Ato que criou cargos de comissão em substituição a cargos efetivos é inconstitucional em Buritirana (MA)

O voto foi proferido em sessão do Órgão Especial foto/divulgação: Ribamar Pinheiro

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) declarou inconstitucional resolução do município de Buritirana, que criou os cargos em comissão de contador, assessor jurídico, assessor Legislativo e coordenador de apoio Legislativo, com o fim de substituir cargos efetivos. A ação foi julgada pelo Órgão Especial do TJMA, em sessão, nesta quarta-feira (10/8).

Segundo o voto do relator, desembargador Sebastião Bonfim, “a Câmara Municipal de Buritirana instituiu o seu quadro de cargos e vencimentos, todos de natureza precária e em comissão, o que, de pronto, afronta formal e materialmente a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Maranhão”. Dessa forma, o quadro funcional do município foi formado exclusivamente por cargos em comissão.

De acordo com o entendimento do relator, que foi seguido pelos desembargadores e desembargadoras, “a criação de cargos em comissão é exceção à regra e devem ter suas atribuições relacionadas às atividades de direção, chefia e assessoramento, sendo de livre nomeação e exoneração, e possuindo nítido vínculo de confiança entre os seus ocupantes e as autoridades nomeantes”. Esse entendimento encontra-se previsto no inciso V do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

Em seu voto, Bonfim explica que a descrição das atribuições dos cargos previstos na Resolução nº. 1/2015 (Anexo 1), referem-se a tarefas que deveriam ser executadas por servidores efetivos daquele órgão, com exceção do cargo de Chefia de Gabinete. “Todos os demais relacionam atribuições ora técnicas, ora burocráticas, ou seja, funções desvinculadas da relação de fidúcia, própria dos cargos em comissão”, afirmou o magistrado.

Em sua defesa, a Câmara Municipal de Buritirana alegou a constitucionalidade da norma e sustentou que “nada impede que outros cargos de provimento efetivo venham a ser criados e que o montante remuneratório fixado não se mostra estratosférico”.

A decisão colegiada estipulou um prazo de 120 dias, contados a partir desta quarta-feira (11/8), para que a Câmara Municipal de Buritirana regularize sua estrutura funcional, por razões de segurança jurídica e interesse social, a fim de preservar os atos praticados pelos servidores ocupantes dos cargos questionados (em comissão).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Consciência

Dr. Ciro Rodolfo

Água de Cheiro

Vertigo

Busca

Perfil

Jornalista, formado em 2001, na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Fui repórter da TV Difusora, Canal 20 e desde 2001 integro a equipe esportiva do jornal O Estado do Maranhão. Tenho pelo esporte, em especial o futebol, uma paixão. Este blog abordará não apenas a maior paixão nacional, mas também temas ligados a cidade, política, polícia, cultura entre outros…

Posts recentes

Arquivos

Arquivos

Mais Blogs

Rolar para cima