A Fundação Sousândrade comemora 41 anos nesta sexta-feira, (02), às 18h na própria sede da FSADU

No próximo dia 02 de junho a Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da
UFMA, FSADU, comemora 41 anos. Para celebrarmos a data será realizado um cerimonial de aniversário na
própria sede da FSADU às 18:00h, ocasião em que será inaugurada a Galeria Cabral Marques que
homenageia os últimos 8 reitores da UFMA e os 5 diretores-presidentes que administraram a Fundação
desde 1996. A FSADU foi criada em 1982 na gestão do reitor José Maria Cabral Marques, por esta razão, a
Galeria leva seu nome. De fato, um grupo de 181 professores e técnicos visionários da Universidade Federal
do Maranhão, UFMA, liderados pelo então reitor José Maria Cabral Marques, instituíram com recursos
próprios, a Fundação Sousândrade no dia 02 de junho de 1982 em São Luís-MA.

Os reitores homenageados são Natalino Salgado Filho (gestão atual, 2011/2015 e 2007/2011),
Nair Portela Silva Coutinho (2015/2019), Fernando Antônio Guimarães Ramos (2003/2007), José Américo da
Costa Barroqueiro (Reitor interino em 2003), Othon de Carvalho Bastos (gestão 2000/2003 e 1996/2000),
Aldy Mello de Araújo (gestão 1992/1996), Jerônimo Pinheiro (gestão 1988/1992) e José Maria Cabral
Marques (gestão 1979/1988). Os diretores-presidentes que também serão homenageados na Galeria Cabral
Marques são Evangelina Maria Martins Noronha (gestão atual de 2021 a 2025 como presidente, 2017/2020
e 2013/2016 como diretora-presidente), Maria do Rosário Guimarães Almeida (gestão 2011/2012), Maria
do Perpétuo Socorro Ramos de Neiva (gestão 2010/2011 e 2007/2009), Dinah Gomes (gestão 2003/2006 e
2000/2003) e Regina Celi Miranda Reis Luna (gestão 1996/2000 como diretora executiva).

A Fundação Sousândrade leva este nome em homenagem ao poeta e professor maranhense
Joaquim de Sousa Andrade, conhecido como Sousândrade, criador da bandeira do Estado do Maranhão,
autor de “Harpas Selvagens” e grande incentivador da educação que ousou apresentar no século XIX o
primeiro projeto de uma universidade pública no Maranhão quando ainda não existia universidade no Brasil.

A FSADU é uma fundação de direito privado e sem fins lucrativos que nasceu da necessidade
de atender com agilidade as múltiplas solicitações da comunidade acadêmica principalmente no que se
refere ao apoio à pesquisa, ensino e extensão, além de proporcionar desenvolvimento institucional,
científico e tecnológico nas diversas áreas do conhecimento. A FSADU continua contribuindo com os projetos
da UFMA, mas vem ampliando seu campo de atuação a outras instituições públicas e privadas.

A Fundação Sousândrade desenvolve ações sociais, culturais, científico e tecnológicas não
somente à comunidade acadêmica, mas à sociedade ludovicense em particular e ao Brasil de forma geral.

Com o propósito de propiciar uma formação integral e de capacitar os mais carentes ao mundo profissional,
a FSADU, através do Programa de Atenção Social Sousândrade, PASS, desenvolvido desde 2016, vem
contribuindo com crianças e jovens oriundos da escola pública do Maranhão oferecendo-lhes a possibilidade
de fazer cursos gratuitos de alfabetização (Projeto Entrelinhas), inglês e informática (Projeto Construindo
Cidadania), espanhol (Projeto Dom Quixote) e artes (Projeto Jovens Fazendo Arte).

Kitesurf: Bruno Lobo e Socorro Reis representam o Brasil em evento internacional

Os maranhenses Bruno Lobo e Socorro Reis vão disputar a Allianz Regatta. (Divulgação)

Principais atletas do kitesurf brasileiro e atuais campeões pan-americanos da modalidade, os maranhenses Bruno Lobo e Socorro Reis estão preparados para mais uma importante competição na temporada de 2023. Em fase de ajustes técnicos e físicos, projetando os eventos classificatórios para os Jogos Olímpicos de 2024, a dupla busca grandes resultados na Allianz Regata, que será realizada até domingo (4), em Lelystad, na Holanda.

