Equatorial Maranhão doa 120 geladeiras para famílias atingidas pelas enchentes em Imperatriz

A entrega de geladeiras para os desabrigados faz parte das ações sociais que a distribuidora vem realizando desde o início das fortes chuvas.  

Como parte das suas ações voltadas para responsabilidade social, a Equatorial Maranhão em parceria com o Governo do Maranhão e com a Secretaria de Desenvolvimento Social de Imperatriz, realizou na manhã desta quinta-feira (03), em Imperatriz, a entrega de geladeiras para as famílias que foram impactadas pelas fortes chuvas que aconteceram recentemente na região.  

 Especificamente nessa ocasião, foram doadas 120 geladeiras para aquelas pessoas que tiveram o eletrodoméstico comprometido durante as recentes chuvas. O número de entrega das geladeiras foi realizado de acordo com o cadastro realizado pela Sedes e por igrejas do município. Essa parceria com organizações religiosas, com a Prefeitura Municipal e com o Governo do Estado tem sido articulada desde o início das enchentes e tem como intuito auxiliar e amparar os afetados pelas chuvas. Além da entrega de geladeiras, a Equatorial Maranhão doou também kits de higiene pessoal, materiais de limpeza, colchões e cestas básicas.    

A Consultora Comercial da Equatorial Maranhão, Ana Fontes, destaca a importância da entrega de geladeiras novas.  “A Equatorial Energia possui o programa E+ Geladeira Nova, e com isso, já fazemos trocas de geladeiras em todo estado do Maranhão. Nessa situação específica, observando a questão do alagamento da cidade de Imperatriz, a Equatorial se sensibilizou com a situação e promoveu esse evento, com o objetivo de realizar fazer trocas de geladeiras velhas por geladeiras novas, exclusivamente para esses clientes que tiveram suas casas alagadas e suas geladeiras danificadas. É muito gratificante para a Equatorial promover essas ações de bem-estar e qualidade para a vida desses consumidores”, expressa.  

Para a moradora do bairro da Caema, Fransilda Amorim, que foi uma das vítimas das fortes chuvas e ganhadora de uma das geladeiras novas, é gratificante ter esse apoio dos órgãos públicos e da Equatorial Maranhão. “É um prazer e uma alegria imensa que eu sinto de ser beneficiada com uma geladeira nova. Agora vou poder voltar a beber água gelada e conservar meus alimentos” manifesta Fransilda.   

A iniciativa da distribuidora faz parte do Programa de Eficiência Energética “E+ Geladeira Nova” realizado em conjunto com a ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.   

O prefeito de Imperatriz, Assis Ramos, é alvo de Ação por ato de improbidade

O Ministério Público do Maranhão ingressou, nesta terça-feira, 8, com Ação Civil por ato de improbidade contra o prefeito do município de Imperatriz, Francisco de Assis Andrade Ramos, Assis Ramos, devido ao fato de ter mantido servidores contratados, bem como comissionados em situação irregular, mesmo tendo promovido concurso público em 2019. A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça João Marcelo Moreira Trovão.

De acordo com o representante do MPMA, a manutenção de contratados, bem como de comissionados em desvio de função, ofende o princípio da impessoalidade e compromete o caráter concorrencial do concurso público, caracterizando-se como ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa).

Na Ação, foi pedida a aplicação de multa civil de 24 vezes o valor da remuneração recebida pelo gestor, o que resulta na quantia de R$ 632.615,28 e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de quatro anos.

O MPMA ofereceu uma proposta de Acordo de Não Persecução Cível, com possibilidade de medida em favor do interesse público e de boas práticas administrativas, com a regularização das ilegalidades por meio da imediata convocação dos aprovados em substituição aos que ocupam vagas ilegais. No entanto, o prefeito não compareceu à audiência de tentativa de acordo, tampouco esclareceu sua ausência.

“Espera-se que, com o ajuizamento da ação de improbidade, o demandado aceite negociar a imediata regularização dessas ilegalidades, uma vez que o acordo pode ser feito a qualquer tempo”, afirmou o promotor de justiça.

CONCURSO

Durante o ano de 2019, ou seja, no período imediatamente anterior às eleições municipais de 2020, o Município de Imperatriz, sob a gestão atual do prefeito requerido, promoveu concurso público objetivando o preenchimento de vagas para diversos cargos nas áreas de educação, saúde e administração. O Edital 001/2019 disponibilizou vagas para enfermeiro, nutricionista e técnico de enfermagem, entre outros.

