Saiba quais são as regras que ordenam as atividades no comércio eletrônico
Fazer compras online durante a pandemia apresentou o comodismo dessa modalidade para muitas pessoas em 2020. Uma pesquisa conduzida pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação, Cetic, mostrou que o comércio eletrônico e as atividades culturais on-line apresentaram alta. De acordo com a pesquisa, entre os vários recortes de alta no setor que tivemos nesse ano, as compras on-line por usuários a partir de 16 anos saltaram de 44% em 2018 para 66% no ano passado.
Neste Dia dos Pais, que será comemorado em 8 de agosto, o advogado e coordenador do curso de Direito da Faculdade Pitágoras São Luís, Kaleb Mariano, dá algumas orientações para a compra de forma virtual. “Por mais que a maioria das lojas sejam confiáveis e os descontos são reais, é imprescindível ter muita atenção antes que seu dinheiro vá embora e você não receba nada em casa.
Em relação às promoções, o especialista aponta alguns cuidados. “É possível consultar quem são os responsáveis por qualquer site disponível na internet. Basta acessar https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/ e colocar o endereço eletrônico da loja para consultar os titulares, CNPJ, data de criação e responsáveis. Importante evitar lojas onde essas informações sejam recentes ou incompletas”, aponta.
O especialista destaca o Direito à Informação na hora da compra seja de forma virtual ou presencial, pois as informações referentes ao produto devem estar de forma clara e de modo que o consumidor entenda. Quanto à política de troca e devolução de produtos em promoção, esta segue a mesma legislação prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e não obriga aos fornecedores a trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. “A loja física só é obrigada a trocar a mercadoria por vício ou caso tenha se comprometido com o cliente. Se há um procedimento de prazo da própria loja, o consumidor deve solicitar isso por escrito, na nota fiscal, por exemplo”.
O especialista faz uma lista de pontos para ter certeza de quais são os direitos do consumidor nas compras on-line. Confira!
Não recebeu uma compra?
É prudente que o consumidor tenha sempre algum comprovante de compra ou a página da venda, mas quando não recebe o produto, o primeiro passo é entrar em contato com o SAC da empresa para registrar o problema e lembre-se de anotar o protocolo. Se nada for resolvido, o segundo passo é a comunicação do problema aos órgãos oficiais de proteção das relações de consumo (PROCON); e, posteriormente, caso não se resolva, deverão procurar o Poder Judiciário (Juizado Especial Cível).
Troca de produto
Existindo defeito no produto ou arrependimento da compra, o Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor direitos para exigir a correção do defeito do produto ou do serviço ou o desfazimento do negócio.
Em caso de defeito no produto ou no serviço, o consumidor entre 30 e 90 dias para reclamar, bem durável ou não, respectivamente. E a loja tem 30 dias para consertar. Após esse prazo, o consumidor tem o direito de solicitar o cancelamento do negócio, a substituição do produto ou ainda, o abatimento proporcional do preço. Se for produto essencial, como uma geladeira ou um fogão, a loja deverá trocar assim que confirmar o defeito no produto. De acordo com o artigo 26 do CDC, se o vício for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer quando o defeito é detectado pelo consumidor.
Se o caso for de arrependimento, a contratação pode ser cancelada em até sete dias após o recebimento do produto ou início da prestação do serviço, sem ônus ao contratante. O produto deve ser devolvido e o consumidor restituído dos valores pagos.
Todo produto tem garantia
De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo de garantia legal é de 30 dias para os produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Caso o fornecedor apresente prazo de garantia contratual maior do que o legal, obviamente, ele se compromete com essa oferta.
Além das dicas acima, a especialista traz outros pontos mais específicos sobre o tema, mas que ainda são muito frequentes nas compras online.
O desconto não foi dado corretamente
Se a oferta foi apresentada ao consumidor, é aconselhável que ele a tenha prova da oferta. Importante lembrar também que o desconto precisa ser claro e preciso sobre o que está oferecendo, seja preço, quantidade, característica, prazos e garantia. A solução aqui é repetir a primeira dica, ou seja, a comunicação do problema aos órgãos oficiais de proteção das relações de consumo (PROCON); e, posteriormente, caso não se resolva, deverão procurar o Poder Judiciário (Juizado Especial Cível).
Lembre-se também de conferir se a promoção é válida para o produto que está adquirindo, além de testá-lo na hora ou, se não for possível, teste com a maior brevidade possível para ter certeza das condições.
Produto usado ou reembalado tem garantia?
Sim. O CDC não diferencia venda de produto usado, reembalado ou de mostruário. Se o vendedor informar os vícios aparentes no momento da compra e incluir esses vícios na nota fiscal, o consumidor não poderá buscar a reparação. Agora, se o produto apresentar algum vício não relacionado na nota fiscal no ato da compra, o consumidor poderá exigir o reparo no prazo de garantia legal ou garantia contratual, se houver.
E se o produto não chegar no prazo previsto e já tiver passado sete dias da compra? Posso desistir para pedir a devolução integral do valor?
Como o CDC prevê que a desistência, nas negociações on-line, terá que ser feita no prazo de sete dias a contar do recebimento do produto, assim caso o consumidor não receba o produto, ele estará no prazo de legal de desistir da compra e solicitar a restituição do dinheiro.
Caso desista de uma compra online, a loja pode conceder crédito em vez de devolver o dinheiro em espécie?
O CDC não prevê que a devolução seja apenas em espécie. Mas se a compra foi feita em dinheiro ou cartão, a loja terá que devolver da mesma forma. Entretanto, caso o consumidor aceite a devolução de forma diferente, o vendedor poderá fazê-lo.