Leonardo Sá emite nota de pesar pelo falecimento do Dr. Lima

O médico e deputado estadual Dr. Leonardo Sá (PL) emitiu, nesta segunda-feira (13), nota de pesar pelo falecimento do cirurgião pediátrico Dr. Raimundo Alexandre de Souza Lima.

O parlamentar conviveu durante cinco anos com o Dr. Lima no Hospital Materno Infantil, em Pinheiro-MA, pois era seu vizinho de prédio. Ele era professor aposentado do Departamento de Medicina III, da Universidade Federal do Maranhão (UFMA),  integrante da Academia Maranhense de Medicina (AMM) e esposo da médica reumatologista Sônia Lima.

Dr. Lima deu entrada no Hospital UDI,  na capital maranhense, com suspeita de Coronavírus (COVID-19), vindo a falecer vítima de um Acidente Vascular Cerebral (AVC), na segunda-feira (13). 

Veja a nota:

NOTA DE PESAR

“Com muito pesar, recebo a notícia do falecimento do amigo e cirurgião pediátrico Dr. Raimundo Alexandrino de Souza Lima, vítima de um AVC e suspeita de COVID-19.

Durante cinco anos, trabalhei com o Dr. Lima, como era conhecido, no Hospital Materno Infantil, em Pinheiro-MA, e tive a honra de sua convivência como vizinho no mesmo prédio.

Aos amigos e familiares, sintam-se fortemente abraçados. Que Deus possa consolar a todos neste momento”. 

Leonardo Sá e família.

SUCESSOS DO CINEMA NO HBO COM SINAL LIBERADO PARA CLIENTES TVN

DIVULGAÇÃO: A dica para os clientes da TVN é curtir grande filmes do cinema no canal HBO, canal que está com sinal aberto em abril e com grandes filmes e séries de sucesso como a nova série BatWoman

A dica para os clientes da TVN que são apaixonados por cinema, é conferir a super programação do canal HBO, que traz grandes sucessos recentes da sétima arte.

Os assinantes do serviço de TV a cabo Digital e HD, independente do seu tipo de pacote, podem desfrutar da abertura de sinal da HBO ao longo de todo o mês de abril. E nessa semana, de 17 a 19 de abril por exemplo, os destaques são a nova série BatWoman e temporadas de Westworld; ou ainda os filmes Homem Aranha Longe de Casa e o indicado ao Oscar 2020 Era uma vem em Hollywood.

Isenção de tarifa de energia já está valendo para os clientes cadastrados como baixa renda

Mesmo com o desconto de 100% na tarifa, a orientação da Equatorial ainda é o consumo consciente da energia elétrica.

Com o anúncio da Medida Provisória Nº 950, de 8 de abril de 2020, editada pelo Governo Federal, que ampliou o benefício da Tarifa Social Baixa Renda para a população no contexto da pandemia de Covid-19, a Equatorial Energia começou a implementar a isenção do pagamento referente à tarifa de energia elétrica para os clientes cadastrados na Tarifa Baixa Renda, que consomem até 220 kWh por mês. Esta é uma grande ação do Governo Federal em atendimento a um pedido das Distribuidoras, por meio da ABRADEE – Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, em direção à população que mais precisa de ajuda nesse momento. O desconto será aplicado para as faturas emitidas no período de 01 de abril a 30 de junho, conforme previsto na Medida Provisória (MP).

No Maranhão, o benefício será concedido automaticamente para 698 mil clientes, considerados baixa renda, que já estão cadastrados. Mas quem tem o Número de Inscrição Social (NIS) válido e ainda não é inscrito na Tarifa Social, deve entrar em contato com a Equatorial pelo site www.equatorialenergia.com.br ou pela Central de Atendimento 116 para solicitar o cadastro e receber o benefício. Cerca de 394 mil maranhenses podem ter acesso ao desconto, mas ainda não realizaram o cadastro.

A Gerente de Regulação e Mercado da Equatorial Maranhão, Rafaela Moreira, explica que essa medida irá beneficiar muitas famílias que foram diretamente afetadas pelas medidas preventivas à COVID-19 e esclarece que a isenção se refere apenas a tarifa de energia, sendo as demais cobranças estão mantidas.

“Os clientes que consumirem até 220 kWh por mês e estiverem cadastradas como baixa renda terão desconto de 100% na tarifa de energia. No entanto, é interessante ressaltar que a conta não será zerada, já que a MP não contempla a isenção de impostos e encargos, bem como as contribuições e parcelamentos já existentes na conta”, reforçou a gerente.

