Maranhão tem a maior taxa de jovens nem-nem do Brasil

O Maranhão é o estado brasileiro com a maior taxa “nem-nem” (nem estudam e nem trabalham). Com 31% dos seus jovens de 15 a 29 anos, o Estádio está bem longe da média brasileira de 23,7%.

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) o Maranhão ocupada a pior colocação entre todos os estados da federação na ocupação de jovens, o que mostra que o Estado precisa com urgência de politicas públicas de geração de empregos e de educação para jovens de 15 a 29 anos.

O melhor programa social que existe é o emprego e a educação, mas infelizmente o Maranhão anda na contra mão do restante do país. O melhor Estado da Federação neste quesito é Santa Catarina com 13, 1% dos seus jovens exercendo uma ou as duas atividades.

A informação foi destacada pelo empresário catarinense, Luciano Hang, dono da Havan, em suas redes sociais. “Santa Catarina: aqui respiramos trabalho e exemplo para o país! O estado catarinense se destaca em mais um índice nacional com a menor taxa de jovens que nem trabalham e nem estudam, conhecidos como “nem-nem”. Enquanto a média nacional dos estados é de 23,7%, Santa Catarina tem somente 13,1%, segundo Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). Reflexo do incentivo às empresas, espírito empreendedor e oportunidades que nosso estado proporciona. O melhor programa social que existe é o emprego e fico feliz de saber que em Santa Catarina esse caminho já é seguido desde a juventude. Que esse exemplo se espalhe por todo o nosso país, você concorda?”, publicou.

A realidade é triste, mas reflete o que acontece com grande parte dos jovens maranhenses, que sem estudar ou trabalhar acabam ingressando na vida do crime.

São Luís sem ônibus; rodoviários em greve geral a partir dessa quarta (16)

Após assembleia geral realizada na manhã desta terça-feira (15), os rodoviários se reuniram para tratar do impasse com os patrões, que seguem intransigentes, sem querer garantir os direitos da categoria.

Na semana passada, durante audiência no MPT- MA, os empresários fizeram uma proposta para os trabalhadores, considerada, no mínimo, desrespeitosa: Conceder reajuste salarial de 5%, mas mediante, a demissão de todos os cobradores do sistema. Só para constar, o percentual oferecido, não chega nem próximo das perdas inflacionárias sofridas no decorrer do último ano, isso sem falar, que está fora de cogitação, qualquer possibilidade de demissão de trabalhadores do sistema.

Nos últimos dias, nenhuma outra contraproposta foi apresentada pelos patrões. Sem outra alternativa, durante a Assembléia realizada nesta terça (15), os trabalhadores, decidiram por unanimidade, deflagrar greve geral no sistema, já a partir das primeiras horas desta quarta-feira (16).

“Encaminhamos para os patrões, a proposta da nossa Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência para 2022, desde o final do ano passado. Todas as vezes que fomos chamados para nos reunir com o SET, comparecemos em todos os encontros, mas em nenhum deles, os empresários apresentaram uma contraproposta, até chegarem ao cúmulo, de perante o procurador do trabalho e representantes do município de São Luís, pedirem a demissão de todos os cobradores. Não aceitaremos tamanha injustiça e desrespeito com a nossa categoria. A greve será deflagrada nesta quarta (16), por decisão unânime dos trabalhadores e esperamos, que assim como aconteceu em outubro do ano passado, a adesão ao movimento seja de 100%. Vamos a luta companheiros!”, ressalta Marcelo Brito, presidente do Sindicato dos Rodoviários do Maranhão.

TJMA anuncia parceria com a Febracis São Luís

O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Diretoria de Recursos Humanos, comunica nova parceria do “Programa de Descontos e Vantagens”.

A parceria é com a Febracis São Luís, em que magistrados (as) e servidores (as) terão direito a 15% de desconto nos cursos ofertados pela referida instituição, em cima da tabela vigente.

