Justiça condena ex-prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves, a 8 anos de prisão por estupro

O Poder Judiciário da Comarca de Santa Inês condenou o ex-prefeito Ribamar Alves a 8 anos de reclusão, em sentença proferida nesta sexta-feira, dia 21. ele estava sendo acusado de prática de crime de estupro, tendo como vítima A.M.C., fato ocorrido em 28 de fevereiro de 2016. Relata a denúncia do caso que, na data citada, o denunciado, fazendo uso de violência e coação moral, constrangeu a vítima a com ele manter conjunção carnal. Conforme restou demonstrado durante o inquérito, a vítima, integrante da igreja evangélica Adventista do Sétimo Dia, encontrava-se hospedada na cidade de Santa Inês, junto com outros membros daquela igreja em uma campanha, intitulada “Atitude”, objetivando angariar fundos para custear seus estudos através de venda de livros religiosos.

No dia do fato, por volta das 13h30, a vítima dirigiu-se à Prefeitura da cidade para tentar vender os livros e, ao ser informada que o denunciado, então prefeito à época, não se encontrava naquele local, decidiu procurá-lo em sua residência, onde o encontrou almoçando. Após almoçarem juntos, o denunciado acertou com a vítima que verificaria junto ao responsável pelo setor de material da possibilidade de aquisição. No mesmo dia, por volta das 19h, a vítima entrou em contato por telefone com o denunciado para saber se estava certa a compra dos livros e pediu-lhe que fosse até a casa onde estava hospedada para que conversassem sobre a forma de pagamento.

PROPOSTA DE RELAÇÃO SEXUAL

O denunciado foi buscar a vítima no local combinado, por volta das 21h, ocasião em que teria afirmado que adquiriria o dobro dos livros, na quantia de R$ 70.000,00 em troca de relações sexuais, tendo a vítima rejeitada a proposta dizendo-lhe que aceitaria conversar desde que não tivessem contato físico. Porém, segue narrando a denúncia, ele teria insistido com a proposta. Ato contínuo, a mulher teria começado a chorar, afirmando que não queria. Ainda assim, com a recusa da vítima, ele a teria levado a um motel, tendo forçado a mulher a manter relação sexual.

Depois, ela teria sido levada pelo próprio denunciado até a casa onde estava hospedada. Lá, chorando e nervosa, ela encontrou o líder da campanha “Atitude” da igreja Adventista do Sétimo Dia, e de pronto contou a ele sobre o ocorrido. Diante da situação, Álvaro providenciou imediatamente a ‘pílula do dia seguinte’ para a vítima e, em seguida, a acompanhou até a Delegacia Regional, de Santa Inês, onde ela relatou a autoridade policial o ocorrido. A polícia, então, efetuou a prisão do denunciado, autuando-o em flagrante delito. A vítima submeteu-se a exame de corpo de delito, cujo laudo comprovou o fato. Em depoimento, o denunciado confirmou que manteve relações sexuais com a vítima, porém, alega que houve o consentimento.

“No caso em análise, o único elemento probatório destoante do acervo processual foi o interrogatório do acusado, que tentou a todo momento demonstrar um suposto consentimento da vítima na prática sexual, o que evidentemente não ocorreu (…) O depoimento da vítima foi firme e coeso, estando inclusive em consonância com o seu depoimento prestado em sede policial, coerente com as demais provas testemunhais colhidas em contraditório, bem como pelos laudos periciais juntados aos autos (…) Conforme ressaltado pela acusação, a violência descrita no tipo penal do art. 213, do Código Penal, não é considerada somente como sendo física, de modo que ela pode ser entendida também como violência psicológica, sobretudo quando a vítima se nega a ter relações sexuais com o acusado, o qual ignora os protestos para que pare e continua o ato, não sendo necessária a luta corporal ou até mesmo lesões sofridas pela vítima do crime de estupro”, observou o magistrado na sentença.

