Ao arrepio da Lei: Cutrim diz que investigação sobre delegado é de competência da PF

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Em discurso na tribuna da Assembléia Legislativa do Maranhão (ALM), na sessão desta segunda-feira (26), o deputado Raimundo Cutrim (PCdoB) sugeriu que o delegado Tiago Bardal, acusado pela Polícia Civil de integrar quadrilha de contrabando na Grande Ilha, seja investigado pela Polícia Federal. A remoção do processo para a PF, segundo ele, evitaria sua anulação e a não punição dos envolvidos. Como foi denunciado na manhã de ontem por este Blog.

O parlamentar contou que está acompanhando pelos veículos de comunicação, que repercutem a operação das polícias civil e militar cujo objetivo é desembaraçar uma organização criminosa integrada por agentes das duas polícias e outros envolvidos.

Cutrim lembrou que Bardal entrou no Sistema de Segurança após seu desligamento da Secretaria de Segurança e que o conheceu em Imperatriz, ano passado, quando o delegado recebia uma comenda na presença do governador Flávio Dino (PCdoB).  “Eu estava presente e o cumprimentei, mas não tenho relação com ele. No entanto, conheço seu trabalho, porque gosto de acompanhar as atividades do Sistema de Segurança Pública do Estado, onde dei minha parcela de contribuição há alguns anos”, contou.

Exoneração

Cutrim destacou que, segundo declarações do secretário Jefferson Portela, entre os civis estava o delegado Tiago Bardal, para o qual foi pedida prisão preventiva, além de exoneração do cargo de superintendente estadual de Investigações Criminais. No lugar dele, tomou posse a delegada Nilmar da Gama.

Raimundo Cutrim explicou a diferença entre contrabando e descaminho: “Se é contrabando ou descaminho, a competência é da Justiça Federal, e não da Justiça comum. A polícia tinha que lavrar auto de prisão em flagrante e, de imediato, concluir e encaminhar para a Polícia Federal, para que desse prosseguimento nas investigações. O pedido de prisão preventiva tem que ser da Justiça Federal e não da comum”, afirmou.

Cutrim citou o Art. 10 da Lei 5.010/66, que define as competências da Justiça Federal. “Não podemos aceitar que em pleno século XXI o sistema de segurança possa cair em um erro crasso. Isto é vergonhoso para a atividade jurídica do Brasil”, frisou.

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