Tribunal de Justiça decreta ilegalidade da greve dos professores

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foto/divulgação: Ascom/TJMA

Os desembargadores e desembargadoras do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por unanimidade, durante sessão jurisdicional ordinária do Órgão Especial, nesta quarta-feira (29), decretaram a ilegalidade da greve dos professores, determinando o seu retorno imediato às salas de aula.

Também estabeleceram multa diária no valor de R$ 100 mil reais, além do bloqueio no valor de R$ 100 mil reais nas contas do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (SINPROESEMMA). O relator do processo foi o desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto.

O SINPROESEMMA ingressou com Agravo Interno (espécie de recurso para impugnar decisões monocráticas, proferidas por um magistrado ou magistrada) contra decisão nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Estado do Maranhão, durante o Plantão Judiciário. 

Na referida decisão, foi concedida tutela provisória, determinando a imediata suspensão do movimento grevista e da greve dos professores da rede estadual de ensino público do Maranhão, anunciados, respectivamente, para os períodos de 27/02/2023 a 03/03/2023 e a partir de 06/03/2023, com pena de multa diária de R$ 100 mil reais.

O sindicato alegou o direito constitucional de greve, fundado na garantia da livre reunião, alegando, ainda, que somente foi deflagrada ante a frustração nas tentativas de negociação e descumprimento pelo Estado das propostas sinalizadas e de direitos referentes ao piso salarial da categoria. 

Em contrapartida, o Estado do Maranhão, em breve análise, fez a demonstração da probabilidade do direito alegado e de risco de prejuízo ou de difícil reparação. Segundo alegou o Estado, “em atividades de caráter essencial (como o é a prestação de serviço educacional), deve ser demonstrado que foi garantido um quantitativo mínimo de servidores que permaneceriam em atividade, logo, inexistente prova do cumprimento destas e do descumprimento do piso nacional, justificada a concessão da medida liminar”.

Descumprida a liminar, deferida no Plantão Judiciário, foi proferida decisão do Órgão Especial, indeferindo pedido de efeito suspensivo ao Agravo Interno interposto pelo SINPROESEMMA e deferindo pedido de bloqueio judicial do valor das astreintes (multas diárias aplicadas à parte que deixa de atender decisão judicial), bem como de majoração da multa diária pelo autor agravado.

O relator, desembargador Jamil Gedeon Neto, considerou na decisão incontestável o risco de prejuízo ou de difícil reparação que a manutenção do movimento grevista causaria, na medida em que toda a classe estudantil do Estado se encontra sem aula, com atraso do ano letivo e, até, impossibilidade de conclusão para os alunos que prestarão ENEM/vestibular.

Antes da decisão proferida, no Órgão Especial, nesta quarta, já haviam ocorrido tentativas de conciliação, no âmbito do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Justiça, sem nenhum acordo entre as partes.

Nº. Processo 0803491-26.2023.8.10.0000 

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