O governador Carlos Brandão sancionou a Lei 11.848/2022, originária do Projeto de Lei 08/2022, de autoria do deputado Duarte Júnior (PSB), que trata das normas para adoção de materiais escolares pelas instituições da rede privada de ensino infantil, fundamental e médio.
Segundo a lei, o estabelecimento de ensino divulgará, durante o período de matrícula, a lista do material didático-escolar a ser utilizado pelo aluno durante o ano, acompanhada do cronograma semestral de uso. É proibido que o estabelecimento condicione a participação do aluno nas atividades escolares à aquisição ou posse do material exigido.
Poderá ser oferecido, ainda, o pagamento de taxa como alternativa à aquisição direta dos materiais, ficando vedada a cobrança de valores que não estejam vinculados aos itens da lista. Neste caso, a instituição deverá apresentar demonstrativo detalhado das despesas de aquisição dos materiais, em conformidade com a média de preços praticados no mercado.