Pessoas físicas de todo o país podem se registrar no Domicílio Judicial Eletrônico. A medida ocorre após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) finalizar o prazo de cadastro voluntário de empresas privadas na ferramenta, que disponibiliza um endereço eletrônico para recebimento e acompanhamento de comunicações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros.
Desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, essa solução 100% digital e gratuita facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações pessoais e demais notificações processuais. O sistema substitui o envio de cartas e oficiais de Justiça e integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todas as pessoas.
O cadastro de pessoas físicas no Domicílio Judicial Eletrônico é voluntário e opcional, conforme estabelecido pela Resolução CNJ n. 455/2022. A partir do momento em que se registra, a pessoa passa a receber comunicações pessoais exclusivamente pela plataforma, por isso, o CNJ alerta para a importância de conferir os dados e manter o cadastro atualizado. Aqueles que não confirmarem o recebimento de citação encaminhada pelo sistema no prazo legal e não justificarem a ausência estarão sujeitos a multa de até 5% do valor da causa. O usuário pode cancelar o registro a qualquer momento.
A utilização da ferramenta, no entanto, é recomendada para facilitar e agilizar as trocas de comunicações processuais entre pessoas e o Poder Judiciário, como explica a gerente do Domicílio Judicial Eletrônico Luciana Freitas.
“Hoje a tendência é gerenciarmos nossas atividades de qualquer lugar com apenas alguns cliques, tudo na palma da mão. O Domicílio utiliza o gov.br, que é uma plataforma de acesso a diversos sistemas do Poder Executivo, como carteira de vacinação e INSS. Agora, o Poder Judiciário tem feito o uso dessa ferramenta também como forma de log-in, facilitando a vida das pessoas no uso de tecnologias”, diz.
PESSOAS FÍSICAS COM ADVOGADO(A)
O Domicílio Judicial Eletrônico é utilizado para comunicações que requerem vista pessoal, ou seja, a citação inicial ou qualquer intimação em que a parte necessita atuar diretamente no processo: intimação pessoal da parte.
Para aquelas pessoas que contam com advogado, o Domicílio permite que os profissionais acessem o sistema com o perfil “Meus Representados” e verifiquem se há comunicações destinadas ao cliente.
As pessoas físicas que desejam se cadastrar deverão seguir estes passos:
- acessar domicilio-eletronico.pdpj.jus.br;
- fazer log-in na opção gov.br;
- aceitar os termos de uso; e
- preencher os dados.
SUPORTE AOS USUÁRIOS
Para apoiar os usuários, o Programa Justiça 4.0 oferece uma série de materiais e um curso sobre o Domicílio Judicial Eletrônico. Também estão disponíveis vídeos tutoriais que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema.
JUSTIÇA 4.0
Fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a iniciativa conta com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico teve a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Acesse a página do Domicílio Judicial Eletrônico e saiba tudo sobre a nova ferramenta.
Confira cinco perguntas para entender o Domicílio Judicial Eletrônico.