Ex-prefeito e vice-prefeita de Pirapemas (MA) são condenados por improbidade administrativa

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ex-prefeito Iomar Salvador Melo Martins e a atual vice-prefeita de Pirapemas, Caroline Mesquita Pereira Costa

A pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário condenou na última sexta-feira, 15, o ex-prefeito Iomar Salvador Melo Martins e a atual vice-prefeita de Pirapemas, Caroline Mesquita Pereira Costa, por ato de improbidade administrativa ao desviarem R$ 1.293.65,00 dos cofres municipais. Os recursos foram empenhados em uma licitação realizada, em 2013, para aquisição de combustível e lubrificante para as secretarias municipais .

A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada, em 2018, pelo promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr e resultou na perda dos bens dos dois condenados até o limite de R$ 1.293.65,00; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; perda da função pública; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente. A perda da função pública e suspensão dos direitos políticos só valerão após o trânsito em julgado.

De acordo com o MPMA, a Prefeitura de Pirapemas realizou a licitação, na modalidade pregão presencial, para atender as necessidades das secretarias municipais e teve como vencedora a empresa C.M.P. Costa, de propriedade de Carolina Mesquita Pereira Costa, à época vereadora na referida cidade.

A licitação resultou em quatro contratos firmados entre a empresa com a Prefeitura de Pirapemas, no valor de R$ 340.455,00; com a Secretaria Municipal de Educação, no valor de 470.025,00; com a Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 318.190,00; com a Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 117.100,00.

Ao investigar a licitação, o MPMA solicitou informações à Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão, que informou discrepâncias entre os valores emitidos nas entradas e saídas de notas fiscais. O registro de entrada foi de R$ 376.957,13 enquanto o valor de saída foi R$ 1.736.661,53. “Pode-se concluir que as notas apresentadas são ideologicamente falsas, emitidas apenas para justificar o repasse de dinheiro da Prefeitura de Pirapemas para a empresa contratada”, afirmou, na ACP, Tiago Rohrr.

Além disso, não foi apresentado nenhum documento pelo Município de Pirapemas para comprovar a entrega dos produtos. “Verifica-se a existência de uma operação simulada para aquisição de combustíveis para abastecimento das secretarias municipais sem a devida comprovação da entrega do produto”, concluiu, na ACP, o promotor de justiça.

Atualmente responde pela Promotoria de Justiça de Pirapemas o titular da Promotoria de Justiça de Cantanhede, Márcio Antônio Alves de Oliveira. A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Valente Soares Amorim.

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