Bruno Lobo, que é patrocinado pelo Grupo Audiolar e pelo governo do Estado por meio da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte, além de contar com os patrocínios do Bolsa Atleta e da Revista Kitley, vive a expectativa por um ótimo desempenho na Allianz Regatta após se destacar na 52ª edição do Troféu Princesa Sofia, um dos eventos mais tradicionais da vela, que foi realizado em abril, em Palma de Mallorca, na Espanha. O atleta maranhense foi o melhor kitesurfista das Américas, ficou em sétimo lugar entre os países e também garantiu a 11ª posição na classificação geral da competição, que contou com a participação dos 115 melhores kitesurfistas do mundo. Também em abril, Bruno representou o Brasil na tradicional Semana Olímpica Francesa, disputada em Hyères.

“A Allianz Regatta é uma competição muito importante, que conta com atletas do mundo todo. As condições estão boas e espero dar o meu melhor nesse evento, que serve de preparação para o foco maior na temporada, que são as classificatórias olímpicas. Agradeço aos meus patrocinadores e a todos que estão na torcida, espero levantar a bandeira do Maranhão e do Brasil no lugar mais alto do pódio”, afirma Bruno Lobo.

Já Socorro Reis, que é patrocinada pela Fribal e pelo governo do Estado por meio da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte, além de contar com os patrocínios do Grupo Audiolar, da Revista Kitley e do programa Bolsa Pódio, acumula excelentes campanhas nos primeiros eventos que disputou em 2023. Em fevereiro, a maranhense garantiu o segundo lugar das Américas e a nona posição na classificação geral do Clearwater US Open, que ocorreu em Clearwater, nos Estados Unidos. Pouco depois, em março, Socorro brilhou no Campeonato Pan-Americano de Fórmula Kite, em Cabarete, na República Dominicana, onde conquistou o vice-campeonato continental e ficou na terceira colocação na classificação geral. Além disso, Socorro Reis competiu na Semana Olímpica Francesa.

“Estou pronta para a Allianz Regatta, um campeonato importante, que também serve de preparação para os grandes desafios do ano, que serão o Mundial e o Pan. Estou tentando evoluir e ajustar para ficar cada vez melhor e conseguir o tão sonhado objetivo, que é a vaga olímpica. Conto com a torcida de todos”, diz Socorro Reis.

Após a participação na Allianz Regatta, Bruno Lobo e Socorro Reis terão duas oportunidades para carimbar a vaga nos Jogos Olímpicos de 2024, que serão disputados em Paris, na França. O primeiro seletivo olímpico para os maranhenses será o Campeonato Mundial de Vela, entre os dias 10 e 20 de agosto, na cidade de Haia, na Holanda. Em seguida, Bruno e Socorro vão competir nos Jogos Pan-Americanos, em Santiago, no Chile, entre os dias 25 de outubro e 5 de novembro.

EM SÃO LUÍS, POLÍCIA CIVIL LOCALIZA E PRENDE LÍDER DE ORGANIZAÇÃO “FACÇÃO” CRIMINOSA ATUANTE NO ESTADO DO PARÁ

Na manhã desta terça-feira(30), no bairro do Angelim, em São Luís, um trabalho integrado entre as Polícias Civil dos Estados do Maranhão e Pará, resultou, no cumprimento de um mandado de prisão preventiva contra um homem, de 27 anos, apontado por investigações por ocupar um cargo de destaque em uma facção criminosa com atuação no Estado do Pará e que estava foragido do sistema prisional desde de outubro de 2021. De acordo com as investigações do Núcleo de Inteligência Policial(NIP/PC-PA), o preso participava à distância de ações criminosas no Estado do Pará.

Em São Luís, a prisão foi coordenada pelo Centro de Inteligência da PC-MA, com apoio operacional da Superintendência de Polícia Civil da Capital (SPCC/Seccional Sul). Durante a ação policial, o criminoso se identificou por meio de documentos falsos, mas após ser confrontado acerca da autenticidade dos documentos, confirmou sua real identidade, razão pela qual foi autuado em flagrante por uso de documento falso.

A prisão é decorrente da integração das Forças de Segurança Pública dos dois Estados que vem desenvolvendo no constante combate as organizações criminosas e no enfrentamento à criminalidade.

NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS, POLÍCIA CIVIL APREENDE 235 TABLETES DE MACONHA; UM HOMEM FOI PRESO

Uma minuciosa investigação levou a Polícia Civil do Maranhão a localizar e apreender 235 tabletes de maconha na manhã desta segunda –feira (29), no município de Raposa, Região Metropolitana de São Luís. A droga foi localizada enterrada em vários pontos de uma mata fechada no bairro Pirâmide.

