Dos 622 apenados da “saidinha” dos Dia dos Pais 34 não retornaram ao presídio

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A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informa que dos 622 internos beneficiados pelo Poder Judiciário com a saída temporária do ‘Dia dos Pais, na manhã de quarta-feira (07), um total de 34 apenados não retornou até às 18h de terça-feira (13), data limite estipulada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Marcio Castro Brandão. 
O benefício, concedido pelo magistrado, prevê regressão de regime e outras sanções para os internos que descumprirem o prazo.

A saída dos beneficiados começa a partir das 9h desta quarta-feira (7), devendo os internos retornarem aos estabelecimentos prisionais até às 18h da próxima terça-feira (13). Os mesmos beneficiados, se por qualquer motivo não regredirem de regime, também estarão aptos às demais saídas temporárias de 2019 (Dia das Crianças e Natal).

Os presos beneficiados com a saída temporária não poderão:

• Ausentar-se do estado do Maranhão

• Devem recolher-se às suas residências até às 20h

• Não podem ingerir bebidas alcoólicas

• Não podem portar armas ou frequentas festas, bares e similares

Direito

Segundo a Lei de Execução Penal (LEP), a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve:

• Estar cumprindo a pena em regime semiaberto

• Precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes)

• Ter comportamento adequado na unidade prisional

• Ter compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena

A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário:

• Praticar fato definido como crime doloso

• For punido por falta grave

• Desatender as condições impostas na autorização

• Revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso

A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

Regime semiaberto

O regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite

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