O que fazer quando é preciso desistir ou remarcar a viagem?
Com o início de ano e período de férias, muitas pessoas desejam e programam uma viagem. Geralmente, contam com a contratação de pacotes de hospedagem em hotéis, pousadas, passagens de ônibus ou aéreas, aumentando a procura por pacotes de passeios e excursões com mais dias de duração.
Mas é preciso ter cuidado na hora de contratar um pacote de hospedagem e passagens para a sua família e amigos. Apesar do planejamento antecipado, podem acontecer imprevistos que podem levar à desistência e até a impossibilidade de viajar.
O coordenador e professor do curso de Direito da Pitágoras, Kaleb Mariano, explica como o consumidor pode se precaver para ter respaldo e possibilidades de cancelamento ao contratar uma viagem. “O primeiro passo é sempre documentar tudo. Ter sempre em mãos recibos, notas e todos os registros possíveis da contratação do plano de viagem auxilia em ressarcimentos futuros nos cancelamentos sem culpa do consumidor”, pontua.
Sobre as leis e recursos que podem auxiliar o consumidor quando precisar cancelar uma viagem por imprevistos de saúde, financeiro, trabalho ou pessoal, o especialista destacaque o Código de Defesa do Consumidor protege os consumidores pelos abusos contratuais, em caso de multa excessiva.
“Nos contratos em geral sempre deve haver proporcionalidade nas penas por descumprimento. Uma parte não pode ter uma multa maior por desistências do que a outra. Nas relações de consumo não é diferente. O motivo da desistência do consumidor é irrelevante para multas, mas qualquer retenção total de valores pagos é ilegal. Além disso, qualquer taxa por cancelamento cobrada pela empresa precisa ser justificada. Valores genéricos e percentuais fixos desproporcionais podem ser contestados na justiça.”
O especialista acrescenta “caso o pacote envolva passagens é importante o consumidor ficar atento às regras da ANTT (viagens terrestres) e ANAC (viagens aéreas) que sofrem constantes alterações”.
Confira a lista com cuidados para reduzir transtornos durante as viagens ou ao tentar cancelar:
– Busque Informações sobre a Agência Contratada: o Ministério do Turismo possui o site Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos), no qual é disponibilizada uma lista de empresas inscritas e licenciadas;
– Avalie as reclamações: da agência ou denúncias junto ao Procon;
– Leia o Contrato com Atenção: confira todo o documento – as regras de cancelamento de viagem ou remarcação, as respectivas taxas – antes de assinar o contrato;
– Não pague tudo com antecedência: normalmente, é solicitado um sinal ou entrada, portanto, não pague todo o valor de uma vez só.