Coordenadora do curso de Direito da Pitágoras dá orientações sobre a divisão do tempo dos filhos com guardiões divorciados
Os intervalos no período letivo são importantes para o fortalecimento de laços entre as crianças e seus guardiões legais, afinal, é o momento em que os estudantes conseguem descansar das obrigações acadêmicas e aumentar o vínculo com pais e familiares. Com a chegada das férias, a discussão sobre guarda compartilhada volta à tona no Brasil – país onde o número de casais divorciados com filhos saltou de 7,5% em 2014 para 31,3% em 2020, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Como explica a coordenadora do curso de Direito da Faculdade Pitágoras, professora, Tácita Rios, a legislação não apresenta de forma taxativa regras para as situações de férias e feriados no exercício da guarda de menores. Segundo a especialista, cabe a avaliação de cada caso visando o melhor interesse do menor, estabelecendo assim a forma como se dará a divisão do tempo.
“É muito importante que a convivência dos pais separados com seus filhos seja de forma equilibrada. Como não existe nenhuma regulamentação sobre o período de férias e feriados, os pais podem construir um acordo esclarecendo o regime de convivência atendendo às necessidades de todos, quando não for possível esse protagonismo dos pais, qualquer destes poderá recorrer ao judiciário para que estabeleça a forma como ocorrerá o convívio dos pais e filhos menores nesse período”. pontua.
O foco da decisão final toma como base as necessidades e a saúde emocional das crianças e adolescentes envolvidos, além de levar em consideração que a convivência deve acontecer com ambos os genitores, sempre priorizando o melhor interesse dos filhos. O formato de maior aderência nos casos de guarda compartilhada, ou mesmo na guarda unilateral, é o de férias escolares com períodos intercalados e feriados prolongados alternados, assim como aniversários e datas festivas.
“Os feriados prolongados, nacionais e estaduais, devem ser alternados, inclusive Natal e Ano Novo; portanto, quando um dos pais passar o Natal, o outro fica com o Ano Novo e assim por diante, mesma lógica para os feriados.) Dias festivos como Dia das Crianças ano par com a mãe e ano ímpar com o pai; dias dos pais e das mães com os respectivos homenageados. A orientação é visar o equilíbrio e uma partilha igualitária de tempo entre eles”, comenta.
PENSÃO
Dúvida recorrente durante as férias, as pensões pagas por um dos responsáveis devem ser feitas mesmo quando o pagante passa esse período com o seu filho. “As prestações e compromissos mensais continuam a acontecer, mesmo na ausência das crianças. Então, deve haver a integralidade desses pagamentos. Para que haja a suspensão temporária ou parcial dessa obrigação, deve haver acordo em juízo sobre o caso, especialmente se a obrigação alimentar foi fixada judicialmente”, afirma a professora.
Para estabelecer os detalhes de todos os esquemas da guarda compartilhada, os guardiões devem buscar ajuda de um advogado especializado em Direito de Família ou da Defensoria Pública do Estado. Segundo recomendação da advogada, as conversas sobre o tema entre os pais devem ser feitas por escrito (e-mails ou aplicativos de mensagens), para que seja possível documentar o que foi acordado ou apontar descumprimentos.