A Superintendência Estadual de Repressão ao Narcotráfico(SENARC), recebeu denúncias anônimas informando sobre um possível carregamento de entorpecentes que estava enterrado em uma área de mata nas proximidades da MA-203 (Estrada da Raposa).

Durante três dias, investigadores da SENARC fizeram um trabalho de monitoramento do local que resultou na localização da droga. O entorpecente foi localizado com ajuda do Núcleo de Operações com Cães (NOC/PCMA). Na ocasião, o responsável pelo terreno, um homem, de 41 anos, foi preso em flagrante.

O entorpecente e o homem foram levados à sede da SENARC, em São Luís, para serem tomados os procedimentos cabíveis. O preso foi encaminhado à Central de Inquéritos e Custódia onde permanecerá a disposição do Poder Judiciário.

Segundo o superintendente da SENARC, Éderson Martins, antes dessa apreensão, a superintendência especializada já contabilizava mais de 168 quilos de drogas apreendidas de janeiro a maio deste ano. O número é fruto das   ações coordenadas pela Superintendência Estadual de Repressão ao Narcotráfico(SENARC), através do seu serviço de inteligência, além de denúncias feitas pela sociedade.

A população pode ajudar no trabalho da Polícia Civil do Maranhão fazendo denúncias anônimas através do número da SENARC (98)99163 4899 ou do disque 181, que funciona todos os dias, inclusive aos finais de semana.

Gaeco realiza operação contra desvio de recursos na Prefeitura de Santa Inês

Investigações apontam desvios de até R$ 55 milhões; prefeito foi afastado do cargo pela Justiça

Operação cumpre 19 mandados de busca e apreensão

O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Maranhão realiza na manhã desta terça-feira, 30, a Operação Tríade. O objetivo é cumprir 19 mandados de busca e apreensão em Santa Inês, São Luís, Raposa, Paço do Lumiar, São José de Ribamar, Pinheiro, Codó, Davinópolis, Governador Newton Belo e Teresina (PI).

A operação faz parte de procedimento investigatório que apura a existência de uma organização criminosa que pratica fraudes em licitações, peculato, corrupção e lavagem de dinheiro, envolvendo o prefeito de Santa Inês, Luís Felipe Oliveira de Carvalho, conhecido como Felipe dos Pneus.

Os mandados, expedidos pela desembargadora relatora da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, foram cumpridos com apoio da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Civil e do Gaeco Piauí. A desembargadora também determinou o afastamento de Felipe dos Pneus do cargo de prefeito de Santa Inês.

ENTENDA O CASO

Armas e rádios comunicadores foram apreendidos

A investigação teve início a partir do encaminhamento de provas compartilhadas pela Polícia Federal após a Operação Free Rider, realizada em abril de 2022. O material compartilhado demonstrou um esquema de montagem e direcionamento de licitações nas quais as empresas contratadas pelo Município de Santa Inês pagavam propina em benefício do prefeito e de pessoas ligadas a ele.

O aprofundamento das investigações pelo Gaeco permitiu a obtenção de provas que revelaram o envolvimento de várias pessoas físicas e jurídicas que atuavam em conjunto para desviar recursos públicos por meio da Prefeitura de Santa Inês, gerida por Felipe dos Pneus.

Operação tem apoio da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Civil e do Gaeco Piauí

O esquema contava com a chefia do prefeito, com a atuação de dois articuladores, que montavam as licitações fraudulentas e controlavam o repasse de propina. Eles contavam com a colaboração de servidores comissionados ligados à Prefeitura, para garantir a aparência de licitude das contratações, bem como com empresas beneficiárias e intermediárias e seus respectivos sócios.

Juntos, os investigados desviaram cerca de R$ 55 milhões do dinheiro público que deveria ter sido destinado à manutenção das necessidades básicas da comunidade local. As fraudes envolviam contratos de fornecimento de medicamentos e materiais de saúde, de recuperação de estradas vicinais e de serviços de engenharia para a Prefeitura, entre outros.

TRÍADE

Documentos em vários endereços foram apreendidos

O nome Tríade refere-se a organizações criminosas tradicionais chinesas que, ao longo da história, se envolveram em uma variedade de crimes, desde fraude, extorsão e lavagem de dinheiro até tráfico e prostituição. Na contemporaneidade, as tríades chinesas estão menos envolvidas com a atividade criminosa “tradicional” e estão se tornando associadas a crimes de colarinho branco.

