Acusado pelo MPMA foi responsabilizado pelos crimes de peculato, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e outros
Denunciado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) por liderar um esquema de corrupção que causou um prejuízo de mais de R$ 1,4 milhão ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (Ferj) e ao Cartório Extrajudicial de Buriticupu, o ex-funcionário da serventia Nivaldo da Silva Araújo foi condenado a 19 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão.
A sentença proferida nesta quinta-feira, 17, fixou o valor de R$ 1.404.578,20 como reparação mínima de danos e decretou a perda de bens do acusado no total de R$ 3.200.604,36.
Referente à operação Infelix Finix (final infeliz), conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, em 6 de março deste ano, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do MPMA, a sentença condenou Nivaldo da Silva Araújo pelos crimes de peculato, falsidade ideológica, uso de documento falso, falsificação de documento particular e lavagem de dinheiro.
De acordo com as investigações, Nivaldo Araújo utilizava sua posição no cartório para solicitar e receber vantagens indevidas, manipulando o valor dos emolumentos (taxas de cartórios) e realizando registros imobiliários irregulares, incluindo operações em nome de proprietários já falecidos com documentos falsificados. Com os valores obtidos ilicitamente, ele adquiriu imóveis, fazenda, gado, cavalos e tratores.
Segundo a denúncia do Ministério Público, mesmo após ser demitido por justa causa, o condenado ainda se fazia passar por funcionário do cartório, possivelmente para manter o esquema montado por ele.
“A decisão reforça o compromisso do Ministério Público com a proteção do patrimônio público e o combate à corrupção”, avaliou o promotor de justiça Felipe Rotondo.
ESPECIFICAÇÃO DOS CRIMES
Ao detalhar na denúncia as condutas criminosas do ex-funcionário, o Ministério Público narrou que, na função de gerador de orçamentos do cartório, ele prometia aos usuários pagamentos menores de taxas, embutindo a diferença com seus comparsas. Para isso, ao lançar os valores para calcular e emitir a taxa dos emolumentos, utilizava base de cálculo diversa, causando prejuízos ao erário e à serventia.
Além do recolhimento a menor e do desvio de valores, Nivaldo da Silva Araújo registrava transferências de propriedade para posseiros com base em procuração sem validade, uma vez que o outorgante já havia falecido, e de escrituras públicas realizadas no Cartório de Bela Vista do Maranhão.
A sentença condenou Nivaldo da Silva Araújo pelos seguintes crimes:
– Peculato (art. 312 do Código Penal): apropriação indevida de valores que deveriam ser destinados ao cartório e ao FERJ, utilizando sua posição de escrevente para desviar os emolumentos;
– Falsidade ideológica (art. 299, § único do Código Penal): inserção de informações falsas em registros públicos para reduzir o valor dos tributos devidos;
– Uso de documento falso (art. 304 do Código Penal): utilização de 46 títulos de domínio falsos para registrar imóveis, beneficiando terceiros em transações fraudulentas;
– Falsificação de documento particular (art. 298 do Código Penal): emissão de certidão de registro auxiliar falsa para garantir uma cédula de crédito bancário no valor de R$ 250.000,00;
– Lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98): ocultação da origem ilícita dos valores provenientes dos crimes praticados, com a aquisição de fazendas, veículos, gado e outros bens em nome de terceiros. Foi identificado que, entre 2018 e 2024, o réu movimentou mais de R$ 3,2 milhões, incompatíveis com sua renda lícita.