BBB: reality pode gerar identificação, admiração ou repulsa

Psicólogo da Hapvida NotreDame Intermédica, George Barbosa

A 24ª edição do Big Brother Brasil (BBB) começou na última segunda-feira (8) com recordes de receita e muito engajamento nas redes sociais.  Os números expressivos são resultado da identificação gerada no público ao ver “pessoas reais” do outro lado da tela.

A análise é do psicólogo da Hapvida NotreDame Intermédica, George Barbosa, que aponta que sensações como afinidade, admiração e até repulsa são naturais e atraem uma audiência cada vez mais fiel. Ele alerta que esse tipo de programa pode acarretar estresse e ansiedade ao ativar alguns gatilhos.

“É comum que o público busque por representatividade; que veja alguém e acredite que ali estão representados seus ideais, valores, ética e moral. Entretanto, também pode acontecer o contrário. Quando uma pessoa não tem nada a ver com as crenças de quem a assiste, pode gerar uma repulsa muito grande”, aponta.

Ainda conforme o especialista, a admiração é outro sentimento que pode ser despertado e gerar engajamento e audiência para o programa. “Por exemplo, alguém pode ter inteligência emocional para lidar com as situações e aquilo desencadear algo positivo. A pessoa que assiste quer ser assim e passa a acompanhar, seguir nas redes sociais e torcer”, justifica.

O Big Brother Brasil gera muita repercussão e discussão nas redes sociais e na mídia, sobretudo devido aos conflitos e alianças formadas entre os participantes. Diversas pautas, temas sensíveis e relevantes já foram levantados na atração, como racismo, saúde mental, preconceito e machismo.

Nessa perspectiva, George Barbosa pede cautela ao entrar em debates e discussões sobre participantes. “Quando coloco minha opinião e alguém não concorda, começam as tretas, rola discussão, pode acontecer uma série de coisas”, explica.

Portanto, é necessário ter cuidado ao se envolver com esse tipo de entretenimento que envolve emoções e situações que podem gerar estresse e ansiedade. Diante de alguma circunstância que gere gatilhos negativos, o psicólogo orienta a busca por ajuda qualificada.

Conheça os seus direitos em viagens aéreas

Advogado e professor da Estácio orienta sobre cancelamento e alteração de voo, extravio e violação de bagagem   

Gramado (RS), Mairiporã (SP), Fortaleza (CE), Punta del Este (Uruguai), Buenos Aires (Argentina) e José Ignácio (Uruguai) foram os locais mais procurados pelos brasileiros para check-ins em dezembro de 2023, segundo levantamento da plataforma de hospedagem Airbnb. Com as férias escolares e o aumento do volume de voos e de passageiros nesse período, consumidores devem ficar atentos aos seus direitos para garantir uma experiência memorável e sem intercorrências.

O professor da Estácio, Lucas Zandona, especialista em direito do consumidor, separou dicas que vão ajudar em caso de problemas com o voo: 

Cancelamento/alteração de voo realizado pelo consumidor 

“Aplicam-se as penalidades previstas em contrato, tais como aplicação de multa e diferencial de tarifa”, explica. 

Cancelamento/alteração realizada pela companhia aérea 

“O consumidor tem o direito de escolher pela reacomodação gratuita em outro voo de sua escolha, conforme a disponibilidade de assentos, inclusive de outra empresa; pelo cancelamento e reembolso integral do valor das passagens, sem desconto de multa; ou por viajar por outros tipos de transporte, como ônibus”, informa Lucas Zandona. O especialista acrescenta que a companhia aérea não pode impor única data e horário para realocação, visto que o passageiro pode escolher o dia e horário da alteração de voo, sem limite de prazos, dentro das opções comercializadas e desde que haja disponibilidade de assento.  

Se o consumidor comprar o trecho de ida e volta juntos e um dos voos for cancelado, a companhia aérea deve cumprir o contrato de transporte e adequar os voos para realocá-lo dentro das datas contratadas. “Deve-se ressaltar que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) só regulamenta o transporte aéreo, pois em eventual indenização por outros gastos como hospedagem e aluguel de carro, deverão ser pleiteados judicialmente”, afirma. 

Lucas Zandona ressalta que na impossibilidade de assento disponível (overbooking), as companhias aéreas devem fornecer os seguintes auxílios aos passageiros em caso de atraso, cancelamento ou negativa de embarque nos voos, conforme resolução da ANAC:

  • Período superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação; 
  • Período superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual;  
  • Período superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta. 

“A companhia aérea poderá deixar de oferecer serviço de hospedagem para o passageiro que residir na localidade do aeroporto de origem, garantido o traslado de ida e volta para casa”, observa o advogado. 

Extravio e violação de bagagem

O professor lembra que a ANAC permite a cobrança pela bagagem despachada, e caso seja extraviada, o prazo máximo para a sua restituição, no endereço indicado pelo consumidor, é em até 7 (sete) dias para voo doméstico; e em até 21 (vinte e um) dias para embarque internacional. 

Se a bagagem apresentar alguma avaria ou se constatar furto de algum item contido nela, Lucas Zandona orienta a formalizar uma reclamação junto à companhia aérea em até 7 (sete) dias do seu recebimento, lembrando de exigir o número do protocolo da reclamação. “Ao julgar o Recurso Extraordinário nº 636.331/RJ, o Supremo Tribunal Federal fixou o tema 210 de repercussão geral, e confirmou a validade da Convenção de Varsóvia, que determina que o prazo para reclamação em juízo dos danos materiais decorrentes de avarias na bagagem ou furto de pertences despachados em companhia aérea em voo internacional é de apenas dois anos. Além disso, reconheceu a validade da Convenção de Montreal, que limitou a indenização por danos materiais por problemas na bagagem a até 1.000 Direitos Especiais de Saque, ou seja, aproximadamente R$ 6.600,00 (referência novembro/23). Em relação aos danos morais, não há qualquer limitação em convenções internacionais e podem ser pleiteados judicialmente no prazo máximo de três anos, tal como estabelece o Código Civil”, finaliza.

VEM AÍ! SÉTIMA EDIÇÃO “FEIJOADA DO FANTASY” BY CLÁUDIO CARVALHO

O designer de sapatos mais famoso do Maranhão, Cláudio Carvalho, também conhecido por toda sua irreverência, está nos últimos preparativos para a sétima edição da Feijoada do Fantasy que promete ser um dos melhores eventos Pré carnavalescos da capital maranhense. 

Com atrações lacradoras que prometem não deixar ninguém parado!!!PP Júnior, Thais Moreno e DJ Flávio Durans. 

A festa vai ser realizada dia 28 de janeiro, às 13:39h, no Áurea Eventos. Os ingressos já estão à venda na loja Cláudio Carvalho.  Prepare sua fantasia e não fique de fora do evento mais destruidor e lacrador de São Luís e lembrando que é um evento beneficente, parte da renda do evento será doada para o Asilo de Mendicidade do São Francisco. 

Doações para os idosos: Leite, cesta básica, colônia pós banho, fraudas, material de higiene pessoal. 

Local para as doações e ingressos na loja do Cláudio Carvalho, avenida dos Holandeses. 

Informações: (98) 9 8136 0089 

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Jornalista, formado em 2001, na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Fui repórter da TV Difusora, Canal 20 e desde 2001 integro a equipe esportiva do jornal O Estado do Maranhão. Tenho pelo esporte, em especial o futebol, uma paixão. Este blog abordará não apenas a maior paixão nacional, mas também temas ligados a cidade, política, polícia, cultura entre outros…

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