A estrutura e composição da Tríade Chinesa contava com três principais atores: o grande chefe, o “Cabeça de Dragão”; dois responsáveis pelo ritual de iniciação dos novatos, “Mestres de Incenso”; e os responsáveis pela pesquisa da vida dos novos integrantes, “Patrulheiros do Vento”.

Assim como a Tríade Chinesa, a organização criminosa que operava em Santa Inês possui três principais nomes que atuavam ao lado das outras 16 pessoas físicas e jurídicas investigadas. O grande chefe é o prefeito Luís Felipe Oliveira de Carvalho. Ele contava com dois articuladores, Antônio Neto Magalhães e Samuel Martins.

Enquanto o prefeito utilizava sua influência política e seu poder decisório sobre a forma de utilização das verbas públicas municipais, os articuladores montavam procedimentos licitatórios fraudulentos, intermediavam com empresas e faziam o controle do repasse de propina.

Com precisa divisão de tarefas, os três juntos estavam à frente dos crimes de organização criminosa, fraude em licitação, peculato, corrupção e lavagem de dinheiro ocorridos em Santa Inês. Dessa forma, assim como a Tríade Chinesa moderna que se associa para cometimento de crimes de colarinho branco, da mesma forma age a Tríade montada em Santa Inês.

Clínica deve indenizar mulher por queda de implante dentário

foto/divulgação:

Uma clínica odontológica foi condenada a indenizar uma mulher em 8 mil reais, a título de danos morais, bem como devolver o valor pago em um procedimento. O motivo: A queda de parte do implante, bem como o surgimento de infecção no pós-operatório. Trata-se de ação que tramitou no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Juizado do Maracanã, na qual uma mulher alegou ter, em 10 de junho de 2022, procurado a clínica ré para a realização de serviço de implante dentário, realizando exames de imagem, bem como efetuando o pagamento de entrada para o início do contrato e outra parcela na data de realização do procedimento de implante.

Afirma que na data de retirada dos pontos ela sentiu dor e, na oportunidade, não foi medicada. A autora retornou ao local no dia 2 de agosto de 2022, quando foi constatada a queda de um dos implantes e infecção. Narrou não ter aceitado a realização de novo implante, exigindo a devolução dos valores pagos até então, o que não ocorreu pois recusou-se a assinar os termos da quebra de contrato. A mulher, então, procurou outro profissional, que pelo custo total de R$ 3.960,00, realizou exames e o procedimento. Diante de toda a situação, entrou na Justiça, pleiteando a devolução do valor de R$ 1.910,00 pagos à ré, bem como as despesas com o novo profissional, lucros cessantes e, ainda, indenização por danos morais.

Em contestação, a clínica ré afirmou que não houve dano e que o ocorrido foi por culpa exclusiva da parte autora, que não atentou-se para os cuidados pós-operatórios com higiene e alimentação. Argumentou, também, que houve a recusa da reclamante em refazer o procedimento, conforme estabelecido em contrato. Pediu pela improcedência dos pedidos. A reclamada suscitou a necessidade de realização de perícias, sendo a primeira a fim de verificar a ocorrência de erro médico, e a segunda, para avaliar psicologicamente a existência de danos extrapatrimoniais, o que foi rejeitado pela Justiça. Sobre a ocorrência de eventual erro médico, os documentos juntados ao processo pelas partes indicam que o procedimento realizado apresentou defeitos que foram determinantes para a queda de parte do implante.

AUTORA COM RAZÃO

“Compulsados os autos, verifica-se assistir parcial razão à reclamante em sua demanda (…) Pela documentação juntada aos autos, verifica-se que, além da constatação óbvia de infecção e dores relatadas pela paciente, e inclusive verificadas pela profissional que representou a ré quando da retirada de pontos e do novo atendimento realizado posteriormente, observou-se também, com base no exame de Tomografia Computadorizada de Mandíbula, que o implante havia sido extraído ou removido (…) Logo, apesar de discutível a causa da infecção, indiscutível que o procedimento para a colocação do implante falhou, pois não permaneceu afixado em seu lugar de origem”, observou o Judiciário na sentença.

