O secretário municipal de Trânsito e Transportes de São Luís, Canindé Barros (foto), informou com exclusividade ao blog do Mário Carvalho, que os carros que trabalham para o aplicativo Uber só poderão ser apreendidos após 60 dias de promulgação pela Câmara Municipal da Lei nº 119/2015, de iniciativa da ex-vereadora Luciana Mendes, que proíbe o uso do serviço na capital maranhense, que foi homologado pelo presidente da Câmara de São Luís, Astro de Ogum.
Canindé Barrros afirmou que nenhum veículo, por enquanto, não será alvo de fiscalização repressiva à prestação de serviço na capital. Ele explicou que somente quando a Lei vigente for publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e passados 60 dias, após a data da publicação, é que os carros do Uber poderão ser apreendidos.
Até lá, o Uber poderá atuar livremente em São Luís para o bem dos usuário do aplicativo, que pagam muito mais barato para se deslocar.
Eu acho um absurdo tudo isso que ta acontecendo, mas essa lei não vai vigorar.
Injusto para os motoristas do Uber e para a população.
Caninde é muito sensato.