Isenção de tarifa de energia já está valendo para os clientes cadastrados como baixa renda

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Mesmo com o desconto de 100% na tarifa, a orientação da Equatorial ainda é o consumo consciente da energia elétrica.

Com o anúncio da Medida Provisória Nº 950, de 8 de abril de 2020, editada pelo Governo Federal, que ampliou o benefício da Tarifa Social Baixa Renda para a população no contexto da pandemia de Covid-19, a Equatorial Energia começou a implementar a isenção do pagamento referente à tarifa de energia elétrica para os clientes cadastrados na Tarifa Baixa Renda, que consomem até 220 kWh por mês. Esta é uma grande ação do Governo Federal em atendimento a um pedido das Distribuidoras, por meio da ABRADEE – Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, em direção à população que mais precisa de ajuda nesse momento. O desconto será aplicado para as faturas emitidas no período de 01 de abril a 30 de junho, conforme previsto na Medida Provisória (MP).

No Maranhão, o benefício será concedido automaticamente para 698 mil clientes, considerados baixa renda, que já estão cadastrados. Mas quem tem o Número de Inscrição Social (NIS) válido e ainda não é inscrito na Tarifa Social, deve entrar em contato com a Equatorial pelo site www.equatorialenergia.com.br ou pela Central de Atendimento 116 para solicitar o cadastro e receber o benefício. Cerca de 394 mil maranhenses podem ter acesso ao desconto, mas ainda não realizaram o cadastro.

A Gerente de Regulação e Mercado da Equatorial Maranhão, Rafaela Moreira, explica que essa medida irá beneficiar muitas famílias que foram diretamente afetadas pelas medidas preventivas à COVID-19 e esclarece que a isenção se refere apenas a tarifa de energia, sendo as demais cobranças estão mantidas.

“Os clientes que consumirem até 220 kWh por mês e estiverem cadastradas como baixa renda terão desconto de 100% na tarifa de energia. No entanto, é interessante ressaltar que a conta não será zerada, já que a MP não contempla a isenção de impostos e encargos, bem como as contribuições e parcelamentos já existentes na conta”, reforçou a gerente.

Rafaela explica ainda que quem consumir mais de 220 kWh terá a isenção, mas o que for consumido acima desse limite, será cobrada a tarifa normal. “Os critérios da MP são muito claros, por exemplo, se uma residência consumir 250 kWh no mês de abril, o valor equivalente aos 220 kWh da tarifa será descontado, mas os 30 kWh excedentes serão cobrados conforme a tarifa normal. Essa informação é importante até para o uso racional da energia e evitar extrapolar a faixa da isenção da tarifa”. 

“As unidades que receberam a fatura de energia emitida no mês de abril sem o desconto, e ainda não efetuaram o pagamento, devem desconsiderar a via recebida. A distribuidora irá corrigir a conta aplicando o benefício da MP e disponibilizará nos canais digitais o novo boleto.

Os clientes que já tiverem feito o pagamento da conta não serão prejudicados, pois o saldo será creditado na conta próxima fatura. Mesmo que a conta seguinte venha com tarifa zerada, esse saldo pago ficará no sistema para ser concedido nas faturas posteriores ao período da MP.

SERVIÇO

O que é a tarifa Social de Energia Elétrica (Baixa Renda)?

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica. Para ter direito ao benefício, as famílias deverão atender a um dos seguintes requisitos:

·         Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoas;

·         Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;

·         Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;

·         Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.

Qual a documentação necessária para solicitar o cadastro?

Um dos moradores da Conta Contrato deve possuir os documentos:

·         CPF

·         RG ou documento com foto

·         NIS

·         Caso possua o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social – BPC, apresentar o número do benefício.

Como saber se a conta está cadastrada do Tarifa Social Baixa Renda?

Basta verificar no canto superior da conta de energia a informação: Classificação: Resid. Baixa Renda – MONOFÁSICO

Como saber o consumo do mês?

No campo demonstrativo de faturamento está a informação sobre o consumo do período faturado.

A conta não é no meu nome, posso cadastrar meu NIS?

Sim. Para cadastro do NIS você precisa informar os dados pessoas e vincular o NIS à sua instalação

Após o cadastro, quando começo a receber o benefício na minha conta de energia?

No próximo ciclo de faturamento. Observe na sua conta de energia no campo “Dados da Conta Contrato” a classificação “Residencial Baixa Renda” e tipo de tarifa “Baixa Renda”.

Como faço para saber se eu tenho o NIS?

Para saber se você tem o NIS ou se ele ainda está ativo, fale com a Mara, atendente virtual da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social (98) 9180-2705 ou acesse o site www.tarifasocial.sedes.ma.gov.br.

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