O juiz titular da 4ª Vara de Santa Inês, Raphael Leite Guedes, emitiu Portaria na qual determina a destruição de bens inúteis ou deteriorados em depósito perante a unidade judicial. No documento, o juiz levou em consideração o disposto no artigo 11 do Provimento 54/2020, que diz que “verificando desde logo a inutilidade e/ou deterioração do bem, o magistrado poderá, após ouvido o Ministério Público, determinar a destruição”. O magistrado destacou, ainda, a elevada quantidade de bens apreendidos existentes na Secretaria Judicial da 4ª Vara de Santa Inês, vinculados a inquéritos policiais ou processos penais antigos encerrados e arquivados.
Na Portaria, ele cita, também, o incêndio de grandes proporções ocorrido no final da tarde do dia 16 de outubro de 2015, na área externa do Fórum de Santa Inês, que consumiu vários veículos que estavam em referida área, restando somente a carcaça. “Há de se considerar, ainda, que muitos desses bens persistem depositados indefinidamente, mesmo depois do término dos respectivos processos, permanecendo na área externa do fórum (…) Outro fator a ser considerado é a inexistência de depósito judicial na Comarca de Santa Inês, bem como que a avaliação dos bens demonstra a deterioração dos bens até a inutilidade”, esclareceu o magistrado.
A partir disso, resolveu: “Determinar a destruição dos bens móveis inúteis e deteriorados em depósito perante a 4ª Vara de Santa Inês-MA, por meio da Sucata do André, que fica no Bairro Canaã, atrás do Mix Mateus, na forma da lista abaixo anexada (…) Determinar à Secretaria Judicial que oficie ao Detran-MA para que promova a baixa permanente dos veículos, diante da irrecuperabilidade decorrente de incêndio, ocorrido nas dependências do Fórum Des. João Miranda Sobrinho na data de 16 de outubro de 2015”.
Por fim, o juiz determinou que a Secretaria Judicial promova a juntada de cópia da presente portaria e seu anexo, avaliações do oficial de Justiça, certidão da Secretária Judicial quanto a existência de bens, junto aos processos correspondentes aos veículos cuja destruição foi determinada.
INCÊNDIO OCORRIDO EM SANTA INÊS EM 2015
“O Poder Judiciário de Santa Inês continua atento e cumprindo as determinações da presidência do TJMA no sentido de evitar que os bens apreendidos permaneçam nos Fóruns do Estado, a fim de ampliar o espaço interno a ser utilizado pelos servidores e pela população, bem como destinar os mesmos ao recolhimento e descarte de forma sustentável”, ressaltou Raphael.
Serão definitivamente destruídas, em função da inutilidade e de ocupação de espaço, as carcaças dos seguintes bens: Carro Marca Chevrolet, Modelo Celta, Ano 2011; Carro Marca Ford/Ecoesport Xlt2, Placa Nmz 2433, Cor Cinza, Ano 2009; Carro Marca Chevrolet, Modelo Celta, Ano-Modelo 2010/2011; Carro Marca Fiat, Modelo Uno Vivace, Ano-Modelo 2010/2011; Carro Marca Chevrolet, Modelo Classic Life, Ano 2008.