Ítalo Mazzili é bronze na Copa Pan-Americana de Judô

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Ítalo Mazzili vibra ao conquistar bronze na Copa Pan-Americana. (Anderson Neves/CBJ)

O Time Maranhão teve um excelente desempenho na edição 2023 da Copa Pan-Americana de Judô, competição realizada na Arena de Esportes da Bahia, em Lauro de Freitas. Ao todo, os judocas maranhenses conquistaram 4 medalhas: 2 ouros e 2 bronzes. A quarta e última medalha do Time Maranhão no evento internacional veio com Ítalo Mazzili, que garantiu o terceiro lugar na classe Sênior (-66kg). 

O pódio na Copa Pan-Americana comprova a boa fase de Mazzili, um dos principais judocas do país. No mês passado, ele já havia se classificado para a disputa dos Jogos Mundiais Universitários de 2023, competição que será realizada em Chengdu, na China. O imperatrizense se classificou para o Mundial ao ser campeão do Desafio de Judô Universitário. 

“Feliz por mais essa medalha. Estamos no caminho certo. Só agradecer a Deus, à minha família, à minha esposa e a todos que me acompanham torcendo e vibrando por cada conquista. E estou ainda mais feliz porque dessa vez teve dobradinha com meu irmão”, afirmou Ítalo Mazzili. 

Além de Mazzili, outros maranhenses também foram destaque nesta edição da Copa Pan-Americana de Judô. Antonio Eduardo Rocha (-66kg) sagrou-se campeão na classe Sub-18 e terceiro colocado no Sub-21. Já Ranieri Segundo (-66kg), que é irmão de Ítalo Mazzili, foi ouro no Sub-21. 

Com os resultados de Mazzili, Rocha e Segundo, o Time Maranhão encerrou sua participação na Copa Pan-Americana de maneira bastante positiva. “Foi incrível o que os nossos judocas fizeram nessa importante competição que reuniu atletas de oito países. As medalhas conquistadas e o desempenho de todo o Time Maranhão comprovam que estamos fazendo um grande trabalho. A FMJ só tem orgulho por tudo que esses meninos estão fazendo para fortalecer e fomentar cada vez mais o judô em nosso Estado”, afirmou Rodolfo Leite, presidente da Federação Maranhense de Judô (FMJ). 

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Férias turbinadas com a Internet da Operadora Maxx

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A operadora Maxx é uma empresa 100% maranhense que não para de crescer e se modernizar, para oferecer sempre os melhores serviços de telefonia móvel e celular, internet fibra 100% e TV HD aos clientes espalhados por diversas cidades do Estado onde está presente.

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Socorro Reis intensifica preparação para seletiva olímpica

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Socorro Reis realiza treinos em Vitória (ES). (Divulgação)

A kitesurfista maranhense Socorro Reis, que é patrocinada pela Fribal e pelo governo do Estado por meio da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte, além de contar com os patrocínios do Grupo Audiolar, da Revista Kitley e do programa Bolsa Pódio, continua se preparando para os próximos desafios na temporada de 2023, com foco na classificação para os Jogos Olímpicos. Maior nome do kitesurf feminino do Brasil, Socorro está fazendo uma série de treinos em Vitória (ES) e depois volta para São Luís, onde realizará os últimos ajustes antes do Campeonato Mundial de Vela, que ocorre entre os dias 10 e 20 de agosto, na cidade de Haia, na Holanda. 

O Mundial de Vela é o primeiro dos dois eventos classificatórios para os Jogos Olímpicos que Socorro Reis vai participar em 2023. Depois da competição na Holanda, a kitesurfista maranhense vai participar dos Jogos Pan-Americanos, que serão disputados entre 25 de outubro e 5 de novembro, em Santiago, no Chile. 

Antes do Mundial de Vela, Socorro Reis conquistou um resultado expressivo em outro evento disputado em águas holandesas. A atleta do Maranhão foi a segunda melhor atleta das Américas e a 21ª colocada geral na Allianz Regatta, evento válido como etapa da Copa do Mundo de Vela e que reuniu as principais kitesurfistas do mundo no início de junho, na cidade de Lelystad. 

Outros resultados 

Socorro Reis também se destacou nos primeiros eventos do ano. Em fevereiro, a maranhense garantiu o segundo lugar das Américas e a nona posição na classificação geral do Clearwater US Open, que ocorreu em Clearwater, nos Estados Unidos. Já em março, Socorro brilhou no Campeonato Pan-Americano de Fórmula Kite, em Cabarete, na República Dominicana, onde conquistou o vice-campeonato continental e ficou na terceira colocação na classificação geral. Além disso, Socorro Reis representou o Maranhão e o Brasil na tradicional Semana Olímpica Francesa, disputada em abril, na cidade de Hyères.