Já o Edital 002/2019 disponibilizou vagas para assistente social e educador físico. Ambos os certames tiveram seus resultados homologados pelo prazo de dois anos, a contar de 18 de fevereiro de 2020 e 11 de agosto de 2020, respectivamente.

ILEGALIDADES

Conforme o promotor de justiça informou na Ação, o prazo das contratações precárias era de 12 meses e foi encerrado em 2020, ou seja, após a homologação do resultado do concurso público regido pelo Edital 001/2019. Mas ao invés de convocar os técnicos de enfermagem já aprovados, o prefeito renovou as contratações precárias por mais 12 meses.

Além das renovações ilegais, ao longo do ano de 2021 vários contratos tiveram seu prazo máximo de 24 meses expirados e, mesmo assim, alguns dos profissionais foram mantidos trabalhando e recebendo salário, no lugar dos aprovados no concurso. Até a data do ajuizamento da ação, 167 pessoas contratadas precariamente ainda se encontravam nessa situação, ou seja, trabalhando e recebendo sem ter mais nenhum vínculo formal com a Prefeitura de Imperatriz.

“Ao invés de providenciar a convocação dos aprovados após a homologação do certame, o gestor vem praticando ilegalidades como contratações precárias, manutenção de contratados mesmo com contratos já expirados e desvio de comissionados para os cargos que foram objeto do concurso”, afirmou João Marcelo Trovão.

Anteriormente, o MPMA já tinha proposto Ação Civil Pública de obrigação de fazer em razão do mesmo problema: a manutenção de contratados, bem como de comissionados em desvio de função.

Redação: CCOM-MPMA

Ausência de hidrômetro não é motivo para isenção de pagamento de fatura

A ausência de hidrômetro em uma residência não justifica o não pagamento de faturas de água, ainda mais se o poço que abastece o imóvel pertence à concessionária. De tal forma entendeu uma sentença proferida pelo 2º Juizado Relações de Consumo de São Luís. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais e pedido de liminar ajuizada por uma consumidora em desfavor de BRK Ambiental Maranhão S.A. A liminar foi negada pela Justiça. Houve audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.

Na ação, foi comprovada a existência de faturas referentes a consumo de água, vinculadas ao imóvel da autora, cadastrado junto à requerida, contudo, a requerente sustentou que essas cobranças foram indevidas, sob o argumento de que no período das cobranças (março/2015 a março/2021) não havia hidrômetro instalado em sua residência, sendo abastecida por poço artesiano comunitário.

A autora também afirmou que até a data de ajuizamento da ação não houve instalação do hidrômetro. “Não obstante, verifica-se que a fonte alternativa de abastecimento a que tem acesso é administrada pela concessionária demandada, conforme consta em relatório e demais documentos acostados pela requerida, de modo que a cobrança do custo de disponibilidade é devido, não eximindo a autora de pagar tais valores”, observa a sentença. 

MIGRAÇÃO DE CONSUMIDORES

A Justiça ressalta que desde o ano de 2015, quando foi firmado o Consórcio PRO-CIDADE, todos os cadastros dos consumidores da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA migraram para a BRK Ambiental, a qual passou a ser responsável pela administração dos poços antes administrados pela autarquia.

“Sendo assim, como os débitos por abastecimento de água decorrem de vínculo estabelecido entre a concessionária e a consumidora, por consubstanciar uma obrigação de caráter pessoal, e uma vez sendo a parte autora o (a) consumidor (a) de fato dos serviços prestados no período de cobrança, não há motivo justo que lhe exima de cumprir suas obrigações, razão pela qual não lhe assiste direito à declaração de inexistência dos débitos ora questionadas, tampouco a retirada de seu nome dos Cadastros de Inadimplentes, por se tratar de mero exercício regular do direito da requerida”, esclarece.

Por estes argumentos e por tudo mais demonstrado no processo, o Judiciário decidiu por julgar improcedente o pedido da parte autora, sustentado em artigo do Código de Processo Civil.

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Jornalista, formado em 2001, na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Fui repórter da TV Difusora, Canal 20 e desde 2001 integro a equipe esportiva do jornal O Estado do Maranhão. Tenho pelo esporte, em especial o futebol, uma paixão. Este blog abordará não apenas a maior paixão nacional, mas também temas ligados a cidade, política, polícia, cultura entre outros…

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