DECISÃO: Aprovada em processo seletivo está desobrigada de comprovar quitação eleitoral para realizar matrícula

DECISÃO: Aprovada em processo seletivo está desobrigada de comprovar quitação eleitoral para realizar matrícula

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso de uma universidade, garantindo, assim, a uma estudante o direito de matricular-se na instituição.

De acordo com os autos, a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) recorreu da sentença que determinou a matrícula de uma estudante no Curso de Especialização na Modalidade Residência Multiprofissional em Saúde sem exigência de apresentação do comprovante de quitação eleitoral.

A UFMA alegou que a exigência constou em edital cujas regras foram submetidas a todos os candidatos e que o não cumprimento dessas determinações contrariam os princípios da legalidade e da isonomia.

A instituição sustentou, também, que os direitos políticos da candidata foram suspensos em razão de condenação criminal, o que a impediu de cumprir suas obrigações eleitorais, razão suficiente para justificar o indeferimento da matrícula.

Razoabilidade – Porém, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, entendeu não ser razoável indeferir a matrícula da candidata, aprovada em processo seletivo público, em virtude da irregularidade com a justiça eleitoral.

O processo expõe que a candidata foi julgada em processo criminal e condenada ao cumprimento de pena privativa de liberdade convertida em pena restritiva de direitos. Assim, a requerente permaneceu impedida de votar nas eleições por estar com direitos suspensos em razão da sentença condenatória criminal.

Destacou o magistrado, em seu voto, jurisprudência do TRF1 no sentido de afastar a exigência da quitação eleitoral para efetuar matrícula em instituição de ensino no caso de candidato que tenha seus direitos políticos suspensos em virtude de condenação criminal, concluindo assim pela manutenção da sentença.

A 5ª Turma do TRF1 decidiu, por unanimidade, negar o recurso, assegurando à estudante o direito de matricular-se na instituição de ensino.

Polícia Federal realiza prisão em flagrante por moeda falsa

Ação teve a participação dos setores de segurança dos Correios

Um homem foi preso em flagrante nesta quinta (18) com R$ 1 mil em cédulas falsas, em São Luís. A ação foi realizada com a participação dos Correios, que emitiram alerta sobre uma correspondência com conteúdo suspeito. O suspeito foi preso após receber a encomenda.

As notas apreendidas possuem características similares às verdadeiras e foram encaminhadas para perícia documentoscópica para confirmação da falsificação.

O autuado foi indiciado pelo crime de moeda falsa e poderá ser condenado a até 12 anos de reclusão. As investigações prosseguirão para descobrir outros envolvidos na atividade criminosa.

Justiça condena clínica que fez exame errado em paciente

FORNECEDOR DE SERVIÇOS RESPONDE PELA REPARAÇÃO DE DANOS AO CONSUMIDOR

O juiz Guilherme V. Soares amorim (2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra) condenou uma clínica médica ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 12 mil, mais juros de 1% ao mês, e correção monetária pelo INPC, a uma paciente que realizou exame de colonoscopia sem necessidade em uma paciente.

A paciente Tatiane M. de F. se dirigiu à Clínica Bem-Estar para realizar exame de risco cirúrgico “Coagulograma”, para avaliar a coagulação no sangue, e, por erro, foi realizada uma “colonoscopia”, exame invasivo, com sedação, em que um tubo é colocado no intestino grosso da paciente, pelo ânus.

A clínica negou a existência de culpa exclusiva no caso, com base na tese de que a caligrafia do médico seria “incompreensível”, com o objetivo de atribuir o erro à deficiência estética da escrita do médico e contrapôs pedido de danos morais, alegando ofensa à imagem da empresa.

FORNECEDOR DE SERVIÇOS RESPONDE PELA REPARAÇÃO DE DANOS AO CONSUMIDOR

O juiz fundamentou  sentença, dentre outros atos normativos, em decisões do Superior Tribunal de Justiça e no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), segundo o qual o “fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços […]”.

Segundo a sentença do juiz, a relação contratual entre clínicas e laboratórios e pacientes se caracteriza como uma relação de consumo, afinal, a clínica onde são realizados os exames médicos assumiu a condição de fornecedora de serviços médico-hospitalares.

O juiz ressaltou, no julgamento, a responsabilidade objetiva, que se identifica pelo acidente de consumo, vez que o defeito ultrapassou a esfera de execução do serviço, mediante erro grosseiro (exame médico), atingindo o bem-estar físico e psíquico da paciente.

CLARÍSSIMO DANO MORAL

No caso, o juiz ressaltou que realização de exame diferente do que foi pedido pelo médico da paciente, de cunho extremamente invasivo como a colonoscopia, sem prescrição médica, nem autorização da paciente, dá causa a “claríssimo dano moral, pois ofende a intimidade, a honra e a imagem da paciente”.

No entendimento do juiz, a clínica não se cercou das cautelas necessárias para resguardar, na prestação do serviço, o “binômio qualidade-segurança”, em especial quanto ao modo de fornecimento, ao resultado e aos riscos que naturalmente se esperam do exame de Colonoscopia, pois: deveria ter questionado a paciente sobre o exame apresentado e, em caso de dúvida, ter entrado em contato com o médico solicitante para confirmar qual era o exame indicado e, em último caso, deveria ter realizado novas avaliações médicas.

“A dignidade humana da autora foi aviltada quando deitou numa cama para realizar um simples exame de sangue, tendo recebido, sem sua anuência, sedação endovenosa causando lhe anestesia geral para, ato contínuo, introduzir-lhe um aparelho pelo ânus a fim de lhe visualizar os intestinos grosso e delgado, submetendo-se a requerente a jejum e risco de choque anafilático de forme desnecessária e incongruente”, conclui a ordem judicial.

Dia Mundial do Whisky será celebrado nesse sábado (20)

O whisky, ou também whiskey e na versão abrasileirada uísque, é um destilado elaborado por uma variedade de cereais, como cevada, milho, trigo e centeio; onde os grãos podem ou não, ser maltados; de origem celta. Criado na Escócia, esse nome é derivado do galês uisge beatha. Seu significado se traduz como “água da vida”.

Não se sabe muito bem quem realmente inventou a bebida. Algumas pesquisas afirmam ter sido os monges irlandeses os pioneiros do whisky; enquanto outros afirmam que foram os fazendeiros escoceses das highlands (terras altas) os verdadeiros invetores do produto. Mas independente de quem criou, a bebida ganhou o mundo e muitos adeptos, os quais consideram essa bebida como sinônimo de prazer e sofisticação.

Há que prefira o consumo da bebida ao natural, no chamado estilo cowboy, sem gelo. Mas há os que preferem misturar com gelo ou água. E sobre isso, especialistas afirma que, o oxigênio contido na água serve para liberar os aromas do produto. Em contato com água, o whisky libera seus aromas mais complexos. Todas as nuances e notas florais, achocolatados, abaunillhados, frutados, spicy e diversos outros aromas são ressaltados.

Para quem aprecia a bebida, as lojas do Empório Fribal possuem uma grande variedade de marcas e tipos de whisky, que são também um excelente persente. E vale lembrar que, no terceiro sábado do mês de maio, comemora-se o Dia Mundial do Whisky. Esse ano a data cai no dia 20 de maio, e é um bom motivo para reunir os amigos e fazer um brinde especial com a sua marca favorita da bebida.

Equatorial Maranhão orienta sobre poda de árvores

Entenda de quem é a responsabilidade pelas podas de árvores nas ruas e terrenos particulares

A poda de árvores vai além do paisagismo ou controle do crescimento. O procedimento é necessário para que elas se mantenham seguras e não cresçam desordenadamente. Mas, você sabe de quem é a responsabilidade pelas podas de árvores nas ruas e terrenos particulares?

Por questão de segurança, e para evitar que cresçam a ponto de atingir a rede elétrica, toda manutenção da arborização localizada em espaços e vias públicas é de responsabilidade dos órgãos de paisagismo urbano da prefeitura de cada município, que devem podá-las sempre que necessário para evitar que cheguem até a rede elétrica e afetem o fornecimento de energia. Já nos casos de árvores localizadas em imóveis ou terrenos privados, o proprietário deve podá-las sempre e evitar que atinja a rede elétrica.

Porém, nas situações em que os galhos já estejam em contato com a fiação, a Equatorial Maranhão realiza as podas com suas equipes especializas para evitar que haja a interrupção do fornecimento de energia ou até acidentes. Por isso, a Distribuidora alerta a população sobre a importância da prevenção e cuidados na hora da prática.

De acordo com Renato Mendes, Gerente de Relacionamento com cliente da Equatorial, as equipes da Distribuidora realizam constantemente ações de poda de galhos de árvores quando já estão em contato com a rede de distribuição de energia. “De janeiro a abril de 2023 a Distribuidora já realizou mais de 38 mil serviços de podas. A empresa executa esse serviço em seu plano de manutenções com o intuito de manter o fornecimento de energia aos clientes e garantir a segurança da população. Somente este ano, mais de 7 milhões de reais foram investidos nesse serviço tão importante para a integridade da rede elétrica”, destacou.

Para solicitar o serviço de poda de árvores que estejam em contato com a rede elétrica, o cliente deve acionar a Equatorial, por meio da Central 116.

A Equatorial atenta ainda sobre os riscos de intervenções em árvores próximas da rede elétrica. Somente pessoas habilitadas devem realizar essa prática. Por isso, é importante que jamais tentem podar por conta própria as árvores que estejam tocando ou próximas da rede elétrica.

Alguns cuidados importantes:

Sempre busque profissional habilitado para realizar a poda em casos de árvores em locais privados;

Não realize podas em dias de chuva. Além do risco com a eletricidade, os ventos fortes podem ocasionar a queda da árvore;

Se a árvore frutífera estiver em contato com a fiação, não se deve subir e nem tentar apanhar a fruta usando varas metálicas;

Ao plantar novas árvores de grande porte, escolha locais distantes da rede elétrica;

Em casos de árvores localizadas em espaços públicos, entre em contato com a prefeitura do seu município para solicitar a poda;

Em casos de galhos caídos ou apoiados na rede de energia, comunique imediatamente à Equatorial Maranhão, por meio da Central 116.