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Postos E+ Reciclagem da Equatorial Maranhão passarão por manutenções

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Confira o cronograma para identificar os postos mais próximos e programar sua reciclagem

Os postos de coleta do projeto E+ Reciclagem, da Equatorial Maranhão, passarão por um período de reforma, a fim de melhorar o atendimento aos clientes. As obras acontecerão de forma gradual, ou seja, um posto por vez, iniciando nesse mês de julho. Por esse motivo, o posto em reforma ficará fechado durante o período de manutenção, 15 dias, obedecendo o cronograma informado abaixo.

Vale ressaltar que os operadores dos postos ficarão disponíveis presencialmente para orientar, informando o endereço mais próximo para o descarte correto de resíduos recicláveis. Outra opção para as pessoas que participam ativamente do projeto é continuar a separar os materiais, secos e higienizados, conforme as condições de espaço para armazenamento, para quando o posto em reforma normalizar o funcionamento, levarem os resíduos.
Cronograma de obras e orientações aos clientes

➔ 10 a 24 de julho – Reforma no Posto da Equatorial Maranhão Sede (Altos do Calhau). Posto mais próximo: Lagoa da Jansen;

➔ 25 de julho a 14 de agosto – Reforma no Posto da Lagoa da Jansen (Ponta D’Areia). Posto mais próximo: Sede da Equatorial no Altos do Calhau;

➔ 15 a 31 de agosto – Reforma no Posto da Areinha (Sede do TRT Avenida Senador Vitorino Freire). Posto mais próximo: Vila Embratel;

➔ 01 a 15 de setembro – Reforma no Posto da Vila Embratel. Posto mais próximo: Areinha;

➔ 16 a 31 de setembro – Reforma no Posto do Centro Elétrico (Avenida Guajajaras). Posto mais próximo: Supermercado Mateus da Cohab;

➔ 01 a 20 de outubro – Reforma no Posto da Cohab (Supermercado Mateus). Posto mais próximo: posto do Centro Elétrico da Avenida Guajajaras;

No site da Distribuidora você encontra os endereços completos e horários de funcionamento de todos os postos. Acesse: https://ma.equatorialenergia.com.br/locais-de-coleta/.
Sobre o E+ Reciclagem – Incentivar a cultura da reciclagem e a sustentabilidade é o grande objetivo do projeto que existe desde 2011 no Maranhão e proporciona muitos benefícios para o estado. Além de dar a destinação correta dos resíduos sólidos recicláveis e contribuir para um planeta mais sustentável, o E+ Reciclagem proporciona desconto na conta de energia, de acordo com a quantidade e tipo de material reciclável. O desconto pode ser aplicado na conta do cliente ou pode ser doado a uma instituição filantrópica.

A Equatorial Energia, que tem a responsabilidade social e ambiental como um de seus valores, fomentando a reciclagem e estimulando a doação de bônus para instituições sociais, assumiu ainda o compromisso com a agenda 2030 da ONU. Dentre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), está a Ação Contra a Mudança Global do Clima que foca, entre outros fatores, no combate à poluição em todos os meios.

Participe do E + Reciclagem

1- Separe os resíduos (limpos e secos);
2- Procure um dos postos de coleta com o número da conta contrato (unidade consumidora) em mãos;
3- Leve os resíduos ao posto de coleta e faça sua troca;
4- O bônus referente ao seu resíduo virá na próxima conta de energia; se preferir, você pode escolher uma instituição filantrópica para doar os seus bônus. Desta forma as instituições somam várias doações e muitas vezes recebem a conta paga (zerada) no final do mês.
O QUE VOCÊ PODE LEVAR PARA RECICLAR

• Resíduo orgânico: óleo de cozinha;
• Papel em geral: livros, revistas, encartes, jornal, papelão, etc.;
• Plástico: PET, plástico duro (embalagens de cosméticos, por exemplo), plástico filme, PVC, canos e forros, etc.;
• Material eletrônico: celulares, placas eletrônicas, televisor, aparelho de som e computador (exceto pilhas e baterias);
• Metal: aço inox, alumínio, ferro, bronze e chumbo (baterias de carro, por exemplo);
• Embalagens Tetra Pak (caixinhas de leite, ervilha, creme de leite, extrato de tomate, etc.);
• Vidro: garrafas, copos, pratos, potes de conserva, embalagens de vidro, embalagens de esmalte sem tampa, etc.

