Câmara aprova abono salarial aos professores de São Luís proposto por Braide

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O plenário da Câmara Municipal de São Luís aprovou o Projeto de Lei nº 267/2022, acompanhado da Mensagem do Executivo nº 25/2022, que dispõe sobre a concessão de abono aos professores da rede de ensino de São Luís.

A proposta visa o pagamento de abono, de caráter excepcional, em parcela única, aos profissionais da rede pública municipal de ensino, fundamentada nas normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes, em especial o art. 212-A da Constituição Federal e Lei Federal nº 14.113/20, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O projeto foi aprovado com emendas, sendo uma delas elaborada pelo vereador Marlon Botão (PSB) que solicitou a inclusão das funções de auxiliar de serviços gerais e vigia entre os profissionais que irão receber o abono. 

“Essas duas funções hoje, quase em sua totalidade, são feitas de forma terceirizada, entretanto, ainda têm alguns vigias e alguns auxiliares que são lotados na Prefeitura. Eles também têm direito a esse abono. Essa emenda vai agregar mais esse benefício”, explicou o vereador Marlon Botão. 

A vereadora Concita Pinto (PCdoB) parabenizou a emenda e ressaltou que a iniciativa ajuda na valorização dos profissionais. “Eu fico feliz e também parabenizo os vereadores por entender que os servidores que atuam na limpeza e vigilância também fazem parte da educação do município”, disse.

Outro projeto aprovado foi o de nº 208/22, acompanhado da Mensagem nº 23/2022, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Conforme a mensagem enviada pelo executivo, o Projeto de Lei visa suprir a demanda temporária e excepcional por profissionais do magistério público municipal, em decorrência da expansão das unidades de ensino, abertura de turmas, projetos específicos ou disciplinas experimentais, além de substituir servidores, caso não haja substituto no quadro funcional, nas hipóteses de afastamentos ou licenças previstas em lei, vacância do cargo ou nomeação para cargo em comissão.

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