Coordenador do curso de direito da Pitágoras alerta que uso de dinheiro indevido pode gerar responsabilização na esfera civil e criminal
“Achado não é roubado, quem perdeu foi relaxado”, você com certeza já ouviu essa frase, mas não é bem assim. O que não é seu, não se torna seu simplesmente por um engano e a apropriação indevida de algum tipo de bem como no caso recurso financeiro pode gerar penalidades na esfera civil e até mesmo criminal.
O coordenador do curso de Direito da Pitágoras, Kaleb Mariano, explica que em caso de recebimento indevido de qualquer recurso o beneficiário deve entrar em contato com a instituição financeira informando sobre o fato para devolver o dinheiro que recebeu para evitar problemas na justiça.
“A regra é clara e vale para erros de bilhões ou de dezenas de reais: se a transferência foi um equívoco, tanto do banco quanto de outro correntista, o valor em questão é intocável. O fato do titular da conta não ser responsável pela falha não permite que ele se beneficie dela, consciente ou inconscientemente. O recebedor que usufruir de valores recebidos indevidamente, pode responder cível e criminalmente”, pontua.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informa que, nos casos de depósitos feitos erroneamente, o titular da conta deve entrar em contato com a instituição financeira para comunicar a operação. “A fim de evitar qualquer complicação futura, a orientação é que assim que for constatado valor depositado ou recebido no caixa por engano, entre em contato com a instituição bancária responsável pela operação para que o valor seja estornado”, ressalta.
O advogado diz que o Código Civil traz no artigo 884 que “aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”, pois o recebedor não pode ser favorecido em detrimento ao prejuízo da outra parte. O especialista acrescenta que “O Código Penal também assegura o direito à restituição do bem e ainda penaliza quem inapropriadamente se apoderou de um bem”, pontua. Kaleb comenta que segundo o artigo 169 do CP detalha pena – detenção, de um mês a um ano ou pagamento multa estabelecida pelo juizado.
Como proceder em caso de não devolução
O docente explica que são duas as opções. A primeira é ingressando com uma ação no Juizado Especial Cível, caso o valor seja compatível com as regras estabelecidas pelo órgão e a segunda é buscando um advogado para representação no juizado comum.
“Apesar de tratar-se de um crime de menor potencial ofensivo ele não é isento de penalidades. A pena máxima não ultrapassa dois anos de prisão, sendo competência do Juizado Especial Criminal o julgamento e a pena a ser aplicada”.
Em caso de transferência indevida, Kaleb Mariano, alerta que é necessário fazer um boletim de ocorrência. “Fazer um Boletim de Ocorrência e deixar a situação registrada o mais rápido possível. Além disso, procure um advogado criminalista para te auxiliar. Na hora de fazer a transferência fique atento com todas as informações, o nome de quem vai receber o valor, a instituição bancária, conferir todos os dados antes de realizar a operação, evitando desta forma, situações problemáticas”, conclui.
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