A empresa Equatorial Energia Maranhão e o 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, promovem no próximo dia 3 de outubro, às 9 h, um evento público para apresentação dos procedimentos de apuração de irregularidades na aferição de consumo de energia. A ação pretende levar aos consumidores as observações técnicas apuradas para conferência regular da medição, como garantia de um consumo seguro e sustentável. A ação acontece na sede do juizado, que fica na Universidade Federal do Maranhão.
A iniciativa foi de representantes do escritório Galvão Leonardo, que defende a Equatorial em ações judiciais, com o intuito de identificar se os esclarecimentos técnicos prestados estão sendo compreensíveis. De acordo com o juiz Alexandre Abreu, titular da unidade judicial, o diálogo com o público também visa à oportunidade de construção de esclarecimentos, com uso da Linguagem Simples, que possibilite a melhor compreensão dos consumidores sobre ocorrências de defeitos e necessidade de correções.
Participarão da ação, além de representantes do jurídico da empresa, técnicos que lidam com o processo de apuração do funcionamento dos medidores. “Nosso objetivo é convidar servidores de outras unidades, sociedade em geral e estudantes do curso de engenharia elétrica”, explicou o magistrado, destacando que, entre as demandas julgadas no juizado, estão as cobranças de consumo não registrado, na qual há um questionamento dos consumidores de que as cobranças são excessivas em relação ao pouco uso por parte da unidade consumidora.
COMO É CONSTATADA A IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO?
A distribuidora, por sua iniciativa ou a pedido do consumidor, vai até a unidade e faz a inspeção. O eletricista verifica se há algum defeito no medidor e, caso encontre indícios de irregularidade, pode retirá-lo e encaminhar para análise em laboratório credenciado. Um laudo precisa ser emitido, descrevendo o estado do aparelho, para evidenciar que há irregularidade e que ela foi causada por agente externo, ou seja, por ação de alguém. É importante ressaltar que toda a inspeção deve ser acompanhada por um responsável pela unidade consumidora.
COMO É FEITA A COBRANÇA POR IRREGULARIDADE?
A legislação prevê parâmetros fixos que serão escolhidos de acordo com a análise do histórico da unidade consumidora de forma a caracterizar a base de cálculo. É preciso também identificar o período de irregularidade. Em geral, a situação fica caracterizada com a queda repentina de consumo que deixa evidente o momento da manipulação do medidor.
Há casos em que não há a efetiva queda no consumo, mas com a irregularidade devidamente comprovada, a legislação permite a recuperação do consumo com outro critério de cobrança.
Após a comprovação da irregularidade, a escolha da base de cálculo e a identificação do período de recuperação de consumo, a distribuidora gera uma nota de débito com a descrição detalhada a que se refere e a envia ao consumidor. Caso não concorde, o consumidor deve, dentro do prazo estipulado na correspondência recebida, protocolar recurso na própria distribuidora com seus argumentos e solicitações. A distribuidora deve analisar a solicitação e responder ao recurso, por escrito, no prazo de cinco dias. Se o consumidor discordar da resposta, pode abrir uma reclamação na Ouvidoria da própria distribuidora que analisará o caso e os procedimentos adotados, emitindo resposta no prazo de 15 dias.
Persistindo a divergência, o consumidor deve apresentar reclamação junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Se o consumidor não concordar com a decisão da ANEEL, ele poderá, dentre outras opções, propor ação através do Poder Judiciário ou procurar a distribuidora para realizar negociação e pagamento do débito.