CRV/MA completou um ano de funcionamento no mês de maio de 2024
A Central de Regulação de Vagas do Sistema Prisional (CRV/MA), que funciona por meio de metodologia de fracionamento de vagas entre as unidades judiciais de competência criminal na Comarca da Ilha (São Luís, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar), completou um ano de operação no último mês de maio. De acordo com o Relatório Semestral da CRV, desenvolvido pela Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (UMF/TJMA), em julho de 2024 foi registrada uma taxa geral de ocupação carcerária de 95,32% para o sexo masculino, e de 52,59% para o sexo feminino, considerando os regimes fechado e semiaberto e prisões provisórias, permanecendo dentro dos limites de vagas da CRV.
De maio de 2023 – início da operação da CRV/MA – a junho de 2024, houve uma redução de 28,97% no número de presos provisórios no âmbito da Central de Regulação de Vagas, atingindo o índice de 19,94% em junho de 2024. Fora do escopo da CRV, houve um aumento de 11,66% no quantitativo de presos provisórios.
De acordo com o relatório, a taxa de ocupação relacionada às pessoas presas provisoriamente, conforme a metodologia de fracionamento aplicada na Comarca da Ilha de São Luís, registrou, em julho de 2024, os percentuais de ocupação de 73,25% para o sexo masculino, e 25,90% para o sexo feminino, indicando uma redução na ocupação de 4,40% para o sexo masculino e um aumento de 56,52% para o sexo feminino no período de 1° de janeiro de 2024 a 1° de julho de 2024.
Em relação às pessoas presas condenadas no regime fechado, foram registrados os seguintes percentuais de ocupação: 105,85% para o sexo masculino, e 67,86% para o sexo feminino, indicando um aumento na ocupação de 4,27% para o sexo masculino e de 13,10% para o sexo feminino no período de 1° de janeiro a 1° de julho de 2024.
Para o regime semiaberto, a taxa de ocupação apresentou os índices de 95,58% para o sexo masculino, e 75,36% para o sexo feminino, registrando aumento na ocupação de 5,57% para o sexo masculino e uma redução de 11,86% para o sexo feminino no mesmo período.
De acordo com o Relatório da CRV/MA, em dezembro de 2023 a Taxa de Unidades Judiciais em Estado de Normalidade estava em 80%, com 20 unidades judiciais em situação controlada, e cinco em situação de superlotação. Em julho de 2024, a Taxa de Unidades Judiciais em Estado de Normalidade aumentou para 88%, com 22 unidades judiciais em situação controlada, e três em situação de superlotação.
No primeiro ano de operação da Central de Regulação de Vagas Penais, o relatório também registra uma redução de 69,39% na quantidade de incidentes pendentes na 1ª Vara de Execuções Penais, que ainda aguardam análise pelo juízo da execução, como pedidos de regressão de regime e livramento condicional.
O Relatório apresenta ainda dados sobre o quantitativo mensal de ativações e desativações de tornozeleiras eletrônicas pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP/MA); os atendimentos realizados pelas equipes do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada (APEC) e da Central Integrada de Alternativas Penais (CIAPIS).
Para o coordenador geral da UMF/TJMA, desembargador Ronaldo Maciel, por meio da CRV/MA, o Judiciário maranhense tem demonstrado eficiência na gestão de pessoas privadas de liberdade, especialmente na redução de presos provisórios. “A queda de 30% no número de presos provisórios no âmbito da CRV é um marco que evidencia o sucesso da metodologia aplicada, garantindo a tramitação dos processos com celeridade”, avalia.
Para o juiz coordenador do Sistema Carcerário da UMF/TJMA, Douglas de Melo Martins, a Central de Regulação de Vagas Penais tem se mostrado um instrumento eficaz de controle das vagas no sistema prisional. “O modelo de fracionamento de vagas, utilizado pela CRV/MA garantiu uma ocupação carcerária controlada e uma melhor gestão de processos de pessoas em situação de prisão pelas unidades judiciais, promovendo maior transparência e eficiência no uso das vagas disponíveis”, observa.
O juiz José dos Santos Costa, magistrado que também faz parte da instância decisória e de coordenação da CRV, acrescenta que a criação da Central de Regulação de Vagas Penais trouxe não somente equilíbrio na ocupação carcerária, mas também proporcionou um ambiente de maior previsibilidade e controle para o sistema prisional. “Os dados refletem uma melhoria da gestão judicial e eficiência na execução penal”, pontua.