O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, indeferiu liminar por meio da qual o juiz Marcelo Testa Baldochi buscava suspender decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra ele e determinou seu afastamento do exercício das funções junto à 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz (MA). A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 34245.
O juiz Baldochi questionou ao Supremo a validade do PAD aberto contra ele, sob o argumento de que o CNJ teria cometido ilegalidade ao avocar sindicância instaurada no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) na qual se apurava acusação de que ele teria cometido abuso de poder em benefício próprio. Sustenta que o órgão só poderia chamar para si processos disciplinares em curso, e não sindicâncias. Alega que o procedimento avocado não teria sido objeto de qualquer providência administrativa no TJ-MA e aponta ilegalidade em seu afastamento das funções de magistrado, pois as questões suscitadas não teriam correlação com a atividade judicante.
Em sua decisão, o ministro Barroso entendeu não existir, pelo menos em análise inicial, qualquer plausibilidade jurídica nas alegações apresentadas no MS, pois, como a avocação ocorreu em 2015, já ocorreu à decadência do direito de impetrar mandado de segurança. Independentemente de ter ocorrido à decadência, o relator considera que o CNJ poderia avocar o procedimento e citou, nesse sentido, precedente do Tribunal (MS 29925). Salientou ainda inexistir motivo para impor restrição à avocação, uma vez que o Conselho detém competência para instaurar originariamente o processo.
O juiz da comarca de Senador La Rocque, no sul do Maranhão, Marcelo Baldochi, deu voz de prisão a três funcionários da companhia aérea TAM, no dia 6 de dezembro de 2014, após ter o embarque de um vôo para São Paulo negado por ter chegado atrasado ao aeroporto.
De acordo com um prestador de serviço do aeroporto de Imperatriz, o juiz ficou nervoso após ser informado pelo funcionário que o horário de embarque já havia encerrado, e ele não poderia mais entrar no vôo porque a aeronave estava em procedimento de decolagem.
“Depois disso, ele ligou para a polícia para que viessem prender o funcionário. Ele ficou gritando no aeroporto, deu show de arrogância, de grosseria. E olha que os funcionários foram educados, não fizeram nada com ele, apenas informaram que não poderia viajar porque a aeronave já havia sido fechada”, relatou à época o funcionário.
Um vídeo publicado por um portal de notícias do Maranhão flagrou o momento em exato em que o juiz deu voz de prisão ao funcionário que deu a informação. “Você está preso em flagrante, você fique quietinho para o senhor aprender a me respeitar, um consumidor”, disse o magistrado, em voz alta.