PROGRAMA

O Programa de Descontos e Vantagens foi instituído pela Resolução GP nº 58/2016, com o objetivo de estabelecer elos de parceria com empresas de variados setores, visando ofertar descontos e vantagens aos servidores públicos do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), estendido aos seus dependentes para obtenção de produtos e serviços nos estabelecimentos comerciais credenciados que desejarem participar do programa.

Agência TJMA de Notícias

Oi deve ressarcir cliente por queda de serviço

Uma falha na prestação de serviços por parte de empresa de telefonia é motivo para indenizar consumidor. Este foi o entendimento de sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, em ação que teve como parte requerida a OI S/A. Relata o autor que é proprietário de linha fixa da referida empresa e que no início do ano de 2021, foi surpreendido com o “corte” da linha sem nenhuma explicação ou motivo aparente.

Diante da situação, tentou várias vezes contornar a situação diretamente com a ré, conforme protocolos anexados ao processo, mas o problema não era resolvido. Com isso, no dia 7 de maio de 2021, realizou uma reclamação na plataforma disponibilizada pelo governo https://www.consumidor.gov.br, ocasião em que, após dois dias da finalização da reclamação no site, a reclamante compareceu na sua residência e corrigiu o problema.

Alguns dias depois, novamente ocorreu a mesma situação, ou seja, a linha telefônica não funcionava. Então, realizou todo o procedimento anteriormente citado. Dias após a reclamação, a requerida resolveu o problema, mas a linha telefônica durou apenas um mês funcionando. Por tais motivos, entrou na Justiça, pretendendo o restabelecimento de sua linha telefônica, além de reparação por danos morais. 

Em sede de contestação, a ré alegou que, de fato, existiram solicitações de reparo no período aludido. Entretanto, consta bloqueio datado de 26 de fevereiro de 2021 referente a conta de janeiro de 2021, tendo o sinal sido desbloqueado em 5 de março de 2021 e novamente bloqueado em outros períodos, por igual motivo. Segue narrando que o serviço de telefonia do autor sofreu bloqueios ao longo do contrato de prestação de serviço em virtude de atraso no pagamento. E em todas as ocasiões, assim que quitadas as dívidas, houve o desbloqueio.

Por fim, a demandada sustenta que, se houve qualquer demora no restabelecimento do serviço, esta foi decorrente da demora do repasse das informações de quitação pelo agente arrecadador, o que, inclusive, foi causado pelo próprio autor da ação, que não adimpliu com suas obrigações contratuais de forma responsável, não havendo, pois, que se falar em qualquer tipo de indenização. “Estando o autor na qualidade de consumidor dos serviços prestados pela demandada, não há dúvidas de que se aplica ao caso ora sub judice o Código de Defesa do Consumidor”, esclarece a sentença.

FALHA DEMONSTRADA

Ao estudar o processo, a Justiça entendeu que ficou demonstrada a falha na prestação de serviços por parte da ré. “Primeiramente, a própria demandada admitiu que ocorreram solicitações de reparo na linha, mas não trouxe aos autos a evidência de qual seria a causa e como a questão fora resolvida (…) Note-se que o demandante informou aos autos inúmeros protocolos de atendimento, sobre os quais a ré silenciou, além de ter realizado reclamação junto ao site www.consumidor.gov.br, para as quais a ré também não demonstrou a resposta, ou que tomou atitude para resolver definitivamente os problemas apontados”, pontuou.

A sentença destaca, ainda, que foi notado que os períodos para o qual a demandada alega que houve inadimplemento pontual do autor não abarcam todo o período em que o demandante ficou sem o serviço. “De outra banda, o reclamante juntou histórico de pagamentos em que se observa sua situação de adimplência (…) Dessa forma, o pedido de restabelecimento da linha deve ser atendido, assim como o de danos morais”, observou.

E citou o Código de Defesa do Consumidor, que diz que: “Em ocorrendo falha na prestação dos serviços, sem justificativa plausível ou que ultrapasse a esfera do corriqueiro, a situação dará ensejo ao arbitramento do dano moral (…) Em relação à quantificação pecuniária da indenização, ante a ausência de previsão legal expressa, para atingir montante justo e equitativo para satisfação decorrente da lesão aduzida, o julgador deve recorrer a critérios específicos para aferir e valorar, por aproximação, o montante adequado”.

