O crime de contrabando é de competência da Polícia Federal, mas o inquérito que prendeu a quadrilha de contrabandistas está na Delegacia Geral

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Na última quarta-feira (21) realizaram uma operação em um sítio localizado no bairro Quebra Pote, na zona rural da capital, onde houve uma operação que prendeu uma quadrilha de contrabandistas, entre eles três policiais militares. Na mesma operação, o ex-superintendente estadual de investigações criminais, delegado Thiago Bardal, ele foi flagrado no mesmo dia da ação por policiais perto de um sítio foi flagrado acompanhado e foi exonerado do cargo na quinta-feira (22), em São Luís, por suspeita de envolvimento com o crime organizado. Agora, a grande dúvida é porque todos os envolvidos estão sendo investigados pela Delegacia Geral por crimes de receptação e formação de quadrinha e não por contrabando que é competência da Polícia Federal? É estanho também a PF não ter se manifestado até agora?

Thiago Bardal foi encontrado em um carro com outro homem, que seria o seu advogado. Ao ser questionado, o ex-superintendente afirmou que estava vindo de uma festa, mas depois mudou a versão falando que procurava um sítio para compra.

No dia da operação 13 pessoas foram ouvidas no inquérito policial que investiga a organização criminosa responsável pelo contrabando de mercadorias que foram apreendidas em um galpão.

A competência para julgar quando for o caso de conexão entre o delito de contrabando (artigo 334-A do CP) e o de facilitação de contrabando (artigo 318 do CP) cometido por funcionário estadual, exemplo, policial civil, será da Justiça Federal.

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