O Rio Anil Shopping cumpre plenamente, desde ontem (19), a Lei Municipal nº 6.113/2016, que dispõe sobre o período mínimo de gratuidade nos estacionamentos privados de São Luís. O estabelecimento estava amparado por liminar concedida pela Justiça, em 2016, e revalidada ano passado, autorizando-o a efetuar a cobrança pelas vagas de estacionamento após tolerância de 15 minutos.
Os efeitos da liminar, obtida pela BR Malls Participações S.A., acionista do Rio Anil Shopping, cessaram no último dia 18, estendendo os efeitos da lei municipal também ao empreendimento.
Com a adequação, clientes do Rio Anil Shopping passaram a ser beneficiados com gratuidade nas vagas de estacionamentos em caso de permanência de até meia hora nas vagas de estacionamento.