“Diante dos argumentos expostos, há de se julgar parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a ré OI S/A, em indenização no valor de R$ 3.600,00 pelos danos morais causados ao autor (…) A ré deve ser condenada, ainda, em obrigação de fazer, consistente no restabelecimento da linha do autor, sob pena de aplicação de multa”.

Assessoria de Comunicação

Máquina de Premiações: Clientes da Potiguar premiados em sorteio da Acomac

Os clientes Potiguar que ganharam motos 0Km no sorteio da Acomac: Anelci Nascimento; Maria do Carmo Sousa; Ariston Milhomem e Daniela Maria Paula

Ser cliente do Grupo Potiguar é sempre sinônimo de sair ganhando – seja pelos melhores preços e alta qualidade dos produtos comercializados, seja pelas diversas oportunidades de ganhar prêmios valiosos em diversas campanhas que a empresa participa ou promove ao longo do ano.

No último mês de dezembro, por exemplo, 18 clientes foram sorteados com 2 carros Toyota Yaris 0Km; 6 motos Honda CG Start 0Km e 10 Smart TV´s de 50 polegadas na campanha “Aniversário Premiado Potiguar”; que a empresa promoveu para marcar seus 40 anos nas cidades de São Luís e Imperatriz.

Logo em seguida, já no início de 2022, 6 clientes do grupo também levaram prêmios importantes na campanha “Construção Premiada” promovida pela ACOMAC-MA / Associação dos Comerciantes de Materiais de Construção. Quatro das seis motos 0KM do sorteio saíram para os sortudos clientes da Potiguar: Maria do Carmo Pereira; Daniela M. B. Paula; Anelci Luciane R. do Nascimento e Ariston Rêgo Milhomem. E mais, os clientes Potiguar Waguine Matos e Fernando Pinho também foram sorteados com um vale compras de R$ 500,00 cada um.

E as chances de ganhar prêmios continuam em todo o Grupo Potiguar, que já está promovendo sua mais nova campanha “Cores da Sorte” em parceria com a Coral. A promoção é válida para todas as lojas de São Luís e Imperatriz e canais digitais da Potiguar; e vai de fevereiro até maio, com o sorteio de um veículo Renault Kwid Outsider 1.0 0KM.

Acomac e Potiguar unidos na premiação: Gleiber dos Santos, Adriano Pestana e Francisco Moreira (Potiguar) e Washington Leão Teles (Acomac)

Cosan conclui aquisição de 100% do TUP Porto São Luís

Na última sexta – feira (11.02) a Cosan concluiu a aquisição de 51% do capital social do TUP Porto São Luís, pertencentes à empresa chinesa CCCC / China Communications Construction Company Limited, fechando o processo de M&A (Fusão e Aquisição) iniciado em agosto do ano passado.  

Com a conclusão desta etapa, o TUP Porto São Luís passa a ter um único sócio que é a brasileira Cosan, detentora de 100% das ações do empreendimento.

O novo CEO do TUP Porto São Luís é o engenheiro civil Gerson Luiz Petterle, que agradeceu ao executivo Helder Dantas pelo extremo profissionalismo e transparência na condução desse processo nos últimos meses.

A equipe local do TUP Porto São Luís foi mantida, tendo o engenheiro Thomaz Baker como Gerente de Obras que está à frente do processo em curso de adequação de projetos para o novo escopo do empreendimento.

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Dr. Ciro Rodolfo

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Jornalista, formado em 2001, na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Fui repórter da TV Difusora, Canal 20 e desde 2001 integro a equipe esportiva do jornal O Estado do Maranhão. Tenho pelo esporte, em especial o futebol, uma paixão. Este blog abordará não apenas a maior paixão nacional, mas também temas ligados a cidade, política, polícia, cultura entre outros…

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