Canindé Barros disse que só pode apreender carros do Uber após 60 dias

O secretário municipal de Trânsito e Transportes de São Luís, Canindé Barros (foto), informou com exclusividade ao blog  do Mário Carvalho, que os carros que trabalham para o aplicativo Uber só poderão ser apreendidos após 60 dias de promulgação pela Câmara Municipal da Lei nº 119/2015, de iniciativa da ex-vereadora Luciana Mendes, que proíbe o uso do serviço na capital maranhense, que foi homologado pelo presidente da Câmara de São Luís, Astro de Ogum.
Canindé Barrros afirmou que nenhum veículo, por enquanto, não será alvo de fiscalização repressiva à prestação de serviço na capital. Ele explicou que somente quando a Lei vigente for publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e passados 60 dias, após a data da publicação, é que os carros do Uber poderão ser apreendidos.
Até lá, o Uber poderá atuar livremente em São Luís para o bem dos usuário do aplicativo, que pagam muito mais barato para se deslocar.

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Jornalista, formado em 2001, na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Fui repórter da TV Difusora, Canal 20 e desde 2001 integro a equipe esportiva do jornal O Estado do Maranhão. Tenho pelo esporte, em especial o futebol, uma paixão. Este blog abordará não apenas a maior paixão nacional, mas também temas ligados a cidade, política, polícia, cultura entre outros…

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