal decidiu suspender uma ordem de despejo marcada para a última terça-feira, dia 19, na ocupação “Nova Conquista”, em Imperatriz, e que impactaria na vida de mais de 200 famílias que residem no local. A decisão do ministro Edson Fachin foi amparada na Resolução 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que prevê o cumprimento de mandados de reintegração de posse coletiva de forma humanizada.

Ao longo dos últimos anos, o Núcleo da Defensoria Pública em Imperatriz atua no caso, sob a coordenação dos defensores públicos Adriano Oliveira e André Congiu que oficiaram à Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), recomendando a suspensão da ordem, bem como a realização de visita técnica e de audiência de mediação. O defensor público-geral do Maranhão, Gabriel Furtado, também atuou e foi decisivo para a resolução do conflito, ainda em caráter liminar.

Gabriel Furtado despachou diretamente com o presidente da Comissão de Conflitos Fundiários do TJMA, desembargador Gervásio dos Santos, que expediu o ofício ao juiz responsável, solicitando a suspensão da ordem de despejo e o recolhimento do mandado judicial expedido nos autos do processo. Como se trata de uma decisão que ainda não é definitiva, o desembargador deve designar o juiz para mediar a demanda e estabelecer calendário de ações da comissão para os desdobramentos desse caso.

A DPE/MA atuou como “Custos Vulnerabilis”, que possibilita que a Defensoria ingresse em processos, como guardiã de grupos ou pessoas em situação de vulnerabilidade, mesmo que eles já tenham um advogado. O principal objetivo é apoiar e fortalecer a defesa de quem mais precisa.

Portanto, depois de analisar o perigo de dano irreparável em razão do cumprimento da decisão de reintegração de posse, o STF autorizou a liminar para, até o julgamento do mérito da reclamação, suspender os efeitos da decisão que motivou o cumprimento da ordem de despejo coletivo. Como forma de acompanhamento dos moradores da localidade, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão realizou um estudo social sobre a ocupação “Nova Conquista”. A localidade possui dezenas de casas de tijolos e as famílias têm a renda média salarial igual ou inferior a um salário-mínimo.

Sobre a composição familiar, geralmente existem de duas a cinco integrantes por família. Em sua maioria, são pessoas adultas morando com crianças, adolescentes e idosos. A energia elétrica e água potável são frutos de improvisos providenciados pelos próprios moradores. Segundo o relatório da DPE, uma das moradoras reside no local há 14 anos e já teve sua casa derrubada por cinco vezes e, por não ter para onde ir, acabou voltando à ocupação.

O defensor público André Congiu afirmou que a Defensoria continuará acompanhando o caso até que haja uma solução que atenda aos interesses de todas as partes. “Nesse meio tempo, em parceria com a comunidade e a sociedade civil organizada, buscaremos junto ao poder público a viabilização de uma solução consensual e definitiva que resguarde os interesses de todos os envolvidos”, declarou. Vale ressaltar que os defensores públicos Adriano Oliveira e André Congiu e a assistente social Florsimar Costa estiveram na comunidade, na última terça-feira, para informar sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal.

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