CYBER NUTRIÇÃO & EMPREENDEDORISMO EM DEBATE NA XIII JORNADA DE NUTRIÇÃO CEST

Palestrantes nacionais, mini cursos e cases de sucesso na programação de 19 a 24 de maio

Palestrantes de renome nacional e destaques da XIII Jornada de Nutrição do Cest, os nutricionistas André NutriChef e Karla Pinheiro

Sempre antenada com as tendências do mercado de trabalho, com uma visão moderna na formação de seus alunos de Nutrição, sob a coordenação da Profa. Maria Tereza de Medeiros a Faculdade CEST promove a XIII Jornada de Nutrição, trazendo ao debate temas relevantes e de vanguarda na área nutricional.

Esse ano, a XIII Jornada de Nutrição do CEST tem como tema central a “Cyber Nutrição, Empreendedorismo e Cases de Sucesso”; com uma ampla programação acontecendo no seu campus, nos dias 19 e 24 de maio; com minicursos, palestras, mesas-redondas, talk-show e cases de sucesso.

Entre os palestrantes, destaque para dois convidados nacionais. Na palestra de abertura, dia 19.05 às 9h o tema será “O Empreendedorismo do Futuro: A Nutrigenética”, que será proferida pela Nut. Esp. Karla Pinheiro (CE). Ela é mentora de nutricionistas e palestrante internacional. Diretora da Clínica Nutrime e especialista em nutrição funcional, nutrigenética e nutrigenomica.

A Coord. do Curso de Nutrição do CEST Profa. Maria Tereza de Medeiros, que comanda a XIII Jornada de Nutrição CEST

Já no dia 20.05 às 08H15 será a vez da palestra show “Nutrição, Gastronomia e Mídias Sociais” com o badalado Nut. André NutriChef . Ele é autor do livro “André Nutri Chef” e em seu perfil no instagram (@andrenutrichef) é famoso por reunir conhecimentos como Nutricionista e Téc. de Cozinha, com muitas dicas e receitas saudáveis. André é pós – graduado em nutrição clínica funcional e nessa palestra show no CEST, vai mostrar teoria e prática, com receita executada ao vivo.

Outros grandes nomes da nutrição maranhense e nacional participam do evento, que tem como objetivo evidenciar a importância da inovação tecnológica na área da nutrição, destacando as novas formas de empreendedorismo, além de estimular a pesquisa e a produção cientifica. As palestras e mesas-redondas acontecerão nos dias 19 e 20 de maio, e os minicursos nos dias 23 e 24/05, de forma presencial, em todos os turnos de funcionamento do CEST. Quem quiser participar pode se inscrever pela plataforma Sympla, no link: https://bit.ly/3mXrs6f . Eis uma oportunidade imperdível de atualização e reciclagem profissional voltada para alunos, professores e profissionais de nutrição.

IMERSÃO ESTÉTICA “ERRO ZERO” DA COSMOBEAUTY EM SÃO LUIS

FOTO – DIVULGAÇÃO: O super time de profissionais do evento “Imersão Estética Erro Zero” que estarão em São Luís a convite da Cosmobeauty São Luís

 Nessa segunda – feira (22) acontece em São Luís uma das mais aguardadas e mais completas reciclagens profissionais da área de estética: Imersão Estética “Erro Zero”, que será realizada pela marca Cosmobeauty, líder nacional em dermocosméticos de alta qualidade.

O evento é voltado para esteticistas, fisioterapeutas e demais profissionais que atuam em estética; e será promovido pela franquia da Cosmobeauty São Luís, sob o comando das sócias Giselle Pereira e Isabelle Mesquita. Elas estão trazendo um verdadeiro “dream team” (time dos sonhos) com alguns dos maiores experts em saúde da pele, harmonização facial, peelings estéticos, queima de gordura entre outros temas.

A Imersão “Erro Zero” vai acontecer das 9h às 19H no Hotel Blue Tree no Calhau. O evento será dividido por blocos temáticos, terá como palestrantes profissionais renomados: Dra. Giovanna Kaadi; Profa. Tathiane Brigalante; Prof. Ricco Porto; Dra. Lilian Scarpin; Profa. Jerriane Medeiros e o Prof. Marco Bosso.

Mais informações e inscrições pelo fone (98) 99119 3778, e também no dia do evento, antes do início no Hotel Blue Tree São Luís.

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Jornalista, formado em 2001, na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Fui repórter da TV Difusora, Canal 20 e desde 2001 integro a equipe esportiva do jornal O Estado do Maranhão. Tenho pelo esporte, em especial o futebol, uma paixão. Este blog abordará não apenas a maior paixão nacional, mas também temas ligados a cidade, política, polícia, cultura entre outros…

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