Também foi proibido o uso de aplicativos de mensagens para envio de informação ou documentos
Estão proibidos o atendimento de partes e advogados por meio de telefone, para obter informações processuais e o uso de aplicativos de mensagens instantâneas (whatsapp e telegram) para envio de informação ou documentos na 6ª Vara da Família de São Luís.
Os canais oficiais de atendimento ao público externo para obter informações processuais são o balcão presencial, o “Balcão Virtual” e correio eletrônico (e-mail) da unidade. No atendimento pelo Balcão Virtual, é obrigatória a identificação visual das partes e de seus advogados, com o uso de câmera.
Ficam de fora da proibição os assuntos administrativos da secretaria judicial da vara, tais como agendar atendimento ou reuniões, e comunicar eventual erro de lançamento de informações nos sistemas de informática.
A parte interessada poderá fazer pedidos de vista de decisões, sentenças e outros semelhantes, retirando esses documentos diretamente no balcão da 6ª Vara da Família ou solicitar o envio por correio eletrônico (e-mail), com identificação pessoal.
As medidas foram determinadas pelo juiz Jesus Guanaré Borges, titular da 6ª Vara da Família, por meio da 3247/2024, de 28/8, a fim de “assegurar a segurança e a autenticidade das comunicações’.
Na Portaria, o juiz justificou que o Provimento n. 33/2016 da Corregedoria Geral de Justiça proíbe atendimento de partes e advogados por telefone e informou que a Portaria Conjunta n. 10/2021, da Presidência do TJMA e da Corregedoria Geral de Justiça, dispõe sobre o uso da plataforma de videoconferência “Balcão Virtual” na Justiça.
O juiz considerou, ainda, que “os processos que tramitam nas varas de família, correm em segredo de Justiça”.