Depois do o vereador Édson Gaguinho (PHS) ser abordado com truculência por agentes do Companhia de Polícia Militar Rodoviária Independente (BPRV), o comandante da corporação, o tenente-coronel Carlos Augusto Magalhães (foto) foi exonerado na noite de ontem (5). Amanhã (6), o Comandante da PMMA, Luongo, irá oficializar o novo chefe do policiamento rodoviário estadual. Entretanto, nenhuma medida punitiva foi solicitada a direção do Detran, pois as “Blitz a Domicílio” eram feitas com a chancela da entidade, mesmo sabendo que as mesmas eram feitas de forma ilegal como determina o artigo no art. 5, XI, da Constituição da República. É bom lembrar que o Detran tem um convênio com BPRV.
A exoneração do Comandante Magalhães foi um ato meramente político, pois não há nenhum processo contra o mesmo. A sua saída do cargo foi provocada pelo episódio ocorrido na manhã da quarta-feira (4), quando a maioria dos vereadores de São Luís se posicionaram contrários a abordagem feita ao vereador Edson Gaguinho na última terça-feira (3) e repudiaram a postura da BPRV.
O presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís, vereador Astro de Ogum (PR), afirmou que vai conversar com o secretário de estado de Segurança Pública, Jeferson Portela, para que seja apurado o caso e aqueles policiais militares envolvidos sejam punidos exemplarmente. “O ato covarde e violento perpetrado contra o vereador Edson Gaguinho foi, na realidade, uma agressão contra a Câmara Municipal e contra a sociedade”, disse.
Porém, Astro de Ogum não pediu nenhum medida punitiva ou até mesmo investigativa ao Detran, que chancela as multas e apreensões mesmo de forma irregular.
Os vereadores mostraram corporativismo, pois outras ações semelhantes do BPRV foram realizadas submetendo cidadãos de bem a constrangimento e nenhum deles se manifestou e muito menos pediram a exoneração do Tem. Cel. Magalhães.
No comando do tenente-coronel Magalhães, o BPRV sofreu muitas críticas de envolvendo abuso de autoridade e ações truculentas por parte dos agentes da corporação. Os próprios policiais chegaram a repudiar algumas operações da BPRV.
O que diz a Lei
No caso dos policiais (militar, civil e federal), estes somente poderão fazer a revista pessoal se estiverem com um mandado de busca pessoal ou em situação de flagrância ou de fuga.
Não podem sair pelas ruas revistando “a torto e a direito” as pessoas que, repetimos, após identificada não demonstram sintomas de suspeição.
Está disposto no art. 5, XI, da Constituição da República:
“A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
Revista Policial
Ela somente é autorizada mediante determinadas circunstâncias, como, por exemplo:
1) o local onde o sujeito se encontra com alto nível de criminalidade;
2) o horário;
3) sua reação ao avistar a viatura policial (susto, medo, tentativa de evasão, etc.);
4) ou em caso de flagrante delito (neste caso, crime é quando está descrito na lei);
5) Em operações de fiscalização ordenada pelo comando central de polícia (Lei Seca, por exemplo é uma fiscalização correta).