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Semifinais da Copa Bacabal serão disputadas neste sábado (8)

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Quatro equipes continuam na briga pelo título da Copa Bacabal. (Ravelly Vieira/AP Assessoria)

A primeira edição da Copa Bacabal de Futebol Amador, competição patrocinada pelo governo do Estado e pela Potiguar por meio da Lei de Incentivo ao Esporte, terá continuidade neste fim de semana. Com promessa de belas jogadas, gols e muita emoção, as semifinais da Copa Bacabal ocorrem na tarde deste sábado (8), no Estádio de Brejinho.

A primeira partida das semifinais da Copa Bacabal de Futebol Amador será realizada a partir das 14h30, entre Granada Jovem e Aldeia de Madrid. Pouco depois, às 16h, Os Rejeitados e Boa Vista se enfrentam em busca da vaga na final da competição. Os vencedores desses jogos avançam à decisão, enquanto um empate no tempo normal leva a disputa para os pênaltis.

A Copa Bacabal de Futebol Amador teve início em junho, com a realização das oitavas de final. Após duas fases da competição, apenas quatro times continuam na briga pelo título.

Vale destacar que todas as equipes participantes receberam kits esportivos com uniforme completo (camisa, calção e meião) e bolsas esportivas para serem utilizados durante toda a competição. Tudo sobre a Copa Bacabal de Futebol Amador está disponível no Instagram oficial do torneio (@copabacabal).

TABELA DE JOGOS // SEMIFINAIS

Sábado (08/07)

14h30 – Granada Jovem x Aldeia de Madrid

16h – Os Rejeitados x Boa Vista

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Eliziane Gama é vaiada em evento da Assembleia de Deus

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A senadora Eliziane Gama (PSD) foi vaiada na noite desta quinta-feira (6) no 12º Congresso de Mocidade da Assembleia de Deus (COMADESL) em São Luís, que acontece no Multicenter Sebrae. As vaias à senadora ocorreram no momento em que eram veiculadas imagens dela nos dois telões distribuídos no salão do evento.

Em vídeo, gravado por uma jovem, que possivelmente é membro da igreja, há uma narração sobre o momento das vaias. A jovem explica no vídeo que o alvo se trata da parlamentar.  “Do nada todo mundo começou a vaiar e ninguém estava entendendo. É Eliziane Gama ‘no coisa’ e a igreja inteira vaiando. Todo mundo vaiando Eliziane Gama”,disse.

Outros vídeos circulam com legendas que também apontando a senadora como a figura hostilizada.

Parte da comunidade evangélica está insatisfeita com o posicionamento da senadora Eliziane Gama em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A senadora é relatora da CPMI do 8 de Janeiro, e tem defendido a tese de que ocorreu uma tentativa de golpe contra a democracia e as instituições do país.

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OPERAÇÃO “TANQUE CHEIO” DA POLÍCIA CIVIL DESMANTELA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ATUANTE NO ROUBO DE CARGAS; QUATRO PESSOAS FORAM PRESAS

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Uma megaoperação entre as Polícias Civil dos Estados do Maranhão e Santa Catarina, foi deflagrada na manhã desta quinta-feira(6), com a missão de desmontar uma organização criminosa atuante no roubo de cargas, inclusive, combustíveis. Os alvos da operação batizada de “Tanque Cheio” foram endereços ligados a investigados que residem em São Luís e na cidade de Palhoça, em Santa Catarina.

Foto: Imagem da Operação Tanque Cheio.

A operação é resultado de um exaustivo trabalho investigativo, tendo logrado êxito em identificar aos menos 10 integrantes (executores, receptadores) desta organização criminosa. A investigação se iniciou a partir do roubo de uma carga de combustível, avaliada em aproximadamente R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), da empresa Gilmar de Sousa Franco Eirele, ocorrido no dia 26 de janeiro deste ano, em São Luís.

Foto: Imagem da Operação Tanque Cheio.

Nas primeiras horas da manhã desta quinta, policiais civis saíram às ruas da cidades alvos com o objetivo de cumprir mandados de busca e apreensão e de prisão temporárias. Como resultado da ação, quatro homens, de 30,36,41 e 27 anos, foram presos. Na oportunidade também foram cumpridos mais dois mandados de prisão por crime de roubo contra dois dos presos.

Foto: Imagem da Operação Tanque Cheio.

Segundo o delegado Augusto Barros, da Superintendência Estadual de Investigações Criminais(SEIC), durante o cumprimento dos mandados de prisão e busca e apreensão, foram encontrados e apreendidos em poder de um dos presos, veículos de luxo e munições calibre 9mm, além de aparelhos celulares com os demais presos.