Rafaela explica ainda que quem consumir mais de 220 kWh terá a isenção, mas o que for consumido acima desse limite, será cobrada a tarifa normal. “Os critérios da MP são muito claros, por exemplo, se uma residência consumir 250 kWh no mês de abril, o valor equivalente aos 220 kWh da tarifa será descontado, mas os 30 kWh excedentes serão cobrados conforme a tarifa normal. Essa informação é importante até para o uso racional da energia e evitar extrapolar a faixa da isenção da tarifa”. 

“As unidades que receberam a fatura de energia emitida no mês de abril sem o desconto, e ainda não efetuaram o pagamento, devem desconsiderar a via recebida. A distribuidora irá corrigir a conta aplicando o benefício da MP e disponibilizará nos canais digitais o novo boleto.

Os clientes que já tiverem feito o pagamento da conta não serão prejudicados, pois o saldo será creditado na conta próxima fatura. Mesmo que a conta seguinte venha com tarifa zerada, esse saldo pago ficará no sistema para ser concedido nas faturas posteriores ao período da MP.

SERVIÇO

O que é a tarifa Social de Energia Elétrica (Baixa Renda)?

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica. Para ter direito ao benefício, as famílias deverão atender a um dos seguintes requisitos:

·         Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoas;

·         Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;

·         Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;

·         Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.

Qual a documentação necessária para solicitar o cadastro?

Um dos moradores da Conta Contrato deve possuir os documentos:

·         CPF

·         RG ou documento com foto

·         NIS

·         Caso possua o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social – BPC, apresentar o número do benefício.

Como saber se a conta está cadastrada do Tarifa Social Baixa Renda?

Basta verificar no canto superior da conta de energia a informação: Classificação: Resid. Baixa Renda – MONOFÁSICO

Como saber o consumo do mês?

No campo demonstrativo de faturamento está a informação sobre o consumo do período faturado.

A conta não é no meu nome, posso cadastrar meu NIS?

Sim. Para cadastro do NIS você precisa informar os dados pessoas e vincular o NIS à sua instalação

Após o cadastro, quando começo a receber o benefício na minha conta de energia?

No próximo ciclo de faturamento. Observe na sua conta de energia no campo “Dados da Conta Contrato” a classificação “Residencial Baixa Renda” e tipo de tarifa “Baixa Renda”.

Como faço para saber se eu tenho o NIS?

Para saber se você tem o NIS ou se ele ainda está ativo, fale com a Mara, atendente virtual da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social (98) 9180-2705 ou acesse o site www.tarifasocial.sedes.ma.gov.br.

Atualmente, dos 1.532 óbitos confirmados, 73% ocorreram em pessoas com mais de 60 anos

Seguro educacional cobre até seis vezes o valor da mensalidade, após a data da demissão do aluno ou responsável financeiro

Em mais um mecanismo para assegurar a continuidade dos estudos, a Estácio oferece seguro educacional que garante um pagamento de até seis vezes o valor da mensalidade caso o responsável financeiro do contrato educacional do aluno – muitas vezes, é o próprio estudante –, fique desempregado ou tenha morte acidental. O seguro vale para alunos de todo o país.

O benefício, que deve ser requerido por meio do Sistema de Informações Acadêmicas (SIA) da instituição, é válido para alunos matriculados nos cursos de graduação (bacharelados, licenciaturas e graduações tecnológicas) das modalidades presencial ou a distância. A iniciativa contribui para que o estudante não tenha que abandonar os estudos por conta de uma situação inesperada. O beneficiado não precisa devolver o valor da cobertura quando conseguir retomar suas atividades profissionais e voltar a pagar a mensalidade.

“Um dos grandes compromissos da Estácio é com a democratização do ensino e com a continuidade dos estudos do nosso aluno. Pensamos nessa solução para aqueles estudantes que, de uma hora pra outra, passaram a ter dificuldades. Todo mundo está sujeito a isso, principalmente nesse momento tão delicado que estamos vivendo. Não queremos que o nosso aluno desista do projeto de concluir o ensino superior. Estamos falando de sonhos, de futuro, de realizações, de conquistas. Não dá para brincar com isso”, afirma Adriano Pistore, vice-presidente de Operações Presenciais da Estácio.

Para que o benefício seja oferecido ao aluno, é preciso que todas as exigências do regulamento sejam atendidas. Casos de demissões por justa causa ou pedido de demissão não são considerados. A cobertura do seguro vale apenas para as dívidas adquiridas após a efetiva data do desemprego. O seguro educacional não inclui alunos da pós-graduação, mestrado e doutorado. Todas as informações estão no https://portal.estacio.br/seguroeducacional/

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Dr. Ciro Rodolfo

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Jornalista, formado em 2001, na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Fui repórter da TV Difusora, Canal 20 e desde 2001 integro a equipe esportiva do jornal O Estado do Maranhão. Tenho pelo esporte, em especial o futebol, uma paixão. Este blog abordará não apenas a maior paixão nacional, mas também temas ligados a cidade, política, polícia, cultura entre outros…

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