707 presos deixam a prisão para “saidinha” temporária de Dia das Mães no Maranhão

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Detentos saem hoje e devem retornar na próxima terça-feira, conforme determina a portaria assinada ontem pelo Márcio Brandão, titular da 1ª Vara

Apenados deixam o Presídio São Luís na manhã de hoje / Foto Biné Moraes

Este ano, 707 apenados foram beneficiados com a saída temporária do Dia das Mães deste ano e devem deixar o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, EM São Luís (MA), na manhã desta quarta-feira (8). O Poder Judiciário acabou reduzindo a quantidade de presidiários em relação ao número de beneficiados com a saída temporária de Semana Santa, quando 738 foram atendidos. Segundo a direção da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), apenas 659 deixaram o presídio no dia 17 do mês passado, mas 31 não retornaram.

A portaria que concedeu a saída temporária do Dia das Mães deste ano foi assinada pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), Márcio Brandão. Na saída temporária do Dia das Mães do ano passado, a Justiça beneficiou 617 apenados de Pedrinhas, mas, 29 não voltaram no período estabelecido pelo Poder Judiciário. Os internos, que foram agraciados, estão proibidos de saírem do estado, devem recolher-se às suas residências até as 20h; não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentar festas, bares e similares. Caso não retornem período determinado pelo Poder Judiciário são considerados foragidos e retornam para o regime fechado.

Lei

Durante o ano há cinco saídas temporárias – Semana Santa, Dia das Mães, Dia dos País, Dias das Crianças e Natal. De acordo com a Lei de Execuções Penais (LEP), a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve estar cumprindo pena em regime semi-aberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

A LEP disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

Suzane von Richthofen deixa prisão para ‘saidinha’ temporária de Dia das Mães — Foto: Poliana Casemiro/G1

O Absurdo dessa Lei se traduz por Suzane von Richthofen deixar a prisão no início da manhã desta quarta-feira (8) para ‘saidinha’ do Dia das Mães. Ela deve ficar em liberdade até o dia 14 de maio, quando deve retornar à Penitenciária feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier em Tremembé (SP).

Condenada a 39 anos de prisão por matar os pais, Suzane deixou a P1 feminina por volta das 8h15. Logo ao sair da prisão, ela encontrou uma mulher e entrou em um carro para deixar o local. Outras presas beneficiadas com a saída temporária ajudaram para que Suzane deixasse o local rapidamente.

Essa é a primeira vez que Suzane deixa a prisão no ano. A detenta chegou a ser punida com a perda de três saídas temporárias após ter sido flagrada em uma festa em Taubaté na saidinha de fim de ano, mas a Justiça cancelou o ‘castigo’ por considerar que ela não havia infringido a regra.

Suzane von Richthofen obteve a progressão do regime fechado para o semiaberto em outubro de 2015. A primeira saída dela aconteceu em março de 2016, beneficiada pela saída temporária de Páscoa.

Anna Carolina Jatobá, condenada pela morte da enteada Isabela Nardoni, deixou o presídio — Foto: Poliana Casemiro/ G1

Além de Suzane, a detenta Anna Carolina Jatobá, condenada pela morte da enteada Isabela Nardoni, deixou o presídio na manhã desta quarta-feira. Por volta de 8h05, ela saiu da unidade, encontrou uma mulher que a aguardava, entrou em um carro e deixou o local.

Anna e o marido, Alexandre Nardoni, que também está preso em Tremembé, pediram a redução da pena ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi condenado a 30 anos e dois meses de prisão enquanto a madrasta da menina teve como pena 26 anos e oito meses de cadeia. Eles aguardam análise do pedido.

Informações:

Ismael Araújo do jornal O Estado do Maranhão

Por G1 Vale do Paraíba e Região

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