Foto: Imagem de parte do material apreendido.

A Operação “Tanque Cheio” foi deflagrada por policiais civis do Departamento de Combate ao Roubo de Cargas(DCRC/SEIC), com apoio do Departamento de Combate ao Crime Organizado(DCCO/SEIC), Departamento de Defesa de Serviços Delegados(DDSD/SEIC), Superintendência Estadual de Repressão ao Narcotráfico(SENARC) e da Polícia Civil de Santa Catarina.

Após os procedimentos legais, os presos foram encaminhados para o Sistema Penitenciário, onde permanecerão à disposição do Poder Judiciário.

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Justiça de Santa Luzia condena homem por estelionato contra idoso

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Dentre outras normas, a juíza fundamentou a sentença no artigo 106 do Estatuto do Idoso (nº 10.741/2003)/foto/divulgação

A juíza Ivna de Melo freire, da 2ª Vara de Santa Luzia, condenou R.M.N a sete anos e dois meses de reclusão em regime fechado, pelo crime de estelionato contra o idoso F.C.S, .

Segundo a denúncia, a prática do crime teria sido em meados de 2018, na agência do Banco do Brasil, localizada na Avenida Newton Bello, Centro, em Santa Luzia. O réu teria obtido vantagem ilegal, levando a erro o idoso, bem como suprimiu e ocultou documentos públicos de um posto de saúde onde trabalhavam.

A juíza acolheu parte da denúncia do Ministério Público e absolveu o réu da acusação  de ocultar documento público e o condenou pelos crimes de estelionato e por convencer idoso a fazer procuração para que outra pessoa administre ou até mesmo venda seus bens.

EMPRÉSTIMO BANCÁRIO

Na apuração do crime, a vítima disse que estaria recebendo apenas mil reais dos R$ 1.600,00 do benefício, devido aos descontos de empréstimos não solicitados e realizados na sua conta. O idoso informou que conheceu o acusado em 2017, no posto de saúde onde trabalhava, e que teria pedido a ele que sacasse o seu benefício pois não sabia como fazer, por ser analfabeto.

O réu negou as acusações. Disse que a vítima não sabia assinar e lhe pediu ajuda para que fizesse um empréstimo para pagar uma dívida de R$ 3.000,00 para a mulher Dalila dos Santos. O contrato de empréstimo teria sido assinado por procuração, a pedido da vítima, na presença de testemunhas e que o pagamento do empréstimo se daria em quarenta parcelas de R$169,00. O saque do dinheiro do empréstimo teria sido feito pela vítima, na companhia de Dalila dos Santos, na agência bancária de Santa Inês.

Na denúncia, o Ministério Público informou que foram encontrados em poder do réu posse a certidão de casamento da vítima e diversos documentos, dentre eles, receitas e formulários para emissão de laudos médicos em branco, razão pela qual o acusou do delito de supressão de documentos públicos.

ESTATUTO DO IDOSO

De acordo com informações do processo, houve realmente a prática do crime de estelionato, comprovada pelo auto de busca e apreensão, procuração dando poderes ao acusado e Boletim de Ocorrência, contracheque da vítima e depoimento de testemunhas.

Dentre outras normas, a juíza fundamentou a sentença no artigo 106 do Estatuto do Idoso (nº 10.741/2003), que considera crime “ Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente”, com pena prevista de dois a quatro anos de prisão.

“Em crimes patrimoniais consumados na clandestinidade, deve-se ter um olhar diferenciado para o relato da vítima, ainda mais quando coeso e prestado em harmonia com o relato da testemunha”, registra a sentença.

“Ademais, não há dúvidas de que foi o réu quem procedeu com a contratação do empréstimo, posto a prova documental acostada aos autos, em especial o contrato bancário assinado pelo réu”, declarou o juiz nos autos.

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Tribunal de Justiça do Maranhão cria núcleo para julgar ações de natureza previdenciária

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O Núcleo de Justiça 4.0 – Ações Previdenciárias Acidentárias será integrado por três juízes(as) auxiliares da capital

O Tribunal de Justiça do Maranhão instalou o “Núcleo de Justiça 4.0 – Ações Previdenciárias Acidentárias” do Poder Judiciário do Estado, por meio do Ato da Presidência-GP – 662023, assinado pelo presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten.

Caberá ao novo núcleo processar e julgar as ações de natureza previdenciária, decorrentes de acidente de trabalho, observadas a classe, assunto e códigos dispostos na Resolução CNJ 46/2007, que cria as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e dá outras providências.