Diante de tudo o que foi exposto, a Justiça verificou falha objetiva na prestação do serviço, devendo a autora ser ressarcida pelos prejuízos experimentados. “No que tange aos aludidos prejuízos materiais, equivoca-se a reclamante, requerendo mais do que o devido, o que pode acarretar em enriquecimento sem causa (…) A partir do momento em que recusa a continuidade do tratamento com a ré, todos os novos custos ficam por sua própria conta (…) Entende-se isso pois houve o reimplante de nova prótese, e não tratamento diverso para eventual recuperação ou reparo de eventual erro médico”, esclareceu, frisando que os custos com o novo profissional, mais altos, se deram por escolha da autora, que não demonstrou ter havido nenhum procedimento diferente daquele adotado pela ré.

“Sobre o dano moral, ressalte-se que houve quebra de confiança, frustração e nítido abalo em razão de falha na prestação do serviço inesperada e indevida, o que por consequência causa abalo psíquico bem fácil de supor”, finalizou o órgão julgador, decidindo por acolher parcialmente os pedidos da autora.

TJMA mantém condenação por extorsão em caso de vazamento de fotos íntimas

De ofício, entretanto, o relator da apelação redimensionou a pena e foi acompanhado por demais membros da 3ª Câmara Criminal

De acordo com a decisão, foram demonstradas a materialidade e autoria do crime de extorsão

Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão votou de forma desfavorável a um homem condenado por extorsão – em caso que envolveu o vazamento de fotos íntimas de sua ex-companheira – e manteve o entendimento da sentença do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro. De ofício, entretanto, o órgão colegiado do TJMA redimensionou a pena para 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, além de multa.

De acordo com a decisão, foram demonstradas a materialidade e autoria do crime de extorsão, mediante a prova oral produzida em juízo, que ratifica os elementos de convicção produzidos no curso da investigação preliminar. Ainda cabe recurso.

FOTOS ÍNTIMAS

De acordo com o relatório, a ex-companheira do acusado compareceu à Delegacia de Polícia e declarou que ele, após o fim do relacionamento, passou a ameaçá-la quanto à divulgação de fotos íntimas, caso ela não lhe desse uma certa quantia em dinheiro.

O documento relata que a vítima, cedendo às chantagens, efetuou o pagamento do valor exigido. Contudo, ainda assim, o acusado divulgou suas fotos íntimas por meio do aplicativo WhatsApp.

No apelo ao Tribunal, a defesa do réu pediu reforma da sentença da Justiça de 1º grau, que condenou o acusado nas sanções constantes do artigo 158 do Código Penal (extorsão) a cumprir pena de 7 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de sanção pecuniária de 140 dias-multa.

Sustentou, em síntese, insuficiência de provas da materialidade do delito. Alegou que os recibos de pagamentos juntados aos autos são relativos à metade do imóvel e dos móveis adquiridos na constância da união do casal. Seguiu afirmando que a vítima teria alterado os valores dos comprovantes de pagamento, incorrendo na prática de falsidade ideológica, além de denunciação caluniosa, ao imputar ao recorrente crime que não cometeu.

VOTO

O relator da apelação, desembargador Gervásio dos Santos, entendeu como irrefutável a autoria e materialidade delitiva do crime, cuja existência considerou demonstrada por meio das peças que integram o inquérito policial, bem como por todo o material de provas produzido em juízo, especialmente o depoimento da ofendida.

Ainda segundo o entendimento do relator, em delitos praticados na clandestinidade, a exemplo do delito de extorsão, a palavra da vítima ganha relevância em relação às demais provas do processo, especialmente quando alicerçada em outros elementos de convicção e quando narra com riqueza de detalhes toda a dinâmica dos fatos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram citados.

O desembargador Gervásio dos Santos destacou, no caso retratado nos autos, a riqueza de detalhes com que a vítima narrou, à polícia e em juízo, a dinâmica dos fatos, evidenciando a prática do crime de extorsão pelo réu.

Segundo o depoimento da vítima, prossegue o relator, após a separação, o acusado passou a chantageá-la, afirmando que divulgaria fotos íntimas, caso ela não pagasse certa quantia em dinheiro. Disse que primeiro entregou ao ex-companheiro o valor de R$1.800,00. Logo em seguida, a quantia de R$6 mil, tendo o réu assinado recibos após a entrega do dinheiro.

Em seu depoimento, a vítima narrou que, cerca de dois meses depois do pagamento, após ser vista pelo ex-companheiro na companhia de outro homem, teve suas fotos íntimas divulgadas em grupos de WhatsApp, enfatizando que as imagens estavam no celular do réu e que ele foi responsável pela publicação.

