Os consumidores da Companhia Energética do Maranhão (Cemar) terão novas tarifas a partir de 28/8/17. O efeito será de 13,21% para o consumidor residencial (B1) da empresa que atende 2,3 milhões de unidades consumidoras em 217 municípios do Maranhão. A medida foi aprovada hoje (22/8) durante Reunião Pública da Diretoria. Os percentuais aprovados são inferiores em relação aos apresentados na proposta da audiência pública. De acordo com o Diretor Relator do processo, André Pepitone, “a diferença se deve ao deslocamento das previsões do Encargo de Energia de Reserva (EER) e do risco hidrológico – itens que serão compensados na próxima movimentação tarifária da distribuidora via Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA)”. Confira os percentuais definidos para cada grupo de consumo: Efeito médio por Grupo de Consumo* Variação (%) Alta Tensão em média (indústrias) 11,49% Baixa Tensão em média 13,21% Média (Baixa Tensão e Alta Tensão) 12,88% O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública). A revisão tarifária periódica reposiciona as tarifas cobradas dos consumidores após analisar os custos eficientes e os investimentos prudentes para a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica, em intervalo médio de quatro anos. Os limites de *DEC e **FEC da distribuidora para o período de 2018 a 2021 também foram revisados. O assunto ficou em audiência pública entre 24/5/17 e 14/7/17 e recebeu quatro contribuições. Houve sessão presencial para discutir o tema em São Luís (MA), no dia 6/7/17. *Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC -Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica ** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC -Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado. Transparência A reunião presencial para discutir a revisão tarifária da Cemar seria realizada em 14/7/17, em São Luís, mas foi suspensa por decisão judicial. Nova deliberação da Diretoria da ANEEL fixou a data de 6/7/17 para realização da sessão presencial. Regulamentada nas Resoluções da ANEEL 273/2007 e 483/2012, a audiência pública “é um instrumento de apoio ao processo decisório da ANEEL, de ampla consulta à sociedade, que precede a expedição dos atos administrativos ou proposta de anteprojeto de lei”. Segundo a norma, “a participação e manifestação na reunião presencial dos agentes econômicos do setor elétrico, dos consumidores e demais interessados da sociedade dependem de inscrição realizada no local do evento, sendo facultada a apresentação de documentos”. Em seu portal na internet, a Agência disponibiliza informações e documentos relativos às audiências públicas, acessíveis em: //www.aneel.gov.br/audiencias-publicas. As movimentações tarifárias e explicações sobre as relações de consumo são encontradas no endereço //www.aneel.gov.br/espaco-do-consumidor. A cartilha “Por dentro da conta de luz” faz parte do conjunto de publicações da ANEEL com objetivo de esclarecer a sociedade. A publicação está disponível no site da Agência e pode ser obtida //www.aneel.gov.br.

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Os consumidores da Companhia Energética do Maranhão (Cemar) terão novas tarifas a partir de 28/8/17. O efeito será de 13,21% para o consumidor residencial (B1) da empresa que atende 2,3 milhões de unidades consumidoras em 217 municípios do Maranhão. A medida foi aprovada hoje (22/8) durante Reunião Pública da Diretoria.

Os percentuais aprovados são inferiores em relação aos apresentados na proposta da audiência pública. De acordo com o Diretor Relator do processo, André Pepitone, “a diferença se deve ao deslocamento das previsões do Encargo de Energia de Reserva (EER) e do risco hidrológico – itens que serão compensados na próxima movimentação tarifária da distribuidora via Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA)”.

Confira os percentuais definidos para cada grupo de consumo:

 Efeito médio por Grupo de Consumo* Variação (%)
Alta Tensão em média (indústrias) 11,49%
Baixa Tensão em média 13,21%
Média (Baixa Tensão e Alta Tensão) 12,88%

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

A revisão tarifária periódica reposiciona as tarifas cobradas dos consumidores após analisar os custos eficientes e os investimentos prudentes para a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica, em intervalo médio de quatro anos.

Os limites de *DEC e **FEC da distribuidora para o período de 2018 a 2021 também foram revisados. O assunto ficou em audiência pública entre 24/5/17 e 14/7/17 e recebeu quatro contribuições. Houve sessão presencial para discutir o tema em São Luís (MA), no dia 6/7/17.

*Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC -Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica

** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC -Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado.

Transparência

A reunião presencial para discutir a revisão tarifária da Cemar seria realizada em 14/7/17, em São Luís, mas foi suspensa por decisão judicial. Nova deliberação da Diretoria da ANEEL fixou a data de 6/7/17 para realização da sessão presencial.

Regulamentada nas Resoluções da ANEEL 273/2007 e 483/2012, a audiência pública “é um instrumento de apoio ao processo decisório da ANEEL, de ampla consulta à sociedade, que precede a expedição dos atos administrativos ou proposta de anteprojeto de lei”. Segundo a norma, “a participação e manifestação na reunião presencial dos agentes econômicos do setor elétrico, dos consumidores e demais interessados da sociedade dependem de inscrição realizada no local do evento, sendo facultada a apresentação de documentos”.

Em seu portal na internet, a Agência disponibiliza informações e documentos relativos às audiências públicas, acessíveis em: //www.aneel.gov.br/audiencias-publicas. As movimentações tarifárias e explicações sobre as relações de consumo são encontradas no endereço //www.aneel.gov.br/espaco-do-consumidor.

A cartilha “Por dentro da conta de luz” faz parte do conjunto de publicações da ANEEL com objetivo de esclarecer a sociedade. A publicação está disponível no site da Agência e pode ser obtida //www.aneel.gov.br.

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