15 de março – Dia Internacional do Consumidor

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Mas afinal de contas, você sabe quais os seus direitos como consumidor?

O Dia Internacional dos Direitos do Consumidor foi criado em homenagem a um discurso feito pelo então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, em 15 de março de 1962. Em 1985, a Organização das Nações Unidas (ONU) incluiu os Direitos do Consumidor nas Diretrizes Gerais das Nações Unidas, conferindo legitimidade e reconhecimento internacional. 

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi estabelecido em 11 de setembro de 1990 pela Lei nº 8.078/1990 e entrou em vigor em 11 de março de 1991, como resultado da mobilização de diversos movimentos em defesa do consumidor. 

Para tirar algumas dúvidas em relação a essa data tão importante, mas que merece uma atenção redobrada, conversamos com a advogada e professora do Curso de Direito do Centro Universitário Estácio São Luís, Natalie Oliveira. Veja:

Quais as percepções e o comportamento em relação ao intuito inicial do Dia do Consumidor?

Em nossas relações atuais há uma constante necessidade de consumo, então precisamos atentar a dois aspectos: o primeiro no sentido de que devemos aproveitar a visibilidade desse dia para conscientizar as pessoas. O consumo, por óbvio, está diretamente relacionado à saúde financeira, então se torna imprescindível alertar as pessoas a consumir de modo racional. Já o segundo aspecto diz respeito a proporcionar experiências positivas aos consumidores por meio de propostas relativas a produtos e serviços que tenham preços atrativos. Geralmente o foco está na segunda. É um período em que o mercado de consumo costuma investir em estratégias para atrair a clientela. Na posição de consumidor, precisamos atentar para a forma que isso nos é apresentado, principalmente considerando que desde a pandemia houve uma grande alteração no nosso padrão de consumo: passamos a consumir mais on-line. De qualquer forma, é importante observar as normas gerais relativas ao consumo e lembrar que, mesmo on-line, direitos precisam ser assegurados.

Quais os direitos que asseguram o consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz diversos direitos para os consumidores, mas há aqueles que são mais básicos e estão dispostos no artigo 6o. Estão entre eles:

1. A proteção da vida, saúde e segurança;

2. Educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços;

3. informação adequada e clara também sobre esses produtos e serviços; 

4. a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso; 

5. A facilitação da defesa de seus direitos.

Enfim, o CDC é um diploma com um grande arcabouço protetivo porque considera a vulnerabilidade do consumidor dentro das relações; ou seja, considera o consumidor enquanto a parte mais fraca da relação e a partir dos direitos que garante busca o equilibrar as relações contratuais consumeristas.

Comprei um produto pela Internet e não recebi conforme o comprado, mas outro. Como proceder, quais os direitos que tenho como consumidor?

Seria um típico caso de propaganda enganosa. 

No Direito do Consumidor nós temos que a oferta vincula o proponente. Isso quer dizer que se eu compro um produto seu em razão de um determinado aspecto que você propôs, essa minha legítima expectativa ao aderir o produto não deve ser frustrada. Eu preciso que o produto ou serviço seja exatamente da forma que você se comprometeu.

Se, eventualmente, houver recusa do cumprimento da oferta cabe ao consumidor:

      I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

        II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

      III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Além disso, se o produto enviado for o mesmo comprado e ainda assim o consumidor não quiser, ele tem o prazo de 7 dias para desistir da compra. 

A compra pela internet está ficando cada vez mais comum, então é necessário, de fato, atentar ao modo de consumo, principalmente buscando informações, que também é um direito básico.

Quais as reclamações mais frequentes?

As reclamações mais frequentes nesse período estão relacionadas às alterações de preço. Por exemplo, o cliente faz uma compra no dia do consumidor acreditando que o preço está baixo, mas depois da data o preço do produto cai mais;

Ou o produto vem com a informação de que “não são feitas trocas de produtos em promoção” e os produtos apresentam defeitos logo após serem consumidos;

É importante comprar com sabedoria e cautela. Pesquisar os preços e verificar se realmente há um desconto significativo ou se são práticas abusivas disfarçadas de ofertas.

Dicas valiosas para o consumidor

Em primeiro lugar, é importante lembrar que todo estabelecimento comercial deve ter um exemplar do Código. Assim, se sentindo desrespeitado em alguma situação, peça o código e exija seus direitos.

Compare os preços! Principalmente os preços on-line e os preços no mercado presencial, mas não esqueça de incluir o frete nos cálculos. Veja o que compensa mais e tenha paciência para não comprar impulsivamente.

Em casos de compras on-line, suspeitem das propostas que são desarrazoadas demais, pode ser uma prática chamada phishing, em que ofertas muito abaixo do mercado são utilizadas enquanto iscas para fraudes. Verifique sempre se o site é seguro. 

Se quiser aproveitar o Dia do Consumidor para comprar algo, faça uma lista e foque em comprar apenas o que nela consta. Isso evita gastos desnecessários. Planeje-se! E lembre-se, você não está sozinho na luta pelos seus direitos, mas é necessário se informar sobre eles.

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