A vítima negou que a quantia entregue seja fruto da metade do imóvel constituído pelo ex-casal, esclarecendo que o réu já a estava ameaçando e que, sabendo que ela pretendia vender a casa, endossou a ameaça, sugerindo que o valor da venda poderia servir para a ofendida “se ver livre dele”. Acrescentou, ainda, que rasurou um dos recibos para substituir o numeral “5” por “6”, a fim de constar o valor de R$6 mil, pois, posteriormente à confecção do recibo, repassou mais uma quantia ao ex-companheiro, totalizando, assim, o novo valor.

O relator seguiu em seu voto, dizendo que uma testemunha de defesa, por sua vez, afirmou unicamente que comprou o imóvel oferecido pela vítima e que, na ocasião, ela disse que daria uma parte do dinheiro para o apelante, sem, contudo, saber mais detalhes, versão que endossa o depoimento da ofendida.

De acordo com o voto, em seu interrogatório, o réu negou a prática do crime de extorsão. Todavia, confirmou que houve a divulgação, em grupos de WhatsApp, de fotos íntimas da ex-companheira que estavam no seu celular, declarando, no entanto, que outros indivíduos teriam pedido o aparelho telefônico emprestado e realizado a publicação das imagens.

SUFICIENTES

Para o relator, os elementos de informação constantes do inquérito policial e as provas produzidas durante a fase judicial são suficientes para sustentar a imputação de que o réu praticou o crime constante no artigo 158 do Código Penal, ao constranger a vítima, mediante a ameaça de divulgar fotos de suas partes íntimas, a lhe entregar certa quantia em dinheiro.

Ressaltou que, acerca da apontada tese de que o dinheiro entregue estaria relacionado à meação do bem imóvel adquirido na constância da união, que o primeiro valor, de R$1.800,00, foi entregue ao réu antes da data do pagamento da primeira parcela da venda da casa, pela análise das datas dos recibos juntados aos autos.

Frisou que a extorsão é crime formal, que se consuma, independentemente, da obtenção da vantagem indevida, que apenas configura o exaurimento da ação delituosa.

DOSIMETRIA

No que diz respeito à dosimetria da pena, o relator entendeu que, não obstante o recurso de apelação ser silencioso quanto ao tema, por se tratar de matéria de ordem pública, entende-se pela necessidade da sua retificação, ainda que de ofício, dada a ampla devolutividade do recurso da defesa.

Explicou que, no que se refere à primeira fase da dosimetria, correspondente ao estabelecimento da pena-base, a majoração da sanção mínima legalmente prevista para o crime imputado ao acusado deve ser justificada pela presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, concretamente demonstradas, conforme dispõe o artigo 59 do Código Penal.

Após fundamentar seu entendimento em relação à situação e citar jurisprudência do STJ, o relator procedeu a uma nova dosimetria das sanções impostas ao apelante.

O desembargador Sebastião Bonfim e a desembargadora Sônia Amaral concordaram com os termos do voto do relator, que negou provimento ao recurso, mantendo a condenação do acusado em relação ao crime de extorsão. Entretanto, considerando o processo de dosimetria, redimensionou, de ofício, a pena imposta ao apelante para 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, além de 12 dias-multa, em valor unitário correspondente a 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato, mantendo inalterados os demais termos da sentença.

Projeto “Livros nas Praças” permanece no Ipem São Cristóvão

O ônibus-biblioteca “Livro nas Praças” permanece estacionado, em São Luís, até sexta-feira (2), na Praça do Ipem, no Ipem são Cristóvão, disponibilizando mais de 2 mil títulos para empréstimo gratuito à população. O espaço oferece atendimento aos leitores de forma segura e possibilita ao público a experiência de escolher seus livros e lê-los na própria praça.


O ônibus-biblioteca possui cadeira de transbordo própria para cadeirantes e idosos que queiram entrar e ter a experiência de escolher seus livros. Também oferece duas prateleiras de livros acessíveis: 60 livros com ilustrações em braile para crianças, 25 livros em fonte ampliada para pessoas com baixa visão, 20 audiobooks para deficientes visuais e 50 livros em braile para adultos.

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Dr. Ciro Rodolfo

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Jornalista, formado em 2001, na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Fui repórter da TV Difusora, Canal 20 e desde 2001 integro a equipe esportiva do jornal O Estado do Maranhão. Tenho pelo esporte, em especial o futebol, uma paixão. Este blog abordará não apenas a maior paixão nacional, mas também temas ligados a cidade, política, polícia, cultura entre outros…

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