A Prefeitura de São Luís está convocando todas as empresas instaladas na capital e notificadas como grandes geradoras de resíduos sólidos para realização de cadastro junto ao Comitê Gestor de Limpeza Urbana, órgão da administração municipal responsável pela gestão e fiscalização do Sistema de Limpeza Urbana de São Luís. O cadastramento segue os termos do Decreto Municipal Nº 48.836/2017, que atende a determinações federais constantes na Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei Federal Nº 12.305/2010. Empresas têm até dia 9 de fevereiro para efetuarem seu cadastro.
Segundo o Decreto Municipal Nº 48.836, de 2 de fevereiro de 2017, os titulares dos estabelecimentos enquadrados como grandes geradores de resíduos sólidos, bem como as empresas contratadas para a prestação de serviços de transporte aos grandes geradores e as empresas e entidades voltadas à prestação de serviços de triagem, reciclagem, comercialização, tratamento e disposição final de resíduos aos grandes geradores e transportadores ficam obrigados a realizar seu cadastramento junto ao Comitê Gestor de Limpeza Urbana.
Na capital maranhense são considerados grandes geradores de resíduos sólidos as empresas que geram a partir de 300 litros de resíduos por dia. Eles são divididos entre geradores, transportadores e receptores. Em 2017, dos geradores, 44 fizeram seu cadastro, de um total de 267 que foram notificados pelo Comitê Gestor de Limpeza Urbana. Destaque-se que deste total de 267 alguns são a mesma empresa, a exemplo de supermercados que receberam notificações separadas para cada uma de suas lojas. Dentre os transportadores, cinco se cadastraram, e dos receptores foram três, totalizando 52 cadastros.
PRAZO
Neste início de 2018 o Comitê Gestor de Limpeza Urbana está contatando novamente todas as empresas notificadas ao longo de 2017 e que ainda não se regularizaram junto à Prefeitura de São Luís para que elas apresentem a documentação exigida e efetuem o seu cadastramento.
A presidente do Comitê Gestor de Limpeza Urbana, Carolina Moraes Estrela, destaca que após essa nova convocação, as empresas têm o prazo de um mês para realizarem seu cadastro sob pena de sofrerem as sanções cabíveis. “O Comitê Gestor de Limpeza Urbana segue reiterando junto aos estabelecimentos a necessidade do cadastramento e tomando as medidas previstas nas legislações que tratam do assunto”, disse Carolina Moraes Estrela.
O não atendimento a esta convocação deixará a empresa sujeita às implicações constantes na Lei nº 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente – e Lei nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais, que também aparam a necessidade do cadastramento.
CADASTRAMENTO
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, ao oficializar a responsabilidade compartilhada, desobrigou as administrações municipais de fazer o transporte e destinação final dos resíduos sólidos produzidos pelos grandes geradores. O cadastramento dos transportadores e receptores serve não apenas para melhorar o controle do sistema de limpeza urbana, mas também para guiar os grandes geradores quando da contratação do serviço. “O cadastramento dos transportadores e receptores de resíduos sólidos junto à Prefeitura de São Luís dá ao contratante a segurança de que as empresas contratadas seguem todas as normas exigidas pela legislação atual”, reforça Carolina Moraes Estrela.
Para realizar seu cadastramento, o representante da empresa precisa comparecer à sede do Comitê Gestor de Limpeza Urbana com todos os documentos exigidos. A lista de documentos necessários foi informada nas notificações já enviadas às empresas. O Comitê Gestor de Limpeza Urbana funciona no Palácio de La Ravadière, Centro.
DETERMINAÇÃO FEDERAL
O Decreto Municipal que regulamenta o cadastramento segue os ditames da Lei Federal 12.305/10, que definiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que oficializou a responsabilidade compartilhada de toda a sociedade na gestão dos resíduos sólidos urbanos. “A cada setor foram atribuídos diferentes papéis a fim de solucionar ou mitigar os problemas relacionados aos resíduos sólidos, cabendo aos grandes geradores a responsabilidade pela gestão dos resíduos que produz”, informa Carolina Moraes Estrela.
A exigência também decorre de determinações constantes na Lei nº 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente – e Lei nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais.
MAIS
As empresas notificadas podem tirar suas dúvidas quanto à necessidade do cadastramento por meio da Central de Atendimento do Comitê Gestor de Limpeza Urbana pelo telefone 0800 098 1636