O governador Carlos Brandão (PSB) sancionou a Lei 11.847/2022, originária do Projeto de Lei 178/2022, de autoria da deputada Betel Gomes (MDB), que assegura direito de atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados a cuidadores de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A lei considera cuidador a pessoa com ou sem vínculo familiar apta a auxiliar o indivíduo com TEA em suas necessidades e atividades básicas. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos sofrerão multa no valor de R$ 1.000,00 e o dobro em casos de reincidência. Os valores arrecadados serão revertidos para o Fundo Estadual da Pessoa com Deficiência (FEPD).
Justificativa
Na justificativa, a deputada diz que, em vigor desde dezembro de 2012, a Lei Berenice Piana (Lei Federal 12.764/2012) instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelecendo diretrizes para sua consecução, bem como direitos.
De acordo com a lei federal, são direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, por exemplo, a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer, bem como a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração, o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde.
Em 2020, a legislação foi ampliada por meio da Lei Federal 13.977/2020, criando a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), que, entre outros direitos, assegura atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas da saúde, educação e assistência social.