O Ministério Público do Maranhão doou, nesta segunda-feira, 16, R$ 71.350 em equipamentos oriundos de acordos de não persecução penal para a Polícia Militar. A ação é da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz e beneficiará o Núcleo Integrado de Inteligência da Polícia Militar e o Comando de Policiamento da Área Interior III no Município de Imperatriz.
Dentre os itens adquiridos pela verba arrecadada estão materiais de escritório, tais como computador e HDs de memória, câmeras de vídeo, telefone celular e drone. O promotor de justiça responsável pela ação é o titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal, Ossian Bezerra.
“Os equipamentos adquiridos por meio dos acordos e doados para a Polícia serão utilizados nas investigações de inteligência e voltarão como serviços bem prestados para a sociedade de Imperatriz”, destacou Ossian Bezerra.
O comandante do Comando de Policiamento de Área do Interior 3, responsável pelo policiamento da região Tocantina, coronel Raimundo de Andrade Aguiar, agradeceu pela parceria firmada com o Ministério Público.
“Temos consciência que o resultado do trabalho conjunto é maior que a soma das partes. O material recebido irá auxiliar o trabalho da PMMA no processo de levantamento de informações para desencadear as operações”, ressaltou o coronel.
O promotor de justiça criminal Carlos Róstão participou da solenidade representando o diretor das Promotorias de Justiça de Imperatriz, promotor de justiça Sandro Bíscaro. Policiais militares e de inteligência também estiveram presentes.
PERSECUÇÃO PENAL
Os acordos de não persecução penal são permitidos quando o investigado confessa o crime, e a infração penal é praticada sem violência ou grave ameaça. Outra condição para realizar o acordo é que a pena mínima seja inferior a quatro anos.
Nesses termos, o Ministério Público pode propor acordo de não persecução penal, desde que o procedimento ainda esteja na fase de investigação ou inquérito policial e que o infrator não tenha antecedentes criminais.
CRIMES
Em geral, os crimes praticados são de média gravidade, tais como infrações de trânsito, posse e porte irregular de arma de fogo, furto, furto de energia, estelionato, receptação, embriaguez ao volante.
Redação: CCOM-MPMA