Em decisão proferida no início da madrugada desta terça-feira (25/04), o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, desembargador Carvalho Neto, determinou, ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA), Sindicato das Empresas de Transporte (SET), consórcios de transporte e Viação Primor, a manutenção da prestação de serviços essenciais da comunidade durante a greve de transportes coletivos, mantendo a continuidade de, no mínimo, 70% da frota do transporte público de passageiro da grande São Luís (capital, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar), sob pena de multa diária de R$ 50 mil por dia de descumprimento.
O desembargador presidente determinou também que o sindicato dos trabalhadores se abstenha de praticar quaisquer medidas de protesto alternativo, como atos de vandalismo, das mais variadas espécies, ou qualquer outra prática que impeça a normal, regular e efetiva prestação do serviço público, sob pena de incidência da multa estabelecida.
No processo nº0016158-61.2023.5.16.0000, o Município de São Luís informou ter realizado, recentemente, acordo com o STTREMA e o SET, no qual ficou acertada a manutenção do serviço de transporte público, sem movimento paredista. O Município afirmou ainda que o comunicado de greve geral, com paralisação de 100% dos trabalhadores do transporte rodoviário, viola a Lei Federal nº 7.783/89, enquanto impede a continuidade do serviço público de natureza essencial, revelando abuso de direito.