Amil é obrigado a disponibilizar obstetra a mulher que optou por parto normal

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Uma operadora de plano de saúde foi obrigada pela Justiça a custear integralmente serviços de uma enfermeira obstetra para acompanhar o parto normal de uma beneficiária. A decisão, proferida no 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, foi resultado de ação movida por uma mulher, com pedido de urgência, que teve como parte demandada a Amil Assistência Médica Internacional S/A. No pedido, a demandante afirmou ser beneficiária do plano de saúde da requerida, de segmentação assistencial do plano Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia, devidamente ativo.

A ação destacou que a mulher, ao chegar à 37ª semana gestacional, podendo entrar em trabalho de parto, conforme apontou solicitação médica, informou que desejaria realizar um parto normal, ou seja, sem intervenções médicas/cirúrgicas e, para tanto, foi orientada por sua médica de que deveria estar acompanhada por uma enfermeira obstetra durante todo o trabalho de parto. Contudo, segundo narrou a reclamante, o requerido não disponibilizou nem indicou profissional credenciado ou não credenciado para garantir a prestação do serviço, sob o argumento de que não haveria cobertura contratual para assistência durante o trabalho de parto.

Diante dessa situação ela entrou em contato com algumas enfermeiras obstetras e contratou uma profissional. Segundo a reclamante, a mencionada profissional ofereceu o serviço de acompanhamento da parturiente, em ambiente hospitalar, durante todo o trabalho de parto, do início ao fim, bem como atuou como auxiliar do profissional obstetra, com um custo R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais). Sendo assim, solicitou na Justiça a concessão de tutela de urgência, para que a requerida fosse obrigada a custear integralmente o serviço indicado por profissional médico, qual seja, assistência de enfermeira obstetra para atuação durante o trabalho de parto, conforme Resolução da Agência Nacional de Saúde.

“A concessão de tutela antecipada é medida de exceção, cabível quando da concorrência de alguns elementos, como, a probabilidade do direito e perigo de dano ou ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil (…) No caso ora analisado, encontram-se presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida liminar, eis que presente o relevante fundamento da demanda, exigido pelo § 3º do art. 84 do Código de Defesa ao Consumidor, ao passo que o justificado receio de ineficácia do provimento final é inerente ao próprio litígio”, observou o Judiciário na decisão.

PLANO NÃO TINHA PROFISSIONAL CREDENCIADO

E prosseguiu: ‘Acerca da probabilidade do direito, a autora juntou carteira do plano para demonstrar que é usuária dos serviços do requerida (…) Ademais, anexou relatório da sua médica descrevendo a necessidade de realização do parto acompanhada de uma enfermeira obstetra (…) Outrossim, informa que o plano de saúde não dispõe de profissional credenciado nesta especialidade, razão pela qual contratou o serviço de uma enfermeira para lhe prestar assistência”.

A Justiça frisou que a Resolução 398 da ANS, preconiza que “as operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde e os Hospitais que constituem suas redes, se, onde e quando viável, deverão contratar e possibilitar a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetrizes no acompanhamento do trabalho de parto e do próprio parto, mantendo atualizada a relação de profissionais contratados para livre consulta das beneficiárias. 

“Nesse sentido, o artigo 1°, parágrafo único, cita que o acompanhamento de trabalho de parto e o próprio parto poderão ser executados por qualquer profissional de saúde habilitado para a sua realização, conforme legislação específica sobre as profissões de saúde e regulamentação de seus respectivos conselhos profissionais, respeitados os critérios de credenciamento, referenciamento, reembolso ou qualquer outro tipo de relação entre a operadora de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde”, pontuou. 