A competência territorial do “Núcleo de Justiça 4.0 – Ações Previdenciárias Acidentária” se estenderá por todo o Estado. 

Será integrado por três juízes(as), conforme regras definidas no artigo 3º, parágrafo 3°, da Resolução TJMA 29/2022, que serão designados(as), independentemente de edital, por integrarem o quadro de juízes(as) auxiliares da capital, desvinculados de unidade judicial, ou com lotação em unidade com distribuição inferior aos parâmetros estabelecidos no artigo 9° da Resolução CNJ 184/2014.

Uma portaria da Presidência do TJMA definirá a estrutura de funcionamento do Núcleo, bem como designará servidores(as) para atuarem na unidade, o que poderá ocorrer cumulativamente às atividades desenvolvidas na sua lotação de origem ou com exclusividade no Núcleo.

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TJMA mantém condenação do Banco Pan por empréstimo não pedido por cliente

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Decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal foi desfavorável a novo recurso da instituição financeira

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a condenação do Banco Pan ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil, a título de compensação pelos danos morais causados a uma consumidora que negou a contratação de empréstimo consignado e disse não ter recebido nenhum valor, fato que lhe ocasionou descontos mensais no seu benefício previdenciário. De acordo com a decisão unânime, a instituição financeira também foi condenada a devolver em dobro as parcelas cobradas.

O órgão colegiado considerou comprovado o fato que constitui o direito do autor, por constatar ausentes documentos que atestam a regularidade da contratação do empréstimo questionado.

O banco recorreu ao TJMA com um agravo interno em apelação cível contra decisão proferida pelo desembargador Cleones Cunha (relator), por considerar estar a sentença monocrática em consonância com entendimento do Tribunal e ter negado provimento à apelação cível ajuizada pela instituição financeira, mantendo inalterada a decisão.

Nas suas razões recursais, o banco alegou, em síntese, merecer reforma a decisão recorrida, por entender demonstrado nos autos a validade do contrato de empréstimo celebrado entre as partes, o que legitimaria os descontos das parcelas a tal título, face à boa-fé da instituição financeira recorrente, e desautorizaria a repetição de indébito de tais valores ou mesmo a indenização por danos morais, ante a ausência de qualquer ato ilícito praticado pelo recorrente, dentre outros argumentos.

VOTO

O relator, desembargador Cleones Cunha, disse que os argumentos do banco não são capazes de tirar a força dos fundamentos da decisão. O desembargador recordou que, conforme expôs na decisão, em princípio, considerou a possibilidade de aplicação imediata das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª teses, fixadas no IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) nº 053983/2016, que transcreveu no voto.

Cleones Cunha esclareceu que, conforme atestou nos autos, negando a autora/agravada a contratação de empréstimo consignado, bem como a percepção de qualquer importe a tal título, que lhe ocasionou descontos mensais no benefício previdenciário, é ônus do banco agravante comprovar que houve a referida contratação, mediante a juntada do contrato ou outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor, no sentido de firmar o negócio jurídico.

Acrescentou que não há, nos autos, essa comprovação, apta a atestar a regularidade da contratação originária da cobrança questionada em juízo pela parte.

O desembargador ressaltou que, vislumbrando a responsabilidade objetiva em indenizar, prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor  (CDC) – que disse aplicar-se ao caso –, os estabelecimentos comerciais e financeiros devem utilizar todas as precauções cabíveis para, por ocasião de cadastro de clientes e venda de produtos, detectar o uso de documentos furtados, falsos ou portados por quem não seja o titular (utilizados por terceiros), não sendo crível atribuir à vítima da fraude a obrigação de arcar com pagamento de serviços que não contratou.

Destacou que o banco não trouxe aos autos a demonstração de que o contrato de empréstimo motivador dos descontos foi efetivamente realizado pela autora/agravada ou que seus prepostos checaram satisfatoriamente a procedência e a veracidade dos dados apresentados para efetivação do pacto.

Lembrou que há, inclusive, súmula no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tratando da temática, conforme a de nº 479, que dispõe: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Disse que o valor da indenização, fixado na decisão, está de acordo com os critérios de razoabilidade e prudência que regem mensurações dessa natureza. E que, igualmente regular, é a condenação à repetição de indébito, uma vez que, descontadas indevidamente dos proventos da autora/agravada as parcelas mensais de contrato nulo, aplica-se a sanção constante do parágrafo único do artigo 42 do CDC.

Os desembargadores Jamil Gedeon e Lourival Serejo acompanharam o voto do relator.

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