O Ministério Público ajuizou ação de impugnação de registro de candidatura contra o ex-prefeito de Paço do Lumiar Gilberto Aroso (PRB), que pretende voltar a administrar o município. A ação, movida pela promotora eleitoral Gabriela Brandão da Costa Tavernard, é fundamentada nas condenações impostas a Aroso por atos de improbidade administrativa no exercício do cargo de prefeito, entre 2004 e 2008, que o levaram, inclusive, a ser preso no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
A promotora citou duas ações penais e uma ação de improbidade nas quais Gilberto Aroso figura como réu. As três foram ajuizadas na 1ª Vara de Paço do Lumiar e em todas ele foi condenado. Em uma delas, a condenação se deu em primeiro e segundo graus. Nas demais, em primeiro graus. No momento, o candidato aguarda julgamento de recursos que interpôs para tentar continuar no páreo.
Fundef
Na ação em que requer à Justiça Eleitoral a inelegibilidade de Gilberto Aroso, a promotora Gabriela Tavernard cita o uso indevido de verbas do Fundo de Valorização e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) (atual Fundeb) para pagamento de verbas salariais devidas pelo Município aos servidores na gestão do ex-prefeito.
Alega a representante do MP que ele violou o princípio da administração pública. Por isso, pede o indeferimento do registro da sua candidatura.
Prisão
Uma das condenações impostas a Gilberto Aroso se deu em 8 de março deste ano, quando a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da juíza da Comarca de Paço do Lumiar, Jaqueline Reis Caracas. A pena aplicada foi de seis anos e três meses de reclusão, por crimes contra a Lei de Licitações.
O ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão por fraude na montagem de licitações. De acordo com o órgão ministerial, para conferir aparência de regularidade aos processos licitatórios, era providenciada a inclusão fraudulenta dos avisos de licitação apenas na versão eletrônica do Diário Oficial com datas retroativas.
Como Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente entendeu que as penas devem começar a ser cumpridas imediatamente após a condenação em 2º grau, o TJ determinou a prisão do ex-prefeito.
Segue trecho da ação movida pelo MP contra Gilberto Aroso: