A Universidade Federal do Maranhão (UFMA) divulgou, nessa quinta-feira, 16, o edital de ingresso no ensino superior por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2025. A instituição oferta este ano 5.914 vagas distribuídas entre 96 cursos de graduação da instituição.
Todas as vagas do ano serão ofertadas no início do ano, em edição única, do Sistema de Seleção Unificado (SiSU). Portanto, para ingressar no 1° ou 2º semestre, o candidato deverá realizar apenas uma única inscrição no SiSU.
A seleção será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) referente ao ano de 2024. Os interessados em participar poderão se inscrever no período de 17 a 21 de janeiro, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior (acesse aqui).
Em 2025, a Universidade Federal do Maranhão disponibilizará 5.914 vagas em 96 cursos de graduação presenciais, distribuídos entre os câmpus de Bacabal, Balsas, Chapadinha, Codó, Grajaú, Imperatriz, Pinheiro, São Bernardo e São Luís.
As vagas serão ofertadas para ingresso no primeiro ou no segundo semestre letivo de 2025, sendo 2.796 destinadas à ampla concorrência e 3.118 reservadas às modalidades previstas pela Lei nº 12.711/2012, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.723/2023.
Cronograma
Inscrição no SiSU: 17 a 21 de janeiro
Convocação da chamada regular: 26 de janeiro
Manifestação de interesse em participar da lista de espera: 26 a 31 de janeiro
Governo considera prática abusiva; infrator pode ser punido
O governo federal publicou, na edição desta quinta-feira (16), no Diário Oficial da União, medida provisória (MP) que proíbe a cobrança de tributos e valores adicionais em pagamentos e transações via Pix.
O texto classifica como prática abusiva a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista.
A prática, de acordo com a publicação, sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação do direito do consumidor. “Fornecedores de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, deverão informar os consumidores, de forma clara e inequívoca, sobre a vedação de cobrança de preço superior, valor ou encargo adicional para pagamentos por meio de Pix à vista.”
Ainda segundo o texto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública vai disponibilizar um canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo.
“O pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie. Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix”. A medida provisória entra em vigor na data da publicação.
Revogação
Diante da onda de fake news (notícias falsas) em torno da modernização da fiscalização do Pix, a Receita Federal revogou nesta quarta-feira (16) o ato normativo que estendia o monitoramento das transações aos bancos digitais, fintechs e instituições de pagamento.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciaram a revogação da instrução normativa e a edição da medida provisória.
Segundo o governo, a MP reforça princípios garantidos pela Constituição nas transações por Pix, como o sigilo bancário e a não cobrança de impostos nas transferências pela modalidade, além de garantir a gratuidade desse meio de pagamento para pessoas físicas.
“Essa revogação se dá por dois motivos: tirar isso que tristemente virou uma arma nas mãos desses criminosos e inescrupulosos. A segunda razão é não prejudicar a tramitação do ato que será anunciado [a medida provisória]”, explicou Barreirinhas.
Com a edição da MP, nenhum comerciante pode cobrar preços diferentes entre pagamentos via Pix e em dinheiro, prática que começou a ser detectada nos últimos dias. Para Haddad, a medida provisória deve extinguir a onda de fake news em relação à taxação do Pix, que tomou conta das redes sociais desde o início do ano.
SÃO LUÍS – O governador Carlos Brandão usou as redes sociais para divulgar as atrações que vão animar o último dia do Carnaval do Maranhão 2025, no dia 4 de março. A programação de encerramento da festa no Circuito Vem Pro Mar, na Avenida Litorânea, em São Luís, será comandada pela energia e a musicalidade de Durval Lelys, Mari Fernandez e Zé Vaqueiro.
“Preparem os corações, porque dia 4 de março vai ser pura emoção no circuito Vem Pro Mar. Com Durval Lélys, Mari Fernandez e Zé Vaqueiro, a folia tá garantida e a festa vai ser daquele jeitinho que a gente ama: cheia de hits e alegria. Quem aí tá pronto pra fechar o Carnaval em grande estilo?”, anunciou o governador.
Brandão divulgou progressivamente as atrações confirmadas para o Carnaval deste ano. Além dos artistas que vão embalar o último de folia, já foram anunciados shows de Anitta, Chiclete com Banana, Kaká & Pedrinho, Gloria Groove, Xanddy Harmonia, Avine Viny, Felipe Amorim, Jorge & Mateus, Nattan, Xand Avião e Jonas Esticado.
Pré-Carnaval
Fora a programação anunciada para o período oficial de Carnaval (de 1 a 4 de março), o Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Secma), vem preparando uma robusta grade de atrações para o período pré-carnavalesco. Nos dias 1º, 8, 15 e 22 de fevereiro, o Centro Histórico de São Luís será palco de cultura e alegria, com polos de folia na Praça Nauro Machado, Praça do Reggae, Beco Catarina Mina e Praça do Tambor de Crioula.
A folia de pré-Carnaval também promete contagiar a Avenida Litorânea, que vai receber foliões nos dias 2, 7, 9, 16 e 23 de fevereiro. A expectativa é que os eventos de Carnaval repitam o sucesso do ano passado, que contou com mais de três milhões de brincantes ao longo da temporada.
Veja a programação confirmada do Carnaval do Maranhão:
Dia 2 de fevereiro: Psirico e Tomate
Dia 9 de fevereiro: Henry Freitas e Márcia Fellipe
Dia 16 de fevereiro: Banda Eva e Nuzio
Dia 23 de fevereiro: Belo
Dia 27 de fevereiro: Felipe Amorim, Jorge e Mateus
Dia 28 de fevereiro: Gloria Groove, Xanddy Harmonia e Avine Viny
Dia 1º de março: Anitta, Chiclete com Banana e Kaká e Pedrinho
Dia 2 de março: Nattan, Mateus Ximenes e Léo Foguete
Dia 3 de março: Xand Avião, Jonas Esticado e Marcynho Sensação
Dia 4 de março: Durval Lelys, Mari Fernandez e Zé Vaqueiro
Neste dia 8 de janeiro de 2025, dois anos após o dia em que aconteceu uma das maiores idiotices e ao mesmo tempo uma das maiores safadezas já perpetradas por dois grupos políticos em nosso país, trago a vocês um poema de autoria de Belchior, genial compositor, músico e cantor cearense, que de certa forma, principalmente pelo título, resume tudo que vem acontecendo em nosso país, pois vivemos em um “Sanatório Geral”.
“Há um silêncio pesado no ar E no muro esta sombra escrita Que diz: aqui jaz a nossa esperança Num mundo tão desigual
Sanatório geral Sanatório geral Nosso sonho escapou por entre os dedos Como areia no vendaval
Gerações tão inteiras perdidas Como barcos lançados ao mar Há no tempo esta história sofrida Que não posso, não devo contar
Sanatório geral Sanatório geral Nosso tempo morreu de abandono Como pássaro no quintal.”
Se a bela poesia que dá vida a música de Belchior não explica a data de hoje, eu explico:
Há dois anos um grupo de idiotas e vândalos, saíram em uma passeata fatídica. Quando eu soube da notícia do que iria acontecer, comentei com minha esposa: “Esses imbecis vão fazer exatamente o que os seus opositores querem que eles façam. Vão pular na cova dos leões, e olha, eles não são Daniel!” Dito e feito! Uma manifestação como aquela, naquele lugar, sem nenhuma liderança verdadeira ou importante, toda descoordenada, só poderia resultar em desastre. E foi o que aconteceu.
Aconteceu exatamente aquilo que era esperado. Um desastre, um caos, uma baderna absurda, completamente sem sentido, que não poderia levar a nada, nem a lugar algum, jamais poderia surtir algum efeito. Mas aquilo tudo era muito bom para o lado que foi agredido, para as vítimas daquele atentado, daquela absurda manifestação de insatisfação. Aquilo era tudo que eles precisavam para dar suporte a sua narrativa vitimista de tentativa de golpe de estado.
Imaginem só!… Aqueles vândalos imbecis, pessoas comuns, sem nenhum preparo, físico ou mental, em sua maioria pessoas mais velhas, armadas com Bíblias, terços, paus e pedras, sem nenhuma arma de fogo ou mesmo arma branca, iriam tentar derrubar o governo, que estava armado até os dentes!
Só na cabeça de dois tipos de pessoas. Imbecis que não sabiam o que faziam e onde iriam parar e na cabeça de astutos estrategistas que deram corda para os imbecis se enforcarem.
Qualquer pessoa com o mínimo de inteligência iria chegar a mesma conclusão que eu cheguei, se visse o que estava para acontecer, antes mesmo daquela “tentativa de golpe de estado” ter chegado perto da Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Se as forças de segurança tivessem minimamente entrado em ação, se elas tivessem querido intervir, como deveriam ter feito, com meia dúzia de carros blindados, teriam controlado toda aquela baderna, todos aqueles manifestantes em quinze minutos e impedido que todo aquele vandalismo inaceitável tivesse acontecido.
Ocorre que acontecer tudo aquilo era bom para os agredidos. Aquela agressão dava a eles todas as desculpas e garantias, dava a eles todas as narrativas possíveis para fazerem o que fizeram e para lastrear os absurdos que continuam fazendo até hoje.
É por tudo isso é que o dia 8 de janeiro vai entrar para a história do Brasil como o dia que imbecis e vândalos deram a desculpa que alguns queriam para romper com o devido processo legal, subverter o estado de direito e rasgar a nossa Constituição de forma abjeta e descarada.
Estamos realmente em um sanatório geral, onde os pretensos médicos são tão ou mais doentes que os malucos a quem deveriam tratar.
A sessão legislativa é realizada de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro (Art. 57 da Constituição Federal). Os dias compreendidos entre esses dois períodos configuram o recesso parlamentar. Quando as datas constitucionais de início dos períodos legislativos recaem em sábados, domingos ou feriados, as reuniões são transferidas para o primeiro dia útil subsequente.
A sessão legislativa não poderá ser interrompida em julho – ou seja, não haverá recesso parlamentar no meio do ano – caso não seja aprovado o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). (Ver “Orçamento”)
Durante o recesso parlamentar, cabe a uma comissão representativa, composta por deputados e senadores, zelar pelas prerrogativas do Congresso Nacional e de suas Casas; exercer a competência administrativa das mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados em caso de urgência, na ausência ou impedimento dos seus membros; representar o Congresso Nacional em eventos de interesse nacional e internacional; e exercer outras atribuições de caráter urgente, que não possam aguardar o início do período legislativo seguinte sem prejuízo para o país ou suas instituições.