É inconstitucional lei municipal sobre cobrança fracionada por tempo em estacionamentos particulares

Abrasce interpôs recurso após TJ/SC ter julgado improcedente o pedido de inconstitucionalidade

No recurso extraordinário, a associação argumentou que o STF decidiu que constitui usurpação de competência da União e violação ao princípio da livre iniciativa quando municípios e Estados legislam sobre a regulação de estacionamentos privados

É inconstitucional lei municipal sobre cobrança fracionada por tempo em estacionamentos particulares
Abrasce interpôs recurso após TJ/SC ter julgado improcedente o pedido de inconstitucionalidade.

O ministro Edson Fachin deu provimento ao recurso interposto pela Abrasce – Associação Brasileira de Shopping Centers para declarar inconstitucional lei do município de Balneário Camboriú/SC, a qual impõe cobrança fracionada pelo tempo de permanência nos estacionamentos particulares.

A associação já havia ajuizado ação direta de inconstitucionalidade no TJ/SC, no entanto, teve seu pedido julgado improcedente pelo Tribunal a quo. Para o colegiado do referido Tribunal, a lei não viola o direito de propriedade e princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Também dispuseram que a norma impugnada não invadiu a competência da União para legislar sobre Direito Civil.

No recurso extraordinário, a associação argumentou que o STF decidiu que constitui usurpação de competência da União e violação ao princípio da livre iniciativa quando municípios e Estados legislam sobre a regulação de estacionamentos privados.

Fachin, então, entendeu que o recurso merece provimento. Na decisão, o ministro invocou outras decisões do plenário do STF que já declararam a inconstitucionalidade neste sentido. Assim, o Fachin deu provimento ao recurso, para julgar procedente o pedido da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada perante o TJ/SC.

Os advogados José-Ricardo Pereira Lira, Sérgio Vieira Miranda da Silva, e Marcos Rolim, do escritório Lobo & Lira Advogados, atuaram em favor da associação.

Processo: RE 1.151.652

Veja a decisão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Consciência

Dr. Ciro Rodolfo

Água de Cheiro

Vertigo

Busca

Perfil

Jornalista, formado em 2001, na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Fui repórter da TV Difusora, Canal 20 e desde 2001 integro a equipe esportiva do jornal O Estado do Maranhão. Tenho pelo esporte, em especial o futebol, uma paixão. Este blog abordará não apenas a maior paixão nacional, mas também temas ligados a cidade, política, polícia, cultura entre outros…

Posts recentes

Arquivos

Arquivos

Mais Blogs

Rolar para cima