Por fim, foi citado na decisão que: “Desse modo, diante da ausência de profissional credenciado pelo plano nesta especialidade, o consumidor faz jus ao reembolso do serviço por ele contratado para atender esta finalidade (…) Assim, não pode o fornecedor se esquivar de assumir o seu risco profissional, qual seja, ter que realizar, adequada e eficientemente, o objeto do próprio contrato, isto é, cobrir os riscos de saúde de seus associados, conveniados e clientes, de modo que as expectativas legítimas do consumidor devam ser atendidas, consubstanciadas na prestação de um serviço seguro, previsível e de adequada qualidade no tratamento dos problemas envolvendo a sua vida e saúde”.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

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Assembleia sedia seminário nacional sobre aplicação de novos sistemas para declaração previdenciária

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Seminário nacional “Conexões entre eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb e a mudança da GFIP realizado na Assembleia

A Assembleia Legislativa do Maranhão sediou, nesta sexta-feira (21), o seminário nacional “Conexões entre eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb e a mudança da GFIP”, que objetiva ampliar a visão sistêmica dos usuários, propiciando melhoria na qualidade das informações, além de capacitar os três poderes e profissionais que atuam na área pública.

Além disso, o seminário visa preparar os profissionais para cumprir corretamente a legislação sobre a escrituração fiscal digital de retenções. As palestras foram ministradas pelo auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, Cláudio Maia, também membro das equipes de Desenvolvimento do eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb.

“É um momento de suma importância para a Casa Legislativa e que abre suas portas para esse seminário de grande expressão nacional, onde é demonstrada a modernização dos novos sistemas de transmissão de informações tributárias, financeiras e fiscais no ambiente privado e nos órgãos públicos”, afirmou Valney Pereira, diretor-geral da Assembleia.

O encontro passou orientações e esclareceu dúvidas sobre procedimentos e prazos que devem ser adotados pelos órgãos, como o registro obrigatório de informações referentes à admissão de novos colaboradores, controle de jornada, saúde, segurança do trabalho, concessão de benefícios, entre outros.

A iniciativa é do Grupo de Gestores Financeiros dos Estados (GEFIN) em parceria com o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e apoio da Receita Federal e Assembleia Legislativa.

Abordagem

No período da manhã, foi ensinado como extrair relatórios dos eventos encaminhados para o ambiente do eSocial do eCAC e como analisar os relatórios de retorno do eSocial, além de como alimentar e processar as informações na EFD-Reinf (carregar informações, tirar relatórios de envio, analisar relatórios de retorno, apontar o que deve ser analisado, etc).

À tarde, Cláudio Maia orientou em relação ao processamento das informações da DCTFWeb  (carregar informações, tirar relatórios, extrair guias, apontar o que deve ser analisado, etc) e sobre a análise das informações da GFIP no eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb.

Como analisar o alinhamento das obrigações entre eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb e deduções e compensações de valores pagos a maior via PERDCOMP também foi abordado pelo auditor fiscal.

“Nosso objetivo é dialogar e esclarecer todas as dúvidas em torno da estruturação dessas novas modalidades de prestação de informações, que levantam dados previdenciários e trabalhistas de órgãos públicos e ambientes privados de todo país”, enfatizou o palestrante Cláudio Maia.

Entenda

O eSocial e a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) compõem o programa Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Já a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma declaração previdenciária com base nos dados previamente informados em ambas as obrigações, consolidando as informações prestados no eSocial e na EFD-Reinf.

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Equatorial Maranhão inicia cursos de qualificação profissional por meio do Programa E+ Profissional em Balsas e São Luís

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Serão 38 alunos capacitados com os cursos de Operador de Computador e Assistente Administrativo em parceria com o SENAI MA

A Equatorial Maranhão, em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), iniciou os cursos de qualificação profissional de Operador de Computador e Assistente Administrativo nas cidades de Balsas e São Luís. Os cursos são gratuitos, ministrados pelo SENAI e direcionados à comunidade através do Projeto E+ Profissional da distribuidora, que objetiva a capacitação e a oportunidade aos clientes considerados baixa-renda. Foram 38 vagas, sendo 18 delas em Balsas e 20 em São Luís.  

