OBJETOS SEM VALOR, NÃO PROCURADOS E SEM INDICAÇÃO DE PROCESSOS
A 2ª Vara Criminal de Caxias determinou a destruição ou queima, no dia 7 de junho, de objetos sem valor, apreendidos e não procurados pelos donos, que estão no depósito dessa unidade judicial sem indicação de processo.
A destruição de objetos será feita na fornalha da Cerâmica Nordeste (CENOL), situada na Rua São José, Bairro Fazendinha, em Caxias, às 8h30. Já o descarte de eletrônicos deverá ser feito no Eco Ponto, localizado na Rua Aarão Reis, n. 1978, Centro, às 10h30min.
A lista dos materiais depositados no arquivo contém 100 itens, que incluem roupas, carteiras, cadernos, sacolas, placas de veículos, malas, aparelhos de som, celulares, relógios, balança, dentre outros.
DESOCUPAR O DEPÓSITO
A juíza Gisa Mendonça Benício, titular da 2ª Vara Criminal de Caxias, autorizou a destruição dos materiais por meio da Portaria – TJ nº 1571/2024.
Nessa medida, a juíza considerou a necessidade de desocupar o depósito da secretaria judicial tendo em vista que vários bens apreendidos não foram procurados pelos donos e estão sem uso e sem valor.
A destruição seguirá às regras estabelecidas pela Corregedoria Geral da Justiça no Provimento nº 16/2018, que trata a destinação de bens apreendidos pela Justiça em processos criminais nas unidades judiciais, sem a comprovação da propriedade.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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