Para ele, é evidente que o crime restou configurado, tendo em vista que o acusado, ao praticar o ato sexual, fez uso de intimidação e violência psicológica contra uma jovem de apenas 18 anos, exercida pelo grande porte físico do agressor em relação a vítima, bem como pela posição de poder do acusado, então prefeito da cidade de Santa Inês, motivo pelo qual a vítima se sentiu ameaçada durante boa parte de sua vida após a prática do crime. 

“Ressalte-se, ainda, que foi esta posição de poder que o acusado utilizou para aproximar-se da vítima, em horário pouco habitual e, em encontro que seria incompatível com os princípios republicanos, eis que as aquisições de bens e serviços pelos órgãos públicos são pela demanda do interesse público e não do interesse pessoal do gestor para obtenção de favores sexuais (…) Em seu depoimento prestado em juízo, a mulher esclareceu seus motivos, alegando que estava em um motel, num lugar remoto, onde gritar nada adiantaria, tendo em vista, inclusive, que o réu possuía livre acesso ao lugar, conforme destacado pelo Delegado de Polícia”, esclareceu o juiz.

E decidiu: “Diante do exposto, julgo procedente a pretensão acusatória deduzida na denúncia para, assim, condenar José de Ribamar Costa Alves pelo pelo cometimento do crime definido no artigo 213, do Código Penal (…) Torno a pena definitiva em 8 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado (…) Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade”.

Justiça condena BMG a indenizar aposentado que nega ter recebido empréstimo

Por uma apontada falha na prestação de serviços bancários, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão julgou procedentes os pedidos feitos por um aposentado morador do município de Santa Luzia, em apelação cível, e declarou nulo um contrato de empréstimo consignado que o Banco Itau BMG Consignado alegou ter firmado com o consumidor.

O órgão do TJMA condenou a instituição financeira ao pagamento da repetição do indébito em dobro – devolução em dobro – do valor descontado do benefício previdenciário do aposentado, cujo montante será apurado em liquidação. A 5ª Câmara Cível também condenou o banco a arcar com indenização pelo abalo moral sofrido pelo apelante, no valor de R$ 10 mil, com juros e correção monetária. Ainda cabe recurso.

De acordo com o relatório apresentado pelo desembargador Raimundo Barros, o aposentado que apelou ao TJMA argumentou que não firmou o contrato de empréstimo consignado; que o contrato apresentado não é válido; por ausência de Transferência Eletrônica Disponível (TED) e por ilegalidade dos descontos realizados, acrescentando que houve ilegalidade do negócio jurídico firmado sem o seu consentimento. O banco refutou o alegado pelo consumidor.

VOTO

De início, o desembargador Raimundo Barros disse que o tema central do recurso consiste em examinar se, de fato, o empréstimo questionado pelo aposentado é fraudulento, o que ensejaria a repetição do indébito e reparação a título de danos morais.

O relator observou que o banco juntou cópia de contrato de mútuo bancário, supostamente assinado pelo apelante. Entretanto, disse ter o mesmo entendimento da ministra Nancy Andrighi – do Superior Tribunal de Justiça – segundo o qual, “A simples interveniência de terceiro na celebração de negócio jurídico formalizado por escrito não garante que o analfabeto efetivamente compreendeu os termos da contratação e seus elementos essenciais, principalmente quando for um contrato complexo, como em geral são contratos bancários”.

Com base nisso, o relator entendeu que, no caso analisado, a questão não deve se resumir à análise formal da existência de um contrato bancário, mas sim, pela efetiva entrega do valor do empréstimo ao consumidor, pois, tratando-se de um contrato de mútuo, este só se perfaz com a efetiva entrega da coisa.

O desembargador verificou que a instituição financeira não comprovou a existência de fato impeditivo extintivo do direito do autor, pois, em que pese afirmar que o apelante solicitou o empréstimo consignado em questão – fato que ensejou as cobranças em seu benefício previdenciário – apenas fez juntada de cópia de Contrato de Empréstimo Pessoal, supostamente assinado pelo autor.

