Imagens mostram a irresponsabilidade do candidato à Prefeitura de São Luís Duarte Jr. ao ser flagrado por passageiro de coletivo pegando carona pendurado na parte externa do ônibus em plena campanha política..
Veja imagens do Flagrante:
Não são apenas os motoristas que têm que ter uma atitude responsável no trânsito, os pedestres também têm uma parte importante a cumprir.
A lei de trânsito também é clara sobre esses casos. O motorista não pode transportar ninguém do lado de fora do veículo, no compartimento de cargas, no teto, no para-choque, conforme consta no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
O artigo 235 prevê infração grave, multa e retenção do veículo para transbordo ao motorista que “conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados”. Se o motorista continuar a viagem com os caroneiros e um acidente acontecer, ele corre o risco de assumir culposamente.