A ADI da OAB MA contra a COECV • Rafael Silva, advogado popular
A OAB/MA propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI no 0800260-59.2021.8.10.0000 – contra a Lei Estadual no 10.246/2015, que instituiu a COECV – Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade, responsável por ações de mediação prévias ao cumprimento de mandados judiciais de reintegração de posse.A OAB alega que a lei ofende a Separação de Poderes, “impossibilitando o cumprimento de decisões judiciais”. Há pedido cautelar para suspensão das atividades da COECV. O pedido principal da ADI é pela retirada da lei do ordenamento estadual, o que dissolveria a COECV. É uma ação de interesse de grupos poderosos: imobiliárias, construtoras, ruralistas, agronegócio, grandes empreendimentos. Os afetados diretos são milhares de famílias vulneráveis: coletividades em áreas de ocupação urbana, camponeses, quilombolas, indígenas sem terras demarcadas, quebradeiras de coco babaçu. Ao interpor a ação, a OAB/MA contradiz sua histórica atuação em defesa dos direitos humanos.O MA é o estado com maior déficit habitacional proporcional do país, maior número de conflitos fundiários no campo e maior quantidade de camponeses ameaçados de morte. Todos os incluídos no Programa Estadual de Proteção a Defensores de Direitos Humanos são hipossuficientes vitimados em conflitos pela terra. É um quadro social assustador.As ações possessórias e reivindicatórias são a forma como tais situações chegam ao Judiciário. Há cerca de duas centenas de decisões judiciais de despejo para cumprimento no MA. São milhares de famílias pobres afetadas. É nesse âmbito que se dá a atuação da COECV, que colabora num diálogo entre as partes para solucionar o conflito.Trata-se de órgão de Estado e não de Governo, composto por Secretarias de Estado, Defensoria Pública, entidades da sociedade civil e com participação do Ministério Público e da Corregedoria do TJMA nas reuniões. Desde o início das suas atividades, dezenas de casos foram resolvidos pela mediação, sem violência, evitando-se tragédias. O fluxo dos trabalhos é contínuo seguindo a cronologia de entrada dos mandados judiciais. Antes da COECV, eram comuns despejos coletivos com grande violência, sem qualquer mitigação dos seus efeitos devastadores.Em reintegração de posse ocorrida em 13.08.2015, em S. José de Ribamar, Fagner Barros, 19 anos (sem qualquer passagem pela polícia) foi morto com um tiro na cabeça por um PM. A COECV estava sendo instalada, sua mediação poderia ter evitado aquela morte.A lei foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa e promove a cooperação entre o Executivo e o Judiciário (enfatizando a Harmonia entre os Poderes) para que os cumprimentos de decisões de despejo respeitem a dignidade humana, valor fundamental da ordem constitucional brasileira. A lei estadual é respaldada por tratados internacionais de direitos humanos, que gozam de hierarquia superior às leis no ordenamento brasileiro (a chamada “supralegalidade”). Em destaque, respaldam a COECV: a Convenção 169 da OIT e o Pacto Internacional DHESC – ONU, que protegem territórios de povos e comunidades tradicionais e coletividades ameaçadas de despejo (urbanas e rurais), respectivamente. Ambos integram a legislação nacional.A OAB/MA tem manifestado que sua reivindicação centra-se no estabelecimento de prazos para os procedimentos da COECV. Para isso, a ADI é instrumento processual excessivo. Os prazos podem ser regulamentados administrativamente via inserção de dispositivo no decreto regulamentador da lei (Decreto no 31.048/2015) ou mesmo na Portaria no 95/2016 – GAB SEDIHPOP – Regimento Interno da COECV. Ambas normativas infralegais não são passíveis de controle de constitucionalidade, mas são de mais simples alteração. A judicialização poderia ter se dado através de ação civil pública que atacasse o aspecto específico dos prazos. A ADI não tem pedido sobre inserção de prazos, ataca a lei em si.Uma grande mobilização está em curso contra a ADI da OAB. O melhor seria uma solução negociada. O caso pode ser solucionado extrajudicialmente e informado no bojo da ADI, via mediação entre OAB e Estado, que pode ser conduzida, com competência e credibilidade, pela Defensoria Pública do Estado.Uma instância de mediação pode preservar um mecanismo (constitucional) de mediação e pacificação social. Caso contrário, poderemos ter um enorme embate público e o agravamento da situação das coletividades mais fragilizadas no Maranhão.