Uma forma de violência que frequentemente passa despercebida, mas com impactos profundos e duradouros na vida de uma mulher. Recentemente, a atriz e ex-modelo Susana Werner, bem como a apresentadora Ana Hickmann, ao se divorciarem, relataram terem sido vítimas da violência patrimonial, deixando claro que ninguém está imune às suas consequências. Você sabia que a apropriação de bens, o controle financeiro coercitivo e a manipulação de recursos são algumas das características dessa forma de abuso? Conheça os sinais e o que a legislação oferece para amparar as vítimas.
A professora do curso de Direito do Centro Universitário Estácio São Luís, Natalie Oliveira, explica que a violência patrimonial está ligada, geralmente, à violência psicológica por meio do controle dos bens. “Atualmente, a Lei nº 11.340 dispõe que violência patrimonial é qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, até aqueles destinados para a satisfação de suas necessidades”, afirma.
Na prática, a violência patrimonial se manifesta através do total controle dos recursos domésticos para evitar que a companheira satisfaça suas necessidades individuais. “Isso inclui se apoderar do salário dela e, em alguns casos, até destruir itens pessoais e de valor da mulher, como o telefone celular, reduzindo, de certa forma, as possibilidades de defesa”, explica a docente.
Outra forma de violência patrimonial é o estelionato sentimental, reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça. Segundo a especialista, essa prática é mais comum do que se imagina. “É quando a pessoa tira proveito da confiança da outra, através de manipulação, com a intenção de se beneficiar financeiramente. Isto é, a mulher acha que está em um casamento saudável, mas no fim das contas está com alguém que apenas visou obter vantagens patrimoniais”, destaca.
Frases como “você vai sair dessa casa, mas não vai levar nada” ou “você não vai achar alguém melhor do que eu”, “você depende de mim”, são muito comuns na violência patrimonial associada à psicológica. Além disso, um dos sinais para ficar alerta é o isolamento da mulher. A vítima distante de amigos e familiares não tem como ser socorrida porque muitas vezes ela não identifica que está sendo lesada em seu patrimônio. “Um estudo encomendado pelo C6 Bank ao Datafolha mostrou que as agressões verbais e restrições à participação no orçamento familiar são as formas de violência patrimonial mais frequentes no Brasil após a covid-19”, pontua a professora.
COMO A LEI AMPARA?
Atualmente, essa violência é tratada, principalmente, através das disposições da Lei Maria da Penha e do próprio Código Penal. Mas algumas legislações podem auxiliar nessas situações, tais como a Lei 12.3737/2012 (Carolina Dieckmann), que tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para a obtenção de dados particulares e a Lei 12.845/2013 (do Minuto Seguinte), que oferece garantias às vítimas de violência, incluindo amparo psicológico.
A profissional cita, ainda, algumas formas de proteção em caso de violência patrimonial. “Existem medidas protetivas de urgência que podem ser acionadas contra o abuso econômico, nos termos do artigo 24 da Lei nº 11.340/2006, como a restituição de bens que foram indevidamente subtraídos pelo agressor; a proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum; suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor; e a prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida”, finaliza.