O relator salientou que o banco não efetuou a juntada do comprovante de transferência bancária na conta benefício do aposentado, apenas juntou um comprovante de DOC e extratos, com indicação de dados de uma agência bancária localizada na cidade de Belo Horizonte, enquanto a conta benefício do aposentado é de outro banco, na cidade de Santa Luzia, no Maranhão.

Barros acrescentou que a cobrança e os descontos indevidos no benefício previdenciário do aposentado ensejam a repetição de indébito, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

Nesse contexto, prosseguiu o relator, comprovado o acontecimento danoso, a fraude na formalização do contrato de empréstimo consignado, bem como a responsabilidade do apelado no referido evento, o dano moral fica evidenciado (in re ipsa), sem a necessidade de qualquer outra prova para a sua ocorrência.

O relator entendeu que o valor de R$ 10 mil é adequado para as circunstâncias do caso concreto, além de estar em consonância com os precedentes da 5ª Câmara Cível, em casos similares.

Os desembargadores José de Ribamar Castro e Raimundo Bogéa concordaram com o voto do relator e também deram provimento à apelação cível ajuizada pelo aposentado.

Agência TJMA de Notícias
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Adolescentes e jovens atuarão como intérpretes em evento internacional de Kitesurf em São Luís

Evento terá participação de um coordenador bilíngue e três alunos escalados a cada dia do campeonato

Uma experiência sem igual para adolescentes de São Luís: atuar como intérpretes de língua inglesa em um campeonato esportivo que reunirá atletas de 25 países e será classificatório para os Jogos Olímpicos de Paris 2024. A iniciativa resulta de parceria entre o colégio COC e a Ocean Kite Point (OKP), responsável pela organização do Campeonato Pan-Americano de Formula Kite, que acontecerá de 07 a 13 de novembro em São Luís (MA). 

Os estudantes de Ensino Médio atuarão como intérpretes voluntários dos atletas internacionais participantes do evento. O objetivo, segundo Rogério Luna, da OKP, é garantir a qualidade da comunicação entre todos os envolvidos.

“O objetivo primordial de um campeonato esportivo desse nível é proporcionar integração entre os países e culturas. Com essa parceria, proporcionamos a esses adolescentes e jovens a oportunidade de contato com outras vivências e, ao mesmo tempo, ajudar a desenvolver noções de trabalho e responsabilidade. Vale lembrar que muitos atletas estão na mesma faixa etária, o que torna esse intercâmbio ainda mais rico”, pontua. 

ESTRUTURA

A estrutura fornecida pelo Colégio COC ao campeonato contará com coordenador bilíngue e três estudantes para cada dia de evento, com participação por escala, que possam atuar como intérpretes para atender às possíveis dúvidas e demandas dos atletas internacionais divididos em equipes de produção, praia e terra, garantindo efetividade na comunicação.

Para o coordenador do programa bilíngue do colégio COC, Marco Junior, e  três alunos para cada dia de evento,  a parceria é uma oportunidade real de estabelecer contatos e colocar em prática todo o aprendizado desenvolvido pelos alunos do COC, agregando experiência pessoal e curricular. 

“A expectativa é a melhor possível, todos estão animados em poder participar do evento, utilizando todo o conhecimento adquirido no inglês em outros projetos de interação bilíngue já realizados pelo programa. Queremos entregar um bom trabalho para que as demandas sejam atendidas, com resultado muito positivo ao final e que São Luís possa sediar mais campeonatos como esse”, destaca. 

O Campeonato Pan-Americano de Kitesurf também é uma realização da International KiteSurf Association (IKA), com apoio da Associação Brasileira de Kitesurf (ABK) e da Confederação Brasileira de Vela.

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Jornalista, formado em 2001, na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Fui repórter da TV Difusora, Canal 20 e desde 2001 integro a equipe esportiva do jornal O Estado do Maranhão. Tenho pelo esporte, em especial o futebol, uma paixão. Este blog abordará não apenas a maior paixão nacional, mas também temas ligados a cidade, política, polícia, cultura entre outros…

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