Em Balsas, a comunidade já está sendo contemplada com o curso de Operador de Computador; as aulas tiveram início em 21 de setembro e terminará dia 02 de dezembro. Em São Luís as aulas da turma de Assistente Administrativo tiveram início na primeira semana de outubro com previsão de conclusão também para o mês de dezembro. 

A iniciativa faz parte do Programa Emprega Mais, idealizado pelo SENAI em colaboração com o Ministério da Economia, que visa promover qualificação profissional e inserção de mão de obra no mercado de trabalho. O projeto oferece vouchers às empresas interessadas transformando-os em cursos gratuitos, integrando em mais uma ação de responsabilidade social do projeto E+ Profissional, da Equatorial Maranhão.  

E+ Profissional é uma iniciativa do Programa de Eficiência Energética da ANEEL, e tem como objetivo capacitar e fomentar oportunidades para clientes jovens e adultos dentro das comunidades. O projeto já ofereceu mais de 15 cursos e pretende contemplar mais de 200 alunos nos próximos meses, com qualificação profissional gratuita em alguns municípios do estado. 

De acordo com a Consultora Organizacional do Projeto E+ Profissional MA, Rosangela Martins, essa parceria é muito importante para a comunidade, “Projetos como esses possibilitam a inserção destes alunos no mercado de trabalho, os capacita e habilita comportamental e profissionalmente, promove benefícios para à comunidade, reduz a estatística do desemprego e garante a oportunidade da geração de renda familiar”, declara. 

A Equatorial Maranhão trabalha pelo futuro todo dia e em constante busca de ser um agente transformador estimula o desenvolvimento econômico do estado. A distribuidora, enquanto signatária, vem contribuindo através do projeto E+ Profissional, levando Instituições de ensino que tenham responsabilidade social e atendam seus clientes, preparando-os para o mercado de trabalho e para o empreendedorismo local.  

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Saúde Bucal: confira 4 sinais muitas vezes negligenciados e que exigem atenção

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Quem nunca sentiu uma dor no dente? Alguns sintomas, como esse, são banalizados e considerados simples. Na maioria das vezes, as pessoas costumam ignorar os sinais ou até se automedicar para resolver esses incômodos, negligenciando completamente o quadro de saúde.

Nesta terça (25), é comemorado o Dia Nacional da Saúde Bucal. A cirurgiã dentista mestre em odontologia e professora da Faculdade de Medicina de Açailândia (Idomed Fameac), Patrícia Oliveira, aproveita a data e alerta para alguns sintomas comuns que muitas vezes são ignorados.

“Esses sinais emitidos pelo corpo podem estar associados com uma alteração na sua cavidade bucal”, explica Patrícia. Ela separa 4 pontos de atenção que não devem ser ignorados, pedindo um cuidado maior para evitar riscos e transtornos maiores. Confira:

1. Dor de dente: Essas dores são um sinal emitido pelo organismo, indicando uma possível inflamação ou infecção da polpa dentária, gengiva e o periodonto dental.

2. Gengiva sangrando: Quando essa parte da boca apresentar sangramento ou inchaço, pode ser resultado do acúmulo de placa bacteriana devido a higienização bucal deficiente ou até mesmo resultado de traumas durante a escovação ou mastigação.

3. Cárie dentária: segundo a especialista, esse quadro clínico é causado por diversos fatores, dentre eles, a alimentação rica em sacarose e a má higienização. A cavidade do dente cariado pode infeccionar esta e evoluir para necrose pulpar e abscesso periradicular. A situação pode levar até mesmo à infecção generalizada, que é a forma mais grave da evolução de uma cárie dentária.

4. Sensibilidade: É um sintoma explicado pela exposição dos túbulos dentários. É causada pela ausência de gengiva, desgaste do dente, cavidade ou restauração. O tratamento é de acordo com a causa da alteração.

