Juiz Douglas de Melo Martins proíbe Prefeitura de São Luís de emitir alvarás, sem prévia vistoria em estabelecimentos, para evitar novos riscos de incêndio

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A Prefeitura de São Luís está proibida de emitir qualquer alvará ou autorização de funcionamento para estabelecimentos definidos na Lei nº 13.425/2017, conhecida por “Lei da Boate Kiss”, sem prévia vistoria quanto ao risco de incêndio. A determinação é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital maranhense, que condena o Município ao cumprimento da legislação vigente.

A rigidez na aplicação da lei passou a valer após o incêndio ocorrido na semana passada nas salas de cinema do Rio Anil Shopping em que duas jovens morreram e dezenas de pessoas que estavam no local firam gravemente feridas, com queimaduras de 2º e 3º graus.

Além disso, o magistrado ressalta que o Município já havia sido condenada, em dezembro de 2020, ainda no final da gestão do então prefeito Edivaldo Holanda Junior, por descumprimento da lei, mas recorreu da decisão, que está pendente de julgamento no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

O juiz Douglas Martins observa que as decisão proferidas em Ações Civis Públicas não são dotadas de efeitos suspensivos, podendo ser objeto de cumprimento provisório de sentença.

Mediante os fatos graves, o magistrado determinou prazo de 60 dias para que o Município elabore o cadastro dos estabelecimentos e áreas de reunião de público definidos na lei, disponibilizando dados sobre alvarás de licença, autorização, laudos ou documentos equivalentes, com ampla transparência e acesso à população.

Também foi determinado que a Prefeitura de São Luís realize ampla fiscalização de todos os estabelecimentos de diversão e similares edificados na capital, para identificar sua conformidade com a legislação urbanística vigente, notadamente quanto às normas referentes a riscos de incêndios, interditando todos os que apresentem desconformidades. 

As atividades de fiscalização devem ser iniciadas em até 15 dias e concluídas em até 180 dias.

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