Dica extra: A especialista ainda faz uma última e não menos importante recomendação. “Caso esses sintomas e características batam com o que você está sentindo, é necessário um diagnóstico imediato junto ao dentista para realização do tratamento mais adequado e diminuir as chances de complicações ainda mais preocupantes”, finaliza.

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Manutenção Emergencial

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A BRK informa que iniciou uma manutenção emergencial, nesta terça-feira, dia 25 de outubro, no bairro Parque Vitoria e adjacências, em São José de Ribamar. O sistema de abastecimento foi paralisado e deverá causar falta de água nos bairros: Parque Vitoria, Canudos, Espaço Sideral, Terra Livre, Parque São José e Recanto Turu.

A intervenção tem seu término previsto para às 18h e a recuperação do abastecimento ocorrerá de forma gradativa com normalização total prevista em até 24 horas, podendo voltar antes deste prazo.

A concessionária pede a compreensão da população pelo transtorno causado e orienta que a água dos reservatórios internos e caixas d’agua seja utilizado apenas para atividades essenciais.

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Mês da Carreira: A tecnologia no mercado de trabalho já não é mais uma tendência, é uma realidade

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Claudia Romano, vice-presidente de Relações Governamentais, ESG e Comunicação da Estácio

A 6ª edição do evento acontece até o dia 27 de outubro

Globalmente, os avanços tecnológicos estão redesenhando o ambiente de trabalho. Avanços na automação, aliados à inteligência artificial e outras inovações, vêm substituindo o ser humano, provocando efeitos relevantes no mercado de trabalho, levantando questões importantes: Quais serão as capacitações em alta no futuro? ou Como as empresas retêm talentos em um cenário de médio e longo prazos? Essas são algumas das questões que serão levantadas no “Mês da Carreira”, evento on-line e gratuito promovido pela Estácio.

Com o tema: “A tecnologia no mercado de trabalho já não é mais uma tendência, é uma realidade”, a sexta edição do encontro tem como objetivo conectar universitários a profissionais com sólida atuação no mercado de trabalho, e que podem, pela sua experiência, auxiliá-los no que se refere ao impacto da tecnologia nos recrutamentos de seleção e nas áreas da saúde, jurídica, industrial, de entretenimento e esporte, dentre outras.

“A transformação digital aconteceu — e ainda acontece — em todos os segmentos, de forma acelerada em razão da pandemia provocada pelo Covid-19. Nosso objetivo é proporcionar aos nossos alunos e à comunidade um debate com especialistas sobre o impacto da tecnologia nas diversas áreas do conhecimento”, afirma Pílade Moraes, diretor de Parcerias, Carreiras e ESG da Estácio.

O evento também conta com um painel do LinkedIn, em que os especialistas da rede social vão abordar os avanços da tecnologia nos processos seletivos.

 “Aqui no LinkedIn costumamos dizer que o aprendizado contínuo é a habilidade que mais possibilita mudanças significativas, e por isso é tão importante para nós estarmos ao lado da Estácio na 6ª Edição do Mês da Carreira. Acreditamos que a educação transforma realidades e queremos unir esforços para capacitar cada vez mais profissionais, discutir ativamente sobre formas de melhorar processos seletivos e, assim, contribuir para um cenário que possibilite mais oportunidades para toda a nossa rede”, menciona Alexandre Ullmann, Diretor de Recursos Humanos no LinkedIn.

Os debates e palestras contarão ainda com grandes nomes mercado, como Rock In Rio, Red Bull e M.Dias Branco, além da presença de Juliana Ribeiro, diretora de ticketing do Rock In Rio, que promete contar um pouco sobre o THE TOWN.

“O mês da carreira é uma iniciativa que apoia a jornada de quem está iniciando no mercado de trabalho – sejam eles nossos alunos ou o público em geral. Preparamos um mix de conteúdos que destacam ainda a importância da diversidade nas relações profissionais, além de tendências de recrutamento, a relevância das soft skills e diversas histórias inspiradoras de grandes profissionais”, destacou Claudia Romano, vice-presidente de Relações Governamentais, ESG e Comunicação da Estácio.

Com transmissão pelo YouTube, a programação contempla três dias de palestras, todas abertas ao público. Os encontros acontecerão no período da manhã e da tarde, às 11h, 13h e 17 horas. Ao todo, serão mais de 14 horas de conteúdo e, nesta edição, os participantes ainda poderão concorrer a um Iphone e cursos de inglês patrocinados pela The Easy English Fórmula, além de uma cadeira gamer cedida pelo Elements. Confira a programação completa e inscreva-se pelo link: https://www.carreirasedu.com.br/mes-da-carreira2022

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Justiça condena ex-prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves, a 8 anos de prisão por estupro

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O Poder Judiciário da Comarca de Santa Inês condenou o ex-prefeito Ribamar Alves a 8 anos de reclusão, em sentença proferida nesta sexta-feira, dia 21. ele estava sendo acusado de prática de crime de estupro, tendo como vítima A.M.C., fato ocorrido em 28 de fevereiro de 2016. Relata a denúncia do caso que, na data citada, o denunciado, fazendo uso de violência e coação moral, constrangeu a vítima a com ele manter conjunção carnal. Conforme restou demonstrado durante o inquérito, a vítima, integrante da igreja evangélica Adventista do Sétimo Dia, encontrava-se hospedada na cidade de Santa Inês, junto com outros membros daquela igreja em uma campanha, intitulada “Atitude”, objetivando angariar fundos para custear seus estudos através de venda de livros religiosos.

No dia do fato, por volta das 13h30, a vítima dirigiu-se à Prefeitura da cidade para tentar vender os livros e, ao ser informada que o denunciado, então prefeito à época, não se encontrava naquele local, decidiu procurá-lo em sua residência, onde o encontrou almoçando. Após almoçarem juntos, o denunciado acertou com a vítima que verificaria junto ao responsável pelo setor de material da possibilidade de aquisição. No mesmo dia, por volta das 19h, a vítima entrou em contato por telefone com o denunciado para saber se estava certa a compra dos livros e pediu-lhe que fosse até a casa onde estava hospedada para que conversassem sobre a forma de pagamento.

PROPOSTA DE RELAÇÃO SEXUAL

O denunciado foi buscar a vítima no local combinado, por volta das 21h, ocasião em que teria afirmado que adquiriria o dobro dos livros, na quantia de R$ 70.000,00 em troca de relações sexuais, tendo a vítima rejeitada a proposta dizendo-lhe que aceitaria conversar desde que não tivessem contato físico. Porém, segue narrando a denúncia, ele teria insistido com a proposta. Ato contínuo, a mulher teria começado a chorar, afirmando que não queria. Ainda assim, com a recusa da vítima, ele a teria levado a um motel, tendo forçado a mulher a manter relação sexual.

Depois, ela teria sido levada pelo próprio denunciado até a casa onde estava hospedada. Lá, chorando e nervosa, ela encontrou o líder da campanha “Atitude” da igreja Adventista do Sétimo Dia, e de pronto contou a ele sobre o ocorrido. Diante da situação, Álvaro providenciou imediatamente a ‘pílula do dia seguinte’ para a vítima e, em seguida, a acompanhou até a Delegacia Regional, de Santa Inês, onde ela relatou a autoridade policial o ocorrido. A polícia, então, efetuou a prisão do denunciado, autuando-o em flagrante delito. A vítima submeteu-se a exame de corpo de delito, cujo laudo comprovou o fato. Em depoimento, o denunciado confirmou que manteve relações sexuais com a vítima, porém, alega que houve o consentimento.

“No caso em análise, o único elemento probatório destoante do acervo processual foi o interrogatório do acusado, que tentou a todo momento demonstrar um suposto consentimento da vítima na prática sexual, o que evidentemente não ocorreu (…) O depoimento da vítima foi firme e coeso, estando inclusive em consonância com o seu depoimento prestado em sede policial, coerente com as demais provas testemunhais colhidas em contraditório, bem como pelos laudos periciais juntados aos autos (…) Conforme ressaltado pela acusação, a violência descrita no tipo penal do art. 213, do Código Penal, não é considerada somente como sendo física, de modo que ela pode ser entendida também como violência psicológica, sobretudo quando a vítima se nega a ter relações sexuais com o acusado, o qual ignora os protestos para que pare e continua o ato, não sendo necessária a luta corporal ou até mesmo lesões sofridas pela vítima do crime de estupro”, observou o magistrado na sentença.

Para ele, é evidente que o crime restou configurado, tendo em vista que o acusado, ao praticar o ato sexual, fez uso de intimidação e violência psicológica contra uma jovem de apenas 18 anos, exercida pelo grande porte físico do agressor em relação a vítima, bem como pela posição de poder do acusado, então prefeito da cidade de Santa Inês, motivo pelo qual a vítima se sentiu ameaçada durante boa parte de sua vida após a prática do crime. 

“Ressalte-se, ainda, que foi esta posição de poder que o acusado utilizou para aproximar-se da vítima, em horário pouco habitual e, em encontro que seria incompatível com os princípios republicanos, eis que as aquisições de bens e serviços pelos órgãos públicos são pela demanda do interesse público e não do interesse pessoal do gestor para obtenção de favores sexuais (…) Em seu depoimento prestado em juízo, a mulher esclareceu seus motivos, alegando que estava em um motel, num lugar remoto, onde gritar nada adiantaria, tendo em vista, inclusive, que o réu possuía livre acesso ao lugar, conforme destacado pelo Delegado de Polícia”, esclareceu o juiz.

E decidiu: “Diante do exposto, julgo procedente a pretensão acusatória deduzida na denúncia para, assim, condenar José de Ribamar Costa Alves pelo pelo cometimento do crime definido no artigo 213, do Código Penal (…) Torno a pena definitiva em 8 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado (…) Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade”.

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Justiça condena BMG a indenizar aposentado que nega ter recebido empréstimo

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Por uma apontada falha na prestação de serviços bancários, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão julgou procedentes os pedidos feitos por um aposentado morador do município de Santa Luzia, em apelação cível, e declarou nulo um contrato de empréstimo consignado que o Banco Itau BMG Consignado alegou ter firmado com o consumidor.

O órgão do TJMA condenou a instituição financeira ao pagamento da repetição do indébito em dobro – devolução em dobro – do valor descontado do benefício previdenciário do aposentado, cujo montante será apurado em liquidação. A 5ª Câmara Cível também condenou o banco a arcar com indenização pelo abalo moral sofrido pelo apelante, no valor de R$ 10 mil, com juros e correção monetária. Ainda cabe recurso.

De acordo com o relatório apresentado pelo desembargador Raimundo Barros, o aposentado que apelou ao TJMA argumentou que não firmou o contrato de empréstimo consignado; que o contrato apresentado não é válido; por ausência de Transferência Eletrônica Disponível (TED) e por ilegalidade dos descontos realizados, acrescentando que houve ilegalidade do negócio jurídico firmado sem o seu consentimento. O banco refutou o alegado pelo consumidor.

VOTO

De início, o desembargador Raimundo Barros disse que o tema central do recurso consiste em examinar se, de fato, o empréstimo questionado pelo aposentado é fraudulento, o que ensejaria a repetição do indébito e reparação a título de danos morais.

O relator observou que o banco juntou cópia de contrato de mútuo bancário, supostamente assinado pelo apelante. Entretanto, disse ter o mesmo entendimento da ministra Nancy Andrighi – do Superior Tribunal de Justiça – segundo o qual, “A simples interveniência de terceiro na celebração de negócio jurídico formalizado por escrito não garante que o analfabeto efetivamente compreendeu os termos da contratação e seus elementos essenciais, principalmente quando for um contrato complexo, como em geral são contratos bancários”.

Com base nisso, o relator entendeu que, no caso analisado, a questão não deve se resumir à análise formal da existência de um contrato bancário, mas sim, pela efetiva entrega do valor do empréstimo ao consumidor, pois, tratando-se de um contrato de mútuo, este só se perfaz com a efetiva entrega da coisa.

O desembargador verificou que a instituição financeira não comprovou a existência de fato impeditivo extintivo do direito do autor, pois, em que pese afirmar que o apelante solicitou o empréstimo consignado em questão – fato que ensejou as cobranças em seu benefício previdenciário – apenas fez juntada de cópia de Contrato de Empréstimo Pessoal, supostamente assinado pelo autor.

O relator salientou que o banco não efetuou a juntada do comprovante de transferência bancária na conta benefício do aposentado, apenas juntou um comprovante de DOC e extratos, com indicação de dados de uma agência bancária localizada na cidade de Belo Horizonte, enquanto a conta benefício do aposentado é de outro banco, na cidade de Santa Luzia, no Maranhão.

Barros acrescentou que a cobrança e os descontos indevidos no benefício previdenciário do aposentado ensejam a repetição de indébito, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

Nesse contexto, prosseguiu o relator, comprovado o acontecimento danoso, a fraude na formalização do contrato de empréstimo consignado, bem como a responsabilidade do apelado no referido evento, o dano moral fica evidenciado (in re ipsa), sem a necessidade de qualquer outra prova para a sua ocorrência.

O relator entendeu que o valor de R$ 10 mil é adequado para as circunstâncias do caso concreto, além de estar em consonância com os precedentes da 5ª Câmara Cível, em casos similares.

Os desembargadores José de Ribamar Castro e Raimundo Bogéa concordaram com o voto do relator e também deram provimento à apelação cível ajuizada pelo aposentado.

Agência TJMA de Notícias
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Adolescentes e jovens atuarão como intérpretes em evento internacional de Kitesurf em São Luís

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Evento terá participação de um coordenador bilíngue e três alunos escalados a cada dia do campeonato

Uma experiência sem igual para adolescentes de São Luís: atuar como intérpretes de língua inglesa em um campeonato esportivo que reunirá atletas de 25 países e será classificatório para os Jogos Olímpicos de Paris 2024. A iniciativa resulta de parceria entre o colégio COC e a Ocean Kite Point (OKP), responsável pela organização do Campeonato Pan-Americano de Formula Kite, que acontecerá de 07 a 13 de novembro em São Luís (MA). 

Os estudantes de Ensino Médio atuarão como intérpretes voluntários dos atletas internacionais participantes do evento. O objetivo, segundo Rogério Luna, da OKP, é garantir a qualidade da comunicação entre todos os envolvidos.

“O objetivo primordial de um campeonato esportivo desse nível é proporcionar integração entre os países e culturas. Com essa parceria, proporcionamos a esses adolescentes e jovens a oportunidade de contato com outras vivências e, ao mesmo tempo, ajudar a desenvolver noções de trabalho e responsabilidade. Vale lembrar que muitos atletas estão na mesma faixa etária, o que torna esse intercâmbio ainda mais rico”, pontua. 

ESTRUTURA

A estrutura fornecida pelo Colégio COC ao campeonato contará com coordenador bilíngue e três estudantes para cada dia de evento, com participação por escala, que possam atuar como intérpretes para atender às possíveis dúvidas e demandas dos atletas internacionais divididos em equipes de produção, praia e terra, garantindo efetividade na comunicação.

Para o coordenador do programa bilíngue do colégio COC, Marco Junior, e  três alunos para cada dia de evento,  a parceria é uma oportunidade real de estabelecer contatos e colocar em prática todo o aprendizado desenvolvido pelos alunos do COC, agregando experiência pessoal e curricular. 

“A expectativa é a melhor possível, todos estão animados em poder participar do evento, utilizando todo o conhecimento adquirido no inglês em outros projetos de interação bilíngue já realizados pelo programa. Queremos entregar um bom trabalho para que as demandas sejam atendidas, com resultado muito positivo ao final e que São Luís possa sediar mais campeonatos como esse”, destaca. 

O Campeonato Pan-Americano de Kitesurf também é uma realização da International KiteSurf Association (IKA), com apoio da Associação Brasileira de Kitesurf (ABK) e da Confederação Brasileira de Vela.

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Para manter vivo o sonho do acesso, Sampaio Corrêa e Ituano fazem jogo decisivo

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Jogadores do Sampaio Corrêa suaram a camisa em treinamento antes do jogo decisivo (Foto: Ronald Felipe)

Ainda sonhando com a vaga na Série A de 2023, o Sampaio Corrêa enfrenta o Ituano-SP pela 36ª rodada da Série b do Campeonato Brasileiro, neste sábado, 22, a partir das 16h30, no estádio Novelli Júnior, em Itu-SP. A Bolívia Querida precisa tirar uma diferença de cinco pontos do Vasco, primeiro time dentro do G-4, enquanto que o time do interior paulista está a cinco pontos do Gigante da Colina.

O Sampaio Corrêa venceu na última rodada e ficou na sexta colocação, com 52 pontos. A distância para o G4 é de apenas quatro, portanto podem ficar muito próximos de seu objetivo, também dependendo do resultado do Vasco, que será seu rival na próxima quinta-feira. Assim como o Ituano, se perder nesta rodada e os cariocas vencerem, a equipe dá adeus ao acesso.

O Ituano, por sua vez, perderam para o Criciúma na última rodada por 3 x 0. Com isso, ficaram com a oitava colocação, com 51 pontos e se os rubro-negros perderem neste final de semana pode ver o sonho do acesso à elite nacional se tornar impossível.

Os dois times não podem nem sonhar com o empate, pois ambos, além dos três pontos ainda precisam secar Criciúma, Sport, Vasco e Bahia, que ainda brigam pelas duas últimas vagas do acesso.

O Sampaio Corrêa chegará no jogo com dois desfalques. O zagueiro Paulo Sérgio que ainda está em transição física após entorse no joelho e o atacante Pimentinha, que cumprirá suspensão automática não jogarão contra o Ituano.

Por outro lado, o técnico Léo Condé terá a volta do meia André Luiz, que cumpriu suspensão automática e provavelmente voltará ao time inicial neste confronto direto.

O técnico do Ituano, Carlos Pimentel, não deverá ter nenhum desfalque para a partida de “seis pontos” contra o Sampaio e deve repetir a escalação que perdeu para o Criciúma na última rodada.

Apesar da última derrota, o atacante Brenner, disse que está confiante e convidou a torcida para lotar o estádio no duelo.

FICHA TÉCNICA

Ituano-SP x Sampaio Corrêa

Competição: Campeonato Brasileiro da Série B

Rodada: 36ª

Data: 22/10/2022

Estádio: Novelli Júnior, em Itu (SP)

Hora: 16:30

Árbitro: Rafael Rodrigo Klein (RS)

Assistentes: Jorge Eduardo Bernardi (RS) e Luanderson Lima dos Santos (BA)

Ituano

Jefferson Paulino; Raí Ramos, Lucas Dias, Rafael Pereira e Roberto; Caique, Lucas Siqueira e Dudu Vieira; Léo Ceará, Brenner e Aylon

Técnico: Carlos Pimentel

Sampaio Corrêa

Luiz Daniel; Mateusinho, Alan Godói, Joécio e Pará; André Luiz, Ferreira e Rafael Vila; Léo Tocantins (Nádson), Gabriel Poveda e Ygor Catatau